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para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
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Identificação
Nº Processo: 0051057-19.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0051057-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1028487-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco BMG S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003736-10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2017.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - IRESOLVE Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.A. - Para expedição da(s) carta(s) de citação/intimação, providencie a parte requerente: 1) o nome/razão
social, CPF/CNPJ e endereço completo com CEP do(s) destinatário(s); 2) o recolhimento das custas, na guia FEDTJ, código
120-1, no importe de R$ 32,75 por carta registrada unipaginada com AR digital. Demais informações podem ser obtidas em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Prazo: 15 dias. -
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1045307-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Lopes da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Inter S/A - - BANCO PAN S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SAFRA S/A - Vistas
dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 412/436: ciente do
provimento do recurso. Cumpram-se as v. decisões de segunda instância de fls. 412/428, devendo a fonte pagadora da autora
limitar os descontos de sua folha do pagamento a montante não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor líquido de seus
rendimentos líquidos, majorado em 5%, considerando que dois dos contratos pactuados estão vinculados a cartão de crédito
consignado, excluídos da base de cálculo os descontos legais obrigatórios bem como o adicional de insalubridade, observados
os critérios da anterioridade da contratação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício-mandado,
cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo das rés, que deverão encaminhá-la juntamente com cópias das
decisões a fls. 412/428 e as demais pertinentes, comprovando o protocolo nestes autos em 5 dias. Solicito a Vossa Senhoria que
limite os descontos da folha de pagamento da autora a montante não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor líquido
de seus rendimentos líquidos, majorado em 5%, considerando que dois dos contratos pactuados estão vinculados a cartão
de crédito consignado, excluídos da base de cálculo os descontos legais obrigatórios bem como o adicional de insalubridade,
observados os critérios da anterioridade da contratação. Solicito, ainda, que traga a estes autos documento que comprove a
limitação dos descontos junto à folha de pagamento da requerente. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio
digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2.Compulsando os autos, verifico
que os requeridos compareceram todos aos autos e contestaram o pedido, na forma do art. 239, §1º do CPC. Ainda que o banco
Pan não tenha denominado sua peça contestação, impugnou o pleito autoral. Assim sendo, manifeste-se a autora, querendo,
sobre a petição de fls. 439/440 em 15 dias. 3.Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre
Fidalgo (OAB 172650/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/
SP), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, com fulcro no art. 487,
I do CPC, para, confirmando a tutela antecipada concedida, condenar os réus a limitar os descontos na folha de pagamento da
autora em 35% de sua remuneração líquida (incluída a parcela relativa ao adicional de insalubridade, excluídos os descontos
legais obrigatórios e valores que não têm natureza remuneratória), autorizada a majoração de 5% a título de utilização de
cartão de crédito consignado, devendo ser observados o critério da anterioridade nas contratações e as taxas pactuadas nos
contratos originais, não sendo permitido o refinanciamento do saldo devedor em decorrência do aumento de parcelas e não se
incluindo nesses percentuais os empréstimos pessoais descontados diretamente na conta corrente. Sucumbente a autora em
parcela mínima, a parte ré arcará solidariamente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor da causa, consoante o art. 85, §2º e art. 86, § único do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a
parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas homenagens de estilo. Não havendo
recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento
de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa
do processo e se arquivem os autos. P. I. C.. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO
JR (OAB 87929/RJ), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1074573-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Novaes e Roselli Sociedade
de Advogados - Rosil Embalagens Plásticas Eireli e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta
Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP),
RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP)
Processo 1088816-44.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Quavis
Transportes Modernos Ltda. e outro - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do
feito sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SAMUEL LIMA LINS (OAB 19589/DF)
Processo 1099333-74.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaipu
Cobrança e Participações Ltda - Paulo Ricardo Torres - - Remec Equipamentos Industriais Ltda e outros - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 1398/1399: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora
do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), GABRIEL VINICIUS SOARES CORREIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 492943/SP), GABRIEL VINICIUS SOARES CORREIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 492943/SP), RENATO LUIS DOS
