Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o

1092900-15.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Barros e outros - Vistos. Fls. 733/734: - ADV: HAMILTON RODRIGUES (OAB 112127/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 180806/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP), STEFANY SPADONI DE MENEZES (OAB 433618/SP),
STEFANY SPADONI DE MENEZES (OAB 433618/SP)
Processo 1092900-15.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Valdir Julio San ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de Lima -
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Diante da certidão exarada pela serventia às fls. 887, remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1095298-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Célia Maria Motta Coelho
Teixeira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtidos na(s)
pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão,
intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO MARQUES DE SÁ (OAB 337583/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1102954-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Fl. 237: defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1103081-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Abrão Figueira Miranda
- Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 60 dias. Após, vencido o prazo, deverá a parte requerente, em 15 dias,
providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências realizadas junto
ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
Processo 1103957-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
dos Santos Miranda - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Pserv - - Itaplan Brasil Consultoria de Imoveis
Ltda e outros - Vistos. Fls. 522/523: Expeça-se carta de citação em face de Ram Intermediações Imobiliárias Ltda, no endereço
indicado às fls. 463. No mais, recolha o requerente as custas referentes à expedição das outras cartas de citação, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRENO DE PAULA STEFANINI (OAB 314770/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ESDRAS
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1104662-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Cristina Santos
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 193/194: manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre
se o valor depositado nos autos satisfaz seu crédito. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Intimem-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1105709-32.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rede Brasileira de Comunicação
Ltda. - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ficam as partes e interessados intimados de que a realização
da perícia será realizada em 05/05/2025, conforme informado nos autos pelo perito. As partes deverão encaminhar ao senhor
perito, previamente, a relação das pessoas que comparecerão à diligência pericial. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB 128526/MG), ERICK MARCH (OAB 489721/SP)
Processo 1108159-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hetros
Importação e Exportação LTDA - Vistos. Fls. 299: para que seja apreciado o pedido de realização de pesquisas, providencie
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento da taxa judiciária (a pesquisa para fins de declaração de
imposto de renda de pessoa jurídica, a partir do ano de 2017, é realizada via ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que possui o
valor de 2 UFESP por ano a ser pesquisa), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V, disponibilizados no DJE
de 31 de janeiro de 2023 (falta o recolhimento de R$ 37,02). Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico que
se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
- ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1108325-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Metroform System Tecnologia Em Fôrmas Plásticas Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta
Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/
MG)
Processo 1111062-24.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Davi Grande -
Mercearia Chama Ltda - Vistos. Ciência do julgamento definitivo do recurso interposto. Negado provimento à apelação interposta
pelo autor (fls. 269/272 e fls. 279/281). Pretendendo o cumprimento forçado da sentença, deverá a parte vencedora/interessada
promover sua execução pelas vias próprias, atentando-se ao Provimento da e. Corregedoria Geral nº 16/2016 e ao comunicado
da e. Corregedoria Geral nº 438/2016, assim como ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo. No mais, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva, conforme Comunicado CG
1789/2017. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SROUR PINHEIRO (OAB 359115/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/
SP)
Processo 1113364-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ieda Perlov Levy -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca dos esclarecimento(s)/manifestação(ões)
do(a) perito(a) às fls. 1375/1377. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DAVE
GESZYCHTER (OAB 116131/SP)
Processo 1114148-61.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Botica Animal Comércio e Representação
de Produtos Veterinários Ltda - Vistos. Ciente do v. Acórdão pelo qual se deu provimento ao agravo de instrumento (fls. 342/345).
No procedimento autônomo de produção antecipada de prova, o pedido de tutela provisória fundamenta-se no art. 300 do CPC,
restringindo-se a avaliação do fumus boni iuris à verificação da existência de fundado receio de que a prova, se não realizada
antecipadamente, venha a tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. Por sua vez,
o periculum in mora corresponde à impossibilidade de aguardar a citação da parte adversa. Segundo lecionam Fredie Didier
Jr., Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: O fato de ser processo de jurisdição voluntária não significa que, em
situações excepcionais, não se possa buscar uma tutela provisória do direito à produção da prova. Seria uma tutela provisória
de urgência liminar, sem citação prévia e participação dos demais interessados, em casos de extrema urgência (ex.: risco de
vida para a testemunha, por exemplo) - ressalvando a possibilidade de o requerido, posteriormente, requerer a complementação
da medida, no que for possível. Assim, a liminar na medida de antecipação da prova - ou seja, uma tutela provisória satisfativa
do direito à produção da prova antecipada, por mais estranho que pareça - se justificaria quando fosse tamanha a urgência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:52
Reportar