Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/

1181216-28.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o r *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
Advogados e OAB
Advogado: que atua em 39.704 das causas. Cons *** que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S.A - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO ALVES
MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1181216-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Royal Garden - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1181314-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Metta Import Export Comércio Ltda. Epp - - Marcos Cal Amorin - Ciência ao exequente sobre a liberação
do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), RENIVALDO SOARES RODRIGUES FILHO (OAB 39687/BA), RENIVALDO SOARES RODRIGUES
FILHO (OAB 39687/BA)
Processo 1183514-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1153313-18.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Gheisa Moura Leão Pinheiro - Skintec Comercial Importadora e Exportadortadora Ltda - Manifeste-se
a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos
na fila decisão interlocutória. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), DAYAN TEIXEIRA DE BRITO
(OAB 65472/PR), ARTHUR RIBEIRO MESQUITA (OAB 57900/GO)
Processo 1184058-78.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1184287-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 168/179: Defiro o requerimento para que seja considerada citada a empresa Executada na pessoa da
sua sócia administradora, que também figura no polo passivo da presente ação. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1184744-70.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Matheus Brunheroto - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO MAGALHÃES DE ALMEIDA (OAB 407527/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1184758-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Azevedo -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do
CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1185194-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eloa Vitoria Nascimento Silva - Os
NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente
predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação de benefício
previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN - Nota Técnica
nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da
Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça
do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
(CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT
- Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Nota Técnica nº 01/2022; e
Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os estudos
reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados com causa
de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor do crédito,
desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo que algumas
vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único de inicial
apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu narrativa
hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é postulada;
além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo questionado,
sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em face da qual a
ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase 50.000 ações
em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo
no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100% de suas ações são
patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também, outros indícios de
litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e distribuição (TJMG).
No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros documentos com
assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves
públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza com assinatura
montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente
da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em branco; procuração
com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações; e
documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante ao padrão de distribuição, alertou-
se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação)
sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica; ausência de comparecimento
pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir revelia indevidamente; ajuizamento
de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha filial, mas na qual não tenha sido
praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com a finalidade de
tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em diversas comarcas ou em
diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos autos daquelas demandas
distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de defesa mais consistente;
ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem, apesar de se tratar de
relação de consumo. No mesmo sentido, tem-se o Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
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