SANTOS (OAB 377906/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0051057-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1028487-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco BMG S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003736-10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2017.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - IRESOLVE Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.A. - Para expedição da(s) carta(s) de citação/intimação, providencie a parte requerente: 1) o nome/razão
social, CPF/CNPJ e endereço completo com CEP do(s) destinatário(s); 2) o recolhimento das custas, na guia FEDTJ, código
120-1, no importe de R$ 32,75 por carta registrada unipaginada com AR digital. Demais informações podem ser obtidas em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Prazo: 15 dias. -
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1045307-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Lopes da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Inter S/A - - BANCO PAN S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SAFRA S/A - Vistas
dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 412/436: ciente do
provimento do recurso. Cumpram-se as v. decisões de segunda instância de fls. 412/428, devendo a fonte pagadora da autora
limitar os descontos de sua folha do pagamento a montante não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor líquido de seus
rendimentos líquidos, majorado em 5%, considerando que dois dos contratos pactuados estão vinculados a cartão de crédito
consignado, excluídos da base de cálculo os descontos legais obrigatórios bem como o adicional de insalubridade, observados
os critérios da anterioridade da contratação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício-mandado,
cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo das rés, que deverão encaminhá-la juntamente com cópias das
decisões a fls. 412/428 e as demais pertinentes, comprovando o protocolo nestes autos em 5 dias. Solicito a Vossa Senhoria que
limite os descontos da folha de pagamento da autora a montante não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor líquido
de seus rendimentos líquidos, majorado em 5%, considerando que dois dos contratos pactuados estão vinculados a cartão
de crédito consignado, excluídos da base de cálculo os descontos legais obrigatórios bem como o adicional de insalubridade,
observados os critérios da anterioridade da contratação. Solicito, ainda, que traga a estes autos documento que comprove a
limitação dos descontos junto à folha de pagamento da requerente. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio
digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2.Compulsando os autos, verifico
que os requeridos compareceram todos aos autos e contestaram o pedido, na forma do art. 239, §1º do CPC. Ainda que o banco
Pan não tenha denominado sua peça contestação, impugnou o pleito autoral. Assim sendo, manifeste-se a autora, querendo,
sobre a petição de fls. 439/440 em 15 dias. 3.Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre
Fidalgo (OAB 172650/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/
SP), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, com fulcro no art. 487,
I do CPC, para, confirmando a tutela antecipada concedida, condenar os réus a limitar os descontos na folha de pagamento da
autora em 35% de sua remuneração líquida (incluída a parcela relativa ao adicional de insalubridade, excluídos os descontos
legais obrigatórios e valores que não têm natureza remuneratória), autorizada a majoração de 5% a título de utilização de
cartão de crédito consignado, devendo ser observados o critério da anterioridade nas contratações e as taxas pactuadas nos
contratos originais, não sendo permitido o refinanciamento do saldo devedor em decorrência do aumento de parcelas e não se
incluindo nesses percentuais os empréstimos pessoais descontados diretamente na conta corrente. Sucumbente a autora em
parcela mínima, a parte ré arcará solidariamente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor da causa, consoante o art. 85, §2º e art. 86, § único do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a
parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas homenagens de estilo. Não havendo
recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento
de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa
do processo e se arquivem os autos. P. I. C.. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO
JR (OAB 87929/RJ), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1074573-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Novaes e Roselli Sociedade
de Advogados - Rosil Embalagens Plásticas Eireli e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta
Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP),
RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP)
Processo 1088816-44.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Quavis
Transportes Modernos Ltda. e outro - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do
feito sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SAMUEL LIMA LINS (OAB 19589/DF)
Processo 1099333-74.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaipu
Cobrança e Participações Ltda - Paulo Ricardo Torres - - Remec Equipamentos Industriais Ltda e outros - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 1398/1399: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora
do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), GABRIEL VINICIUS SOARES CORREIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 492943/SP), GABRIEL VINICIUS SOARES CORREIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 492943/SP), RENATO LUIS DOS
SANTOS (OAB 377906/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º