Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via

1049021-79.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultad *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Privado. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1049021-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda. - Douglas Almeida Vieira e outro - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das
pesquisa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Prazo 15 dias. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB
222664/SP)
Processo 1050718-48.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Renata Bianchi Sergio - Vistos. A instituição de ensino ajuizou ação de cobrança em face de Renata Bianchi Sergio,
fundamentada em contrato de prestação de serviços educacionais devidamente registrado no 6º Registro de Títulos e
Documentos de São Paulo. Segundo consta, a ré deixou de efetuar o pagamento das mensalidades referentes aos meses de
agosto a dezembro de 2013, acumulando um débito que, atualizado até abril de 2018, totaliza R$ 16.333,06. O valor cobrado
inclui a aplicação de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto contratualmente. A
autora relata que realizou diversas tentativas de cobrança amigável, todas sem sucesso, não restando alternativa senão a via
judicial. Diante do exposto, requer a condenação ao pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais e honorários
advocatícios. A parte ré, citada por edital, apresentou defesa por sua curadora especial. É o relatório. Fundamento e decido. Da
análise dos elementos contidos nos autos, verifico o direito da parte autora, em especial, diante dos documentos juntados com a
petição inicial. Não há que se falar em nulidade da intimação por edital, dado que realizadas as pesquisas disponíveis no sistema
do CNJ para localização da parte. Ora, se a parte requerida deixou de atualizar seu endereço perante a Receita Federal, Detran
e instituições financeiras, não cabe à parte requerente a busca interminável por endereços, arrastando a questão processual.
Por fim, vale ressaltar que, na contestação, apresentada por negativa geral, não houve qualquer argumentação no sentido de
descredibilizar as alegações descritas pela parte autora. Diante do exposto, julgo procedente o pedido da parte autora para
condenar a ré ao pagamento de R$ 16.333,06, com juros e correção monetária contados da citação, que deverá ser atualizado
até 28 de agosto de 2024 pela Tabela do TJSP (INPC), com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, e a partir de 28 de
agosto de 2024 pela Tabela do TJSP (IPCA) e incidente juros de mora pela taxa selic. Para maior celeridade na triagem, deve a
petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. - ADV: MIRIAM DA PAZ
SANTOS (OAB 452492/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 1050876-98.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Daycoval S/A - FP
Comércio de Cereais Ltda - - Alcides Luiz Fernandes - - Thiago Petroli - Ante a urgência do caso, manifeste-se o exequente
em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB 19922MS/), LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB
19922MS/), LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS (OAB 19922MS/)
Processo 1052427-94.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Thereza Gomes Peduti
- Cumpra-se a decisão de fls. 358/359, anotando-se a penhora dos veículos no Renajud. No mais, aguarde-se a manifestação
da Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: EDNA ARAUJO VIEIRA (OAB 65498/SP)
Processo 1052542-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Luiza Cardoso Teixeira -
Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), JOÃO
ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1055147-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1057964-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Planral Feiras e Eventos Ltda EPP - Bia
Semi Jóias Comércio de Bijouterias Eireli ME representada pelo Sr. LUIZ CEZAR SOARES, - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO VARGAS DE MORAES PIRES ESTEVES (OAB 257805/SP), VLADIMIR AOKI PAULO (OAB
291829/SP), PAULO ROBERTO ARANTES JUNIOR (OAB 258967/SP)
Processo 1058420-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Augusto Tenório de Siqueira -
Fyto Capital Administradora de Recursos Ltda (antiga Nextcap Partners Asset Management Ltda) e outro - Fls. 338: Formulário
preenchido na forma requerida, cumpra-se a decisão de fls. 335/336, expeça-se o MLE. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de
prazo da mesma decisão ao executado. Intime-se. - ADV: BRUNO DIAS DE PINHO GOMES (OAB 349841/SP), RENATO TELES
TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), GILMAR HENRIQUE
MACARINI (OAB 327690/SP)
Processo 1059086-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Katia de Oliveira Constantino
- Fls. 279: Providencie a Z. Serventia autorizada ao acesso RENAJUD, para retirada de restrição veicular para estes autos,
em cumprimento a sentença de fls.266/267. Fls. 280/282: Recolhimento da guia. Após, cumpra-se a sentença de fls. 266/267.
Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA BERTUOL SANTOS (OAB 35302/SC), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
(OAB 128708/SP)
Processo 1064562-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wagner Caciano
dos Santos - Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1065164-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Shineray do Brasil Ltda - Digo
Guta Participações Ltda - - Mário Sérgio Pimentel Castro - - Maria Aparecida de Almeida Castro - - Eduardo Herradon Castro -
Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES ou, em
caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não deve ser
encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima descrita. Intime-se. - ADV: ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP),
ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), SOCIEDADE AMARAL & PAES DE ANDRADE
ADVOGADOS (OAB 1519/PE), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP)
Processo 1067295-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edleusa Paulino de Sousa Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1068096-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eoz Clínica Odontológica
Ltda - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução,
com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação
desta decisão, eventual petição da parte exequente deve vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:28
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