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para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
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Identificação
Nº Processo: 1001336-35.2018.8.26.0699
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Francisco Carlos da Rosa e outro - Vistos. 1.Diante do formulário apresentado a fl. 183, providencie a Serventia o necessário
para o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do executado, conforme já determinado nos autos a fl. 177.
2.Sem prejuízo, diante da inércia da parte executada em relação ao valor remanescente, defiro, desde já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o seu levantamento
em favor do exequente. Providencie a Serventia o necessário, observado o formulário apresentado a fl. 181. Efetivada a
transferência, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, salientando que o silêncio será interpretado
como aquiescência à extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação da parte exequente, tornem imediatamente para a extinção. 3.Por fim, após a expedição dos MLEs em favos
das partes, retire-se a tarja correspondente à urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), RAFAEL
AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP)
Processo 1001336-35.2018.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Indefiro, por ora, o requerido às fls. 355/356, uma vez que não foram cumpridos todos os termos da decisão de fls. 186/187.
Assim, conforme ali determinado e diante do endereço eletrônico informado às fls. 269/270, encaminhe-se o presente feito ao
setor de pesquisa para a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, cumpra a parte exequente
integralmente os termos da decisão acima mencionada (fls. 186/187) em 30 dias, e, decorrido este prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001343-17.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Jardim São Lucas - mandado - ADV: GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP)
Processo 1001353-03.2020.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.A.S. - - G.A.S. - - J.A.S. - A.B.S. -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.212/214 e 218, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o decurso do prazo para seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento. Aguarde-se o decurso do prazo para
seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento, NO ARQUIVO, inserindo-se na movimentação unitária o código 61614.
Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025 - ADV: PAMELA IVANOVICH BARRA (OAB 66901/BA), FELIPE AUGUSTO DE
BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), FELIPE AUGUSTO DE BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), FELIPE AUGUSTO DE
BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), LUCIANO SILVA FREITAS (OAB 4241/SE)
Processo 1001420-26.2024.8.26.0699 (apensado ao processo 1001354-17.2022.8.26.0699) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - B2t Equipamentos de Segurança Ltda - - Tm Epis Ltda - Ferrari -
Caracol Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-
se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 593/596, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
26028/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP)
Processo 1001427-91.2019.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.P.S.
- - L.C.P.S. - - D.V.P.S. - - P.H.P.S. - E.C.S. - Vistos. Para análise do pedido de prisão civil, apresente o(a) exequente, no prazo
de cinco dias, a planilha de débito devidamente atualizada e discriminada, mês a mês, excluindo-se os valores pagos pelo
executado, conforme documentos apresentados às fls. 88/118, e não como constou às fls. 202 (10/05/2024=R$23.830,34).
Após, tornem para análise. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/
SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP),
MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001443-11.2020.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JEFERSON LUIZ DA SILVA - - RUTE DE
ARAUJO SILVA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB
279936/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1001465-35.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.V.L.
- N.C.L. - Vistos. Tendo em vista que as partes estão bem representadas por advogados nos autos e o parecer ministerial de fls.
118, defiro o prazo de 30 dias para que as partes se componham e tragam os termos do acordo para homologação. Caso resulte
infrutífera a tentativa de acordo, apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PRISCILA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA
(OAB 382319/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1001469-38.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - PAULO CAMILO - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo com
fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Tendo decaído do pedido, a sucumbência há de ser atribuída integralmente à parte autora,
que fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Cumprido todas as determinações acima, anote-se a extinção e arquivem-se este feito. P.I.C - ADV:
VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
Processo 1001479-14.2024.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.G. - - H.G. - Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após efetivadas as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios na espécie. P. I. C. Salto de Pirapora, 27
de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB
307823/SP)
Processo 1001491-28.2024.8.26.0699 - Monitória - Duplicata - Calçados Pegada Nordeste Ltda - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento da respectiva taxa de postagem/ diligência do oficial de justiça. - ADV: CÍCERO PAIVA (OAB
465152/SP)
Processo 1001498-54.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Bruno Marinho dos Santos - Pelo exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia
de R$ 3.000,00, com correção monetária a contar do ajuizamento e, após a citação, incidência da taxa Selic. Com isso, JULGO
EXTINTO o processo, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré a arcar
com as custas do processo e com os honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BRUNO MARINHO DOS SANTOS (OAB 466463/SP)
Processo 1001517-02.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - SILVIO MION NOGUEIRA
- - RITA APARECIDA DE CASSIA DO AMARAL NOGUEIRA - Vistos. Fls 179: Por ora, certifique a Serventia se houve a tentativa
de localização dos Requeridos em todos os endereços dos autos, bem como se foram realizadas todas as pesquisas disponíveis.
