Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
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Identificação
Nº Processo: 0033416-81.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-s *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S/c Ltda - Ana Paula de Jesus Lopes - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 16064 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/SP), GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0033416-81.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1092286-39.2021.8.26.0100) (processo principal 1092286-
39.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tiago Ribeiro Soares - Tiago Lourenço Dal Ri - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB 342297/SP), TIAGO RIBEIRO SOARES (OAB 427191/SP)
Processo 1008238-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ezra Zilkha - Vistos. 1) Fls.
120/121: Nada há a prover. Fica a decisão como lançada. A interpretação da parte apega-se a um trecho da redação da cláusula,
mas ela é mais ampla, confira-se: os valores aprovados para reembolso (...) serão pagos no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A questão que se coloca é, quanto tempo demora para ser aprovado o reembolso e qual a participação de quem o solicita na
rapidez e na demora da aprovação, o que demanda, inegavelmente, contraditório. 2) Fls. 122/124: Recebo o aditamento. Anote-
se. Nos termos supra referidos e nos termos da decisão de fls. 106/113, fica INDEFERIDO o pedido de tutela formulado de modo
subsidiário. Intimem-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1011987-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.P.R. - Numa
análise perfunctória, os documentos apresentados respaldam as alegações da autora de que foi vítima de golpe por meio de
pessoas jurídicas titulares do domínio https://aagss.net/ perante o réu. A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO
o pedido liminar, para determinar ao réu que forneça, quanto ao titular desse domínio, os registros de acesso (tais como
endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários) dos últimos 06 meses, bem como eventuais outras
informações em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet,
sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em atenção ao princípio constitucional da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada
futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Godaddy Serviços
Online do Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo
contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1012140-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda
- Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Cassio Lopes) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-
ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: CINTIA
REGINA MENDES (OAB 198140/SP)
Processo 1012685-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Holanda
Guedes Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá autora emendar a petição inicial, para informar
a sua profissão, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e apresentar comprovante de residência atualizado
em seu nome. A autora declarou domicílio noutra comarca e, embora lá pudesse ajuizar a presente ação, conforme regra do
art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, contratou advogado para ajuizá-la nesta comarca, a denotar condições
econômicas para eventuais deslocamentos. No prazo de 15 dias, traga a autora os seguintes documentos hábeis à comprovação
da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos
de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha
em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar,
ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou,
caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes;
b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço
on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários
de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através
do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela
de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de
forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado
positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá
a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1022152-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Pmp Comercial de Tecidos
Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A - - Beckhauser Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/SP), MARCELO ROCHA CARDOZO (OAB 9844/SC)
Processo 1033661-75.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0020037-06.2004.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Mario dos Santos - - Fatima Aparecida Garcia dos Santos e outro - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). -
ADV: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP), EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP)
Processo 1049518-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Iraci Souza da
Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/c Ltda - Ana Paula de Jesus Lopes - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 16064 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/SP), GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0033416-81.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1092286-39.2021.8.26.0100) (processo principal 1092286-
39.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tiago Ribeiro Soares - Tiago Lourenço Dal Ri - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB 342297/SP), TIAGO RIBEIRO SOARES (OAB 427191/SP)
Processo 1008238-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ezra Zilkha - Vistos. 1) Fls.
120/121: Nada há a prover. Fica a decisão como lançada. A interpretação da parte apega-se a um trecho da redação da cláusula,
mas ela é mais ampla, confira-se: os valores aprovados para reembolso (...) serão pagos no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A questão que se coloca é, quanto tempo demora para ser aprovado o reembolso e qual a participação de quem o solicita na
rapidez e na demora da aprovação, o que demanda, inegavelmente, contraditório. 2) Fls. 122/124: Recebo o aditamento. Anote-
se. Nos termos supra referidos e nos termos da decisão de fls. 106/113, fica INDEFERIDO o pedido de tutela formulado de modo
subsidiário. Intimem-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1011987-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.P.R. - Numa
análise perfunctória, os documentos apresentados respaldam as alegações da autora de que foi vítima de golpe por meio de
pessoas jurídicas titulares do domínio https://aagss.net/ perante o réu. A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO
o pedido liminar, para determinar ao réu que forneça, quanto ao titular desse domínio, os registros de acesso (tais como
endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários) dos últimos 06 meses, bem como eventuais outras
informações em seu poder que possam contribuir para a identificação do usuário, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet,
sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em atenção ao princípio constitucional da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada
futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Godaddy Serviços
Online do Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo
contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1012140-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda
- Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Cassio Lopes) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-
ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: CINTIA
REGINA MENDES (OAB 198140/SP)
Processo 1012685-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Holanda
Guedes Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá autora emendar a petição inicial, para informar
a sua profissão, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e apresentar comprovante de residência atualizado
em seu nome. A autora declarou domicílio noutra comarca e, embora lá pudesse ajuizar a presente ação, conforme regra do
art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, contratou advogado para ajuizá-la nesta comarca, a denotar condições
econômicas para eventuais deslocamentos. No prazo de 15 dias, traga a autora os seguintes documentos hábeis à comprovação
da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos
de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha
em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar,
ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou,
caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes;
b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço
on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários
de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através
do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela
de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de
forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado
positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá
a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1022152-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Pmp Comercial de Tecidos
Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A - - Beckhauser Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/SP), MARCELO ROCHA CARDOZO (OAB 9844/SC)
Processo 1033661-75.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0020037-06.2004.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Mario dos Santos - - Fatima Aparecida Garcia dos Santos e outro - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). -
ADV: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP), EDVALDO BATISTA DOS SANTOS (OAB 387553/SP)
Processo 1049518-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Iraci Souza da
Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º