Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1108747-81.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultad *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Nome: da parte autora. A antecipação de tutela deve se *** da parte autora. A antecipação de tutela deve ser indeferida. O artigo 300 do Código de Processo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de revelia. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas
referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 230,30, providenciando, no mais, a publicação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o edital em jornais de grande
circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1108747-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ep Engenharia do Processo Limitada - Vistos. Homologo
o pedido de desistência à ação, formulado pela autora às fls. 104 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90, CPC),
cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há
honorários advocatícios pela ausência de integração do polo passivo. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1108959-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antonia Edna Castro Oliveira - -
Jose Renato de Viterbo - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Santa Maria - Vistos. Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial ou Laudo complementar (esclarecimentos) em 05 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA NOBREGA DOS SANTOS (OAB 260474/SP), FLAVIA NOBREGA DOS SANTOS (OAB 260474/SP),
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP)
Processo 1110475-41.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1111702-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Albertina Lemos Pereira de França - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,
o que faço para: i) decretar a rescisão do contrato por culpa da ré, ii) condenar a ré à restituição de todas as quantias pagas,
com exceção dos valores direcionados ao seguro prestamista, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até
29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do
Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e
juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco
Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada
igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Mínimo o decaimento da autora,
condeno a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. São
Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EDINEIDE MARIA DA
SILVA (OAB 451031/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP)
Processo 1112230-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acqua Textil Ltda
- Vistos. Fl. 67/68 - Para deliberação do pedido, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
das custas no valor de R$ 37,02 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, comprovando-se o pagamento nos
autos. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
(OAB 261118/SP)
Processo 1113820-68.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1085746-77.2018.8.26.0100) - Renovatória de Locação -
Locação de Imóvel - Sendas Distribuidora S/A - Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 1409/1410:
ciente. Aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), VICTOR GUIMARÃES
DE BASTOS (OAB 404259/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1114280-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.R.S. - F.S.O.B.
- Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo
legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1114844-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Larissa Caroline Augusto
Abrantes - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 388: ciente. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. - ADV:
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ISABELLE CAROLINE STROBEL SILVA (OAB 352465/SP), PAULO
HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1115171-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Xavier Ferreira
dos Santos - Edugran Moveis Planejados, Marmores e Granitos (na pessoa do sócio Renival L. Lima Junior) - réu revel - -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. No silêncio, cumpra-se o § 1º
do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE),
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), EDUGRAN MOVEIS PLANEJADOS, MARMORES E GRANITOS (NA PESSOA
DO SÓCIO RENIVAL L. LIMA JUNIOR), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1116066-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Santana
do Monte - SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA e outros - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela
antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a exclusão de dívida
prescrita inscrita em nome da parte autora. A antecipação de tutela deve ser indeferida. O artigo 300 do Código de Processo
Civil cuida da tutela de urgência, exigindo para seu deferimento a presença de dois requisitos: i) a probabilidade do direito
afirmado; e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima
facie, não existe na medida em que não há publicidade alguma das cobranças que constam apenas na página de acesso restrito
da parte autora, não existindo nenhuma prova de cobrança vexatória que justifique o deferimento da tutela como pretendida.
Ademais, a prescrição possui causas de interrupção e de suspensão que só podem ser verificadas após o contraditório. No caso
concreto, nesta análise perfunctória, o(a)(s) autor(a)(s) não cumpre(m) os requisitos necessários à concessão da tutela, não
sendo o caso de diferir-se o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de a tutela antecipada. 2) No mais, resolvido
a questão urgente, o processo ficará suspenso nos termos do e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-
11.2023.8.26.0000: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou
não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância
ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de
requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de revelia. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas
referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 230,30, providenciando, no mais, a publicação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o edital em jornais de grande
circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1108747-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ep Engenharia do Processo Limitada - Vistos. Homologo
o pedido de desistência à ação, formulado pela autora às fls. 104 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90, CPC),
cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há
honorários advocatícios pela ausência de integração do polo passivo. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1108959-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antonia Edna Castro Oliveira - -
Jose Renato de Viterbo - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Santa Maria - Vistos. Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial ou Laudo complementar (esclarecimentos) em 05 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA NOBREGA DOS SANTOS (OAB 260474/SP), FLAVIA NOBREGA DOS SANTOS (OAB 260474/SP),
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP)
Processo 1110475-41.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1111702-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Albertina Lemos Pereira de França - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,
o que faço para: i) decretar a rescisão do contrato por culpa da ré, ii) condenar a ré à restituição de todas as quantias pagas,
com exceção dos valores direcionados ao seguro prestamista, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até
29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do
Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e
juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco
Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada
igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Mínimo o decaimento da autora,
condeno a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. São
Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EDINEIDE MARIA DA
SILVA (OAB 451031/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP)
Processo 1112230-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acqua Textil Ltda
- Vistos. Fl. 67/68 - Para deliberação do pedido, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
das custas no valor de R$ 37,02 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, comprovando-se o pagamento nos
autos. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
(OAB