Int. - ADV: ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Francisco Carlos da Rosa e outro - Vistos. 1.Diante do formulário apresentado a fl. 183, providencie a Serventia o necessário
para o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do executado, conforme já determinado nos autos a fl. 177.
2.Sem prejuízo, diante da inércia da parte executada em relação ao valor remanescente, defiro, desde já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o seu levantamento
em favor do exequente. Providencie a Serventia o necessário, observado o formulário apresentado a fl. 181. Efetivada a
transferência, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, salientando que o silêncio será interpretado
como aquiescência à extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação da parte exequente, tornem imediatamente para a extinção. 3.Por fim, após a expedição dos MLEs em favos
das partes, retire-se a tarja correspondente à urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), RAFAEL
AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP)
Processo 1001336-35.2018.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Indefiro, por ora, o requerido às fls. 355/356, uma vez que não foram cumpridos todos os termos da decisão de fls. 186/187.
Assim, conforme ali determinado e diante do endereço eletrônico informado às fls. 269/270, encaminhe-se o presente feito ao
setor de pesquisa para a averbação da penhora do imóvel, junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, cumpra a parte exequente
integralmente os termos da decisão acima mencionada (fls. 186/187) em 30 dias, e, decorrido este prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001343-17.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Jardim São Lucas - mandado - ADV: GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP)
Processo 1001353-03.2020.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.A.S. - - G.A.S. - - J.A.S. - A.B.S. -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.212/214 e 218, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o decurso do prazo para seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento. Aguarde-se o decurso do prazo para
seu cumprimento ou notícia de seu descumprimento, NO ARQUIVO, inserindo-se na movimentação unitária o código 61614.
Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025 - ADV: PAMELA IVANOVICH BARRA (OAB 66901/BA), FELIPE AUGUSTO DE
BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), FELIPE AUGUSTO DE BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), FELIPE AUGUSTO DE
BARROS FOGAÇA (OAB 387034/SP), LUCIANO SILVA FREITAS (OAB 4241/SE)
Processo 1001420-26.2024.8.26.0699 (apensado ao processo 1001354-17.2022.8.26.0699) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - B2t Equipamentos de Segurança Ltda - - Tm Epis Ltda - Ferrari -
Caracol Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-
se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 593/596, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
26028/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP)
Processo 1001427-91.2019.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.P.S.
- - L.C.P.S. - - D.V.P.S. - - P.H.P.S. - E.C.S. - Vistos. Para análise do pedido de prisão civil, apresente o(a) exequente, no prazo
de cinco dias, a planilha de débito devidamente atualizada e discriminada, mês a mês, excluindo-se os valores pagos pelo
executado, conforme documentos apresentados às fls. 88/118, e não como constou às fls. 202 (10/05/2024=R$23.830,34).
Após, tornem para análise. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/
SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP),
MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001443-11.2020.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JEFERSON LUIZ DA SILVA - - RUTE DE
ARAUJO SILVA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB
279936/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1001465-35.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.V.L.
- N.C.L. - Vistos. Tendo em vista que as partes estão bem representadas por advogados nos autos e o parecer ministerial de fls.
118, defiro o prazo de 30 dias para que as partes se componham e tragam os termos do acordo para homologação. Caso resulte
infrutífera a tentativa de acordo, apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PRISCILA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA
(OAB 382319/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP)
Processo 1001469-38.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - PAULO CAMILO - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo com
fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Tendo decaído do pedido, a sucumbência há de ser atribuída integralmente à parte autora,
que fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Cumprido todas as determinações acima, anote-se a extinção e arquivem-se este feito. P.I.C - ADV:
VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
Processo 1001479-14.2024.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.G. - - H.G. - Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após efetivadas as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios na espécie. P. I. C. Salto de Pirapora, 27
de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB 307823/SP), THIAGO CHRISTIAN FLÓRIO LIMA (OAB
307823/SP)
Processo 1001491-28.2024.8.26.0699 - Monitória - Duplicata - Calçados Pegada Nordeste Ltda - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento da respectiva taxa de postagem/ diligência do oficial de justiça. - ADV: CÍCERO PAIVA (OAB
465152/SP)
Processo 1001498-54.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Bruno Marinho dos Santos - Pelo exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia
de R$ 3.000,00, com correção monetária a contar do ajuizamento e, após a citação, incidência da taxa Selic. Com isso, JULGO
EXTINTO o processo, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré a arcar
com as custas do processo e com os honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BRUNO MARINHO DOS SANTOS (OAB 466463/SP)
Processo 1001517-02.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - SILVIO MION NOGUEIRA
- - RITA APARECIDA DE CASSIA DO AMARAL NOGUEIRA - Vistos. Fls 179: Por ora, certifique a Serventia se houve a tentativa
de localização dos Requeridos em todos os endereços dos autos, bem como se foram realizadas todas as pesquisas disponíveis.
Int. - ADV: ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º