Processo ativo

para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao

1046210-55.2024.8.26.0001
para que conste “Nomeação”. 2. Fls. 61/63: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Para análise
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Assunto: para que conste “Nomeação”. 2. Fls. 61/63: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Para análise
Partes e Advogados
Autor: para: ( ) manifestar-se, em 0 *** para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
Nome: de A. A.G. O. - CPF para apuração de patrimônio. *** de A. A.G. O. - CPF para apuração de patrimônio. Para tanto, recolha-se a taxa correspondente a 1
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1046210-55.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.S. - Vistos. 1. Retifique-se no Sistema
SAJ o assunto para que conste “Nomeação”. 2. Fls. 61/63: recebo como primeira emenda à inicial. Anote-se. 3. Para análise
do pedido de gratuidade judiciária, deverá a autora juntar cópia de sua CTPS, bem como cópia de seus três ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. últimos holerites,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 4. Primeiramente, deve ser esclarecido à autora, que a presente
ação presta apenas e tão somente para apurar a incapacidade civil do curatelando. Todos os demais pedidos feitos na inicial
(posse injusta e restituição de bens, responsabilidade civil por danos morais e materiais, busca e apreensão de documentos,
retirada do idoso do lar, internação do idoso em casa de repouso), são medidas que competem aos familiares do idoso, ou
então, dependem de ação própria fundada no Estatuto do Idoso a ser proposta no Juízo Cível. 5. Nestes termos, deverá a
autora emendar mais uma vez a inicial para: a) excluir Filomena do polo passivo da ação; b) excluir todos os demais pedidos,
conforme item 2 acima, devendo formular pedido expresso de curatela de Rinaldo César Ribeiro, caso exista comprovação de
que ele seja incapaz para os atos da vida civil; c) no caso do item anterior, juntar laudo médico em que conste que o réu está
incapacitado para os atos da vida civil; d) caso o pedido de curatela venha a ser deferido, indicar se é a própria autora quem
pretende assumir o encargo. Caso seja outra pessoa, deverá ser incluída no polo ativo da ação, bem como regularizando
a representação processual; e) comprovar documentalmente seu parentesco com o réu; f) juntar certidão de nascimento
atualizada do réu; g) esclarecer se o réu possui outros sobrinhos; em caso positivo deverá ser juntada a concordância destes
com os termos da curatela, acompanhada dos documentos de identificação pessoal; h) esclarecer todos os bens e rendimentos
do requerido, comprovando-os documentalmente. Observo que não deverão ser feitas petições separadas, e sim apenas uma
petição englobando e cumprindo todas as determinações acima. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 6. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: ALANA DE
OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP)
Processo 1046211-40.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.B.S.
- - A.C.B.L. - Vistos. 1. A petição de fls. 01/08 foi distribuída de forma equivocada, gerando os presentes autos. Desta forma,
intime-se a parte exequente a promover a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo peticionamento intermediário
(devendo a petição ser endereçada ao processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG
nº 1789/2017. 2. Proceda a serventia ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem
distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz
competente.. Int. - ADV: JOANNA D’ARC SOUZA DA SILVA (OAB 509739/SP), JOANNA D’ARC SOUZA DA SILVA (OAB 509739/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1872/2024
Processo 0004935-46.2024.8.26.0001 (processo principal 1040113-10.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - C.R.J. - D.V.S.D. - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUCIANO BRAGA
NONATO (OAB 359510/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP)
Processo 1015376-06.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.V.O. - L.M.R.L. - Ciência às partes da designação
de datas às fls. 666/667 para início da perícia psicológica, ficando intimadas a comparecerem na Unidade MOEMA, localizada
na Alameda dos Nhambiquaras, 1770 - 5º andar - conj. 504, Moema, São Paulo - SP: o requerente no dia 11/02/2025, terça-
feira, às 15h30, e a requerida no dia 12/02/2025, quarta-feira, às 15h30, para entrevistas iniciais, observando-se que não será
necessária a presença das crianças nas entrevistas iniciais, sendo posteriormente informadas pela Sra. Perita - diretamente às
partes - as datas para o comparecimento e demais continuidade dos trabalhos. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI
EMILIO (OAB 264574/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 1017792-98.2024.8.26.0004 - Inventário - Sucessões - Cibele Ramos Ferreira - Vistos. Para apreciação das
declarações e do pedido de justiça gratuita, comprove a inventariante o valor atribuído ao imóvel. Ciente dos documentos
acostados, observo que aquele às fls. 49 necessita ser redigitalizado, pois de difícil leitura. Decorrido o prazo legal, no silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: ANDREZA BONICELLI MENDES (OAB 359326/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/
SP), CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP), CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP)
Processo 1022207-41.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1019192-64.2021.8.26.0001) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- H.A.M.P. - J.F.O.P. - Ciência às partes da ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS às fls. 235 das entrevistas relativas ao estudo
psicológico, ficando intimadas a comparecerem no Setor de Psicologia do Foro Regional I - Santana (sala 136) no dia 17/02/2025,
a requerente às 10h00, devendo comparecer acompanhada pelo filho, e o requerido às 13h30. - ADV: KARINA DE PAULA
LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), ANDRE NILSON ALVES (OAB 320232/SP), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO
(OAB 352873/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
Processo 1028243-36.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Henrique Ouchana - André Aime Gregoire
Ouchama Filho - - Karina Aimee Ouchana - Maria Irlande Rodrigues de Oliveira - Vistos. 1. Em vista da concordância dos
herdeiros e da interessada, defiro a expedição dos seguintes ofícios: 1.1. ao Banco Bradesco requisitando que informe a este
juízo acerca dos valores e investimentos de titularidade de A. A.G.O. - CPF mantidos na instituição. 1.2. à XP Investimentos
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A requisitanto informações acerda de investimentos de titularidade de A.
A.G. O. - CPF ; 1.3. à Jucesp para requisitando informações sobre o registro da sociedade C. M.Ltda, - CNJF , bem como a
apresentação, no prazo de 15 dias, de cópia , com valor de certidão, da última alteração contratual da empresa Confecções
P. Ltda - CPNJ º , NIRE , realizada na Sessão do dia 27.02.1985, sob o nº de registro 017.093/00-0. 2. Defiro o pedido de
pesquisa Sniper em nome de A. A.G. O. - CPF para apuração de patrimônio. Para tanto, recolha-se a taxa correspondente a 1
Ufesp. 3. Quanto à exibição ou realização de balanços das empresas do de cujus, as partes deverão discutir a questão em vias
ordinárias, em razão da complexidade da matéria e da exigência de provas. Não cabe ao juízo do inventário analisar questões
da administração das empresas do falecido, como já decidido a fl. 4491, item “2”. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Inventário - Decisão que indeferiu pedido de realização de balanço patrimonial das empresas em que era sócia a falecida,
por entender que, no caso, a matéria é de alta complexidade e demanda dilação probatória - Decisão acertada - Alegações de
um dos herdeiros no sentido de que a contabilidade de uma das empresas não foi aprovada por anos, nem registrada na Junta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:25
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