Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo

1096935-76.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dia *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ante a insuficiência da taxa recolhida. Intimem-se. - ADV: ERICA KOLBER BUCCI (OAB 207008/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ERICA KOLBER BUCCI (OAB 207008/SP), ERICA KOLBER BUCCI (OAB 207008/
SP), ERICA KOLBER BUCCI (OAB 207008/SP)
Processo 1096935-76.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1063712-35.2023.8.26.0100) - Embargos à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ilha de Capri X Calçados e Acessórios Ltda. - - Magda Perrone
Santos Del Dottore - - Edson Del Dottore - Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR
ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ANDREA MALATEAUX (OAB
215237/SP), ANDREA MALATEAUX (OAB 215237/SP), JULIANA PATRICIO MARIGATTI (OAB 429063/SP), JULIANA PATRICIO
MARIGATTI (OAB 429063/SP), ANDREA MALATEAUX (OAB 215237/SP), JULIANA PATRICIO MARIGATTI (OAB 429063/SP)
Processo 1098925-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Alisson Pinheiro de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1103149-83.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A -
Vistos. Comprove a publicação em jornais de grande circulação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1127295-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A -
Antonio Carlos Castanheira Diniz e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: CAROLINA DUTRA (OAB 258656/SP), MARIA CAROLINA MATEOS
MORITA (OAB 235602/SP)
Processo 1131302-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Francisco Faustino Dias
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Vistos. Diga a ré. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LAÍSA
DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP)
Processo 1164584-24.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Doroti Bueno Martins - Yara de Oliveira Castro - Vistos. Diga a parte contrária sobre os embargos e tornem
para decisão. Intimem-se. - ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (OAB
394866/SP)
Processo 1165864-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bosque
Investimentos Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 1169389-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paço Cidade de São Paulo - Vicente Gagliano - - Maria Clara Guidi Gagliano - Ciência: nesta data foi dado efetivo cumprimento
à ordem de desbloqueio de valores, via SISBAJUD, conforme extratos às fls. 154/171. - ADV: EDUARDO GUIDI GAGLIANO
(OAB 401204/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), EDUARDO GUIDI GAGLIANO (OAB 401204/SP)
Processo 1170221-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo dos Santos Silva - Vistas
dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA
CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1194334-71.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Victor Alfredo Spina Hering - Platos Soluçoes Educacionais
- Vistos. Fls. 54: ao autor. Intimem-se. - ADV: RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB
170960/SP)
Processo 1197229-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Welerson Felipe de Carvalho -
Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de dilação de prazo porque o previsto pelo
art. 321 do Código de Processo Civil, de 15 dias, é suficiente ao cumprimento de tudo o que foi determinado. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1202617-83.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - I.C.C.S. - M.I. - Vistos. Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE
CASTRO (OAB 146791/SP), ANA PAULA BIMBATO DE ARAUJO BRAGA (OAB 373938/SP)
Processo 1202952-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rumo Malha Sul S.a - All America Latina
Logistica do Brasil - Vistos. 1) Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...)
[g.n.] Inicialmente anoto que na Comarca de São Paulo, em que há central de mandados e em que volume de citações postais
é enorme, a marcação da audiência deveria ser programada para muitos meses adiante, em razão dos prazos do caput supra
transcrito, o que é contrário à celeridade processual que a Constituição da República impõe (art. 5º, inc. LXXVIII, CR), tornando
a aplicação cega da norma inconstitucional. Ademais, disso, o §1º, do mesmo artigo dispõe: §1º O conciliador ou mediador,
onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem
como as disposições da lei de organização judiciária. [g.n.] A aplicabilidade do caput está condicionada à oferta de recursos
materiais e humanos, em face do advérbio necessariamente. A Comarca da Capital possui corpo de conciliadores, de modo
que apenas eles poderiam realizar a audiência de que trata o artigo 334, do Código de Processo Civil. Contudo, esta Vara e
sua unidade cartorária não contam com conciliadores e mediadores à disposição para que o Juiz fixe sua pauta e, note-se, a
pauta é do Juiz no termos do mesmo artigo. Se ao Juiz cabe designar a data, deve ter o conciliador a sua disposição, o que não
ocorre neste momento. Em face das limitações materiais e humanas, incide a máxima ad impossibilia nemo tenetur. O próprio
Código afirma que a conciliação deverá ser tentada, sempre que possível, devendo a interpretação da lei ser sistemática:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:59
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