Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
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Identificação
Nº Processo: 1140383-65.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos autos principai *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
Advogados e OAB
Advogado: no percentual de 10%, confo *** no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CPC. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1140383-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Kimberly
Caroline Filimberti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res)
a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o
nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
*Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais
e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais)
observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ,
sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GISELE CRISTIANE DE SOUZA
ANSELMO (OAB 69381/SC)
Processo 1142161-70.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Le’vive Moda Feminina
Ltda e outro - Por todo o exposto, com fundamento no art. 700, §8º, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ao
mandado monitório e DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito título executivo em favor da parte autora/embargada contra a
parte ré/embargante no valor de R$31.788,51, que deverá ser acrescido de correção monetária segundo o IPCA, deduzido o
índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela
lei nº 14.905/24, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde 14/08/2024 (fl. 184). Anoto que, por ocasião do julgamento
dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c. Corte Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas
regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis
aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum. A parte ré/embargante arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º,
do CPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação
para pagamento do débito, após o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas
sucumbenciais serão acrescidos multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para
tanto, deverá a parte interessada instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando as disposições constantes dos
comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente. P .I. C. -
ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP),
JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1144064-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Hamilton Fernando Moreno Bernal - Ademir
Candido da Silva - - Ruberval Ramos Castello - - Grande Oriente do Brasil - - Grande Oriente do Brasil de São Paulo - Vistas dos
autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP), LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP), IBIAPABA DE OLIVEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 23128/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), LUIZ RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ
(OAB 307667/SP), FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 333413/SP), ISRAEL FERREIRA COSTA (OAB 49260/
DF)
Processo 1144095-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Magestic - Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa realizada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: OTAVIO WELINTON FERREIRA DA CRUZ (OAB 348354/SP)
Processo 1153875-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Walace Oliveira Souza e outro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido
pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes
à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão
da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de
nova conclusão. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP),
THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP), ROSA MARIA SILVA NETA (OAB 489291/SP)
Processo 1157053-18.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciência do(s)
resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte
autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s),
no importe de 1 UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No
mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no
conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou,
na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
(OAB 62672/SP)
Processo 1162822-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Bellfone Distribuidora de Produtos de
Telecomunicação e Informática Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1165977-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nathan Lucas Acosta de Alburquerque -
Nos termos do Provimento N. 2.739/2024 em vigor a partir de 06/05/2024, proceda-se à parte requerente, o recolhimento da
Taxa referente ao Cancelamento do Processo, no valor de R$ 176,80, devendo ser recolhida na Guia do FEDTJ - Código 224-0.
Prazo de 5 dias. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1169349-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A Modelar Eletrodomesticos Ltda
Me - Vistos. Trata-se de pedido de devolução de taxa judiciária em razão de redistribuição do processo para Comarca de outro
Estado. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
n° 1158/2021, em seu item 2.1, alínea b, que estabelece expressamente ser “incabível a devolução da taxa judiciária nos casos
de desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados (...)”. Tal disposição justifica-se pelo fato de que a taxa judiciária
recolhida remunera os serviços já prestados pelo Poder Judiciário, incluindo o processamento inicial, análise e redistribuição
do feito, conforme se extrai dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, não havendo que se falar em restituição tão
somente pela alteração de competência. Nesse sentido: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção
sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do interesse processual. Recurso da exequente. TAXA JUDICIÁRIA.
Exigibilidade. Hipótese de extinção a pedido da parte que não se confunde com o cancelamento da distribuição pela ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPC. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1140383-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Kimberly
Caroline Filimberti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res)
a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o
nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
*Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais
e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais)
observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ,
sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GISELE CRISTIANE DE SOUZA
ANSELMO (OAB 69381/SC)
Processo 1142161-70.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Le’vive Moda Feminina
Ltda e outro - Por todo o exposto, com fundamento no art. 700, §8º, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ao
mandado monitório e DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito título executivo em favor da parte autora/embargada contra a
parte ré/embargante no valor de R$31.788,51, que deverá ser acrescido de correção monetária segundo o IPCA, deduzido o
índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela
lei nº 14.905/24, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde 14/08/2024 (fl. 184). Anoto que, por ocasião do julgamento
dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c. Corte Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas
regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis
aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum. A parte ré/embargante arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º,
do CPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação
para pagamento do débito, após o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas
sucumbenciais serão acrescidos multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC. Para
tanto, deverá a parte interessada instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando as disposições constantes dos
comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente. P .I. C. -
ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP),
JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1144064-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Hamilton Fernando Moreno Bernal - Ademir
Candido da Silva - - Ruberval Ramos Castello - - Grande Oriente do Brasil - - Grande Oriente do Brasil de São Paulo - Vistas dos
autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP), LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA (OAB 162466/SP), IBIAPABA DE OLIVEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 23128/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), LUIZ RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ
(OAB 307667/SP), FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 333413/SP), ISRAEL FERREIRA COSTA (OAB 49260/
DF)
Processo 1144095-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Magestic - Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa realizada. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: OTAVIO WELINTON FERREIRA DA CRUZ (OAB 348354/SP)
Processo 1153875-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Walace Oliveira Souza e outro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido
pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes
à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão
da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de
nova conclusão. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP),
THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP), ROSA MARIA SILVA NETA (OAB 489291/SP)
Processo 1157053-18.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciência do(s)
resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte
autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s),
no importe de 1 UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No
mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no
conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou,
na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
(OAB 62672/SP)
Processo 1162822-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Bellfone Distribuidora de Produtos de
Telecomunicação e Informática Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1165977-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nathan Lucas Acosta de Alburquerque -
Nos termos do Provimento N. 2.739/2024 em vigor a partir de 06/05/2024, proceda-se à parte requerente, o recolhimento da
Taxa referente ao Cancelamento do Processo, no valor de R$ 176,80, devendo ser recolhida na Guia do FEDTJ - Código 224-0.
Prazo de 5 dias. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1169349-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A Modelar Eletrodomesticos Ltda
Me - Vistos. Trata-se de pedido de devolução de taxa judiciária em razão de redistribuição do processo para Comarca de outro
Estado. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
n° 1158/2021, em seu item 2.1, alínea b, que estabelece expressamente ser “incabível a devolução da taxa judiciária nos casos
de desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados (...)”. Tal disposição justifica-se pelo fato de que a taxa judiciária
recolhida remunera os serviços já prestados pelo Poder Judiciário, incluindo o processamento inicial, análise e redistribuição
do feito, conforme se extrai dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, não havendo que se falar em restituição tão
somente pela alteração de competência. Nesse sentido: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção
sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do interesse processual. Recurso da exequente. TAXA JUDICIÁRIA.
Exigibilidade. Hipótese de extinção a pedido da parte que não se confunde com o cancelamento da distribuição pela ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º