Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
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Identificação
Nº Processo: 1066812-61.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
Nome: das partes e seus advogad *** das partes e seus advogados constituídos nos autos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), MARCIO DE
ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP)
Processo 1066812-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela de Almeida Costa
12758958759 - Mei (Kebab Express) - Vistas do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1073131-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdeir Teodoro dos Santos
- Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R.
Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: MATHEUS
LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1159118-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S.a. - Mc
Transportes e Logistica Ltda na pessoa da socia MIRIA CANDIDO DA SILVA - - Miria Candido da Silva e outro - Manifeste-se
o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros. - ADV: NATHAN PORTO LIMA (OAB 39524/GO),
RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NATHAN PORTO
LIMA (OAB 39524/GO)
Processo 1183999-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Paulista de
Medicina - Apm - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 1194238-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Provi Soluções e Serviços Ltda - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Vert Provi Ii - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Kanastra Securitizadora - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1195426-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elba
Benigna Freitas Kirdeika - Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à ré, com cópia de fls. 104/105, comunicando-a
da referida liminar deferida pela Egrégia Instância Superior para suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vencidas
e vincendas do contrato pactuado entre as partes (contrato de promessa de venda e compra do apartamento nº 001409 do
bloco Torre 1 do empreendimento Vivaz Prime Belém) e para se abster de negativar o nome da autora. Subsiste, contudo, a
exigibilidade das contribuições condominiais e do IPTU. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo
em dez dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo,
conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 4) Aguarde-se o decurso de prazo para contestação nos termos da decisão anterior.
Intimem-se. - ADV: KENEDY ONASSIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB 398223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0000146-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1039864-53.2022.8.26.0100) (processo principal 1039864-
53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Vistos. 1 -
Exequente representado pelo sócio. 2 - Executado sem advogado. 3 - Custas em folhas 9/10 (distribuição) e 11/13 (carta para
citação). 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513,
CPC). Intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não
tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em
favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). Carta vinculada. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0002583-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065412-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1065412-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil S/A - COMPANHIA
PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. 1 - Procuração do exequente em folhas 87/89 com substabelecimento em folha
91. 2 - Procuração do executado em folhas 54/55. 3 - Custas em folhas 72/75. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente,
recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da
causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não
tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em
favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 0002849-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1133092-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - B.L.C. - U.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABELA OLIVEIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), MARCIO DE
ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP)
Processo 1066812-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela de Almeida Costa
12758958759 - Mei (Kebab Express) - Vistas do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1073131-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdeir Teodoro dos Santos
- Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da
sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos
principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R.
Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: MATHEUS
LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1159118-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S.a. - Mc
Transportes e Logistica Ltda na pessoa da socia MIRIA CANDIDO DA SILVA - - Miria Candido da Silva e outro - Manifeste-se
o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros. - ADV: NATHAN PORTO LIMA (OAB 39524/GO),
RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NATHAN PORTO
LIMA (OAB 39524/GO)
Processo 1183999-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Paulista de
Medicina - Apm - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 1194238-56.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Provi Soluções e Serviços Ltda - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Vert Provi Ii - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Kanastra Securitizadora - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1195426-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elba
Benigna Freitas Kirdeika - Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à ré, com cópia de fls. 104/105, comunicando-a
da referida liminar deferida pela Egrégia Instância Superior para suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vencidas
e vincendas do contrato pactuado entre as partes (contrato de promessa de venda e compra do apartamento nº 001409 do
bloco Torre 1 do empreendimento Vivaz Prime Belém) e para se abster de negativar o nome da autora. Subsiste, contudo, a
exigibilidade das contribuições condominiais e do IPTU. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo
em dez dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo,
conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 4) Aguarde-se o decurso de prazo para contestação nos termos da decisão anterior.
Intimem-se. - ADV: KENEDY ONASSIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB 398223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0000146-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1039864-53.2022.8.26.0100) (processo principal 1039864-
53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - L. G. de Oliveira Ramos Sociedade de Advogados - Vistos. 1 -
Exequente representado pelo sócio. 2 - Executado sem advogado. 3 - Custas em folhas 9/10 (distribuição) e 11/13 (carta para
citação). 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513,
CPC). Intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não
tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em
favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). Carta vinculada. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0002583-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065412-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1065412-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil S/A - COMPANHIA
PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. 1 - Procuração do exequente em folhas 87/89 com substabelecimento em folha
91. 2 - Procuração do executado em folhas 54/55. 3 - Custas em folhas 72/75. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente,
recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da
causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não
tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em
favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 0002849-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1133092-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - B.L.C. - U.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABELA OLIVEIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º