Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
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Identificação
Nº Processo: 1029614-34.2017.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Preparo recursal: R$ 403,93. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), ARIANE
DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)
Processo 1029614-34.2017.8.26.0100 - Execução d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Juliana Guilger Veloso de Pontes e outro - Vistos. Proceda a z. Serventia conforme decisão de fls. 528/529. Após tornem
conclusos para análise da petição de fls. 532. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1040557-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário. Intime-
se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1045414-63.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem
produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que
apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que
entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto
genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção
probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio
de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação
é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como
um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os
autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1048826-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.B.B.M. - Vistos. Fls. 846/860:
Ciência ao exequente. Para viabilizar as pesquisas requeridas, providencie o exequente a planilha atualizada do valor exequendo
e o recolhimento das custas, no valor de R$ 37,02 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código
434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1050188-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Puopolo Alves de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ANALY IGNACIO FERREIRA TAVEIRA (OAB 233303/SP)
Processo 1052523-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandro Michelini
- Greice Glaucia Zanin Michelini - Os autos permanecerão no fluxo do andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nada sendo
requerido os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO PERUSSI (OAB 243857/SP), ARETUZA DE LARA
SANTOS (OAB 340246/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP)
Processo 1054951-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Regina Kersting Elgues - Vistos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1055590-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1055817-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Carlos Roberto Demarcchi - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1060365-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marta Maria do
Amaral Azevedo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fl. 399: Anotado. No mais, ciência ao interessado do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
186, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB 207582/SP)
Processo 1061977-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Inbrands S.A.
- Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. Após, vencido o prazo, deverá a parte requerente,
em 15 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências
realizadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente
de intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP)
Processo 1079460-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
A.B.L.J. - G.B.I. - - C.C.S. e outros - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 70616/RS), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Preparo recursal: R$ 403,93. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), ARIANE
DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)
Processo 1029614-34.2017.8.26.0100 - Execução d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Juliana Guilger Veloso de Pontes e outro - Vistos. Proceda a z. Serventia conforme decisão de fls. 528/529. Após tornem
conclusos para análise da petição de fls. 532. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1040557-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário. Intime-
se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1045414-63.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem
produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que
apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que
entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto
genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção
probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio
de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação
é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como
um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os
autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1048826-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.B.B.M. - Vistos. Fls. 846/860:
Ciência ao exequente. Para viabilizar as pesquisas requeridas, providencie o exequente a planilha atualizada do valor exequendo
e o recolhimento das custas, no valor de R$ 37,02 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código
434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1050188-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Puopolo Alves de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ANALY IGNACIO FERREIRA TAVEIRA (OAB 233303/SP)
Processo 1052523-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandro Michelini
- Greice Glaucia Zanin Michelini - Os autos permanecerão no fluxo do andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nada sendo
requerido os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO PERUSSI (OAB 243857/SP), ARETUZA DE LARA
SANTOS (OAB 340246/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP)
Processo 1054951-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Regina Kersting Elgues - Vistos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1055590-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1055817-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Carlos Roberto Demarcchi - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1060365-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marta Maria do
Amaral Azevedo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fl. 399: Anotado. No mais, ciência ao interessado do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
186, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB 207654/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB 207582/SP)
Processo 1061977-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Inbrands S.A.
- Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. Após, vencido o prazo, deverá a parte requerente,
em 15 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências
realizadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente
de intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP)
Processo 1079460-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
A.B.L.J. - G.B.I. - - C.C.S. e outros - Vistos. Defiro a consulta aos sistemas acima especificados para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 70616/RS), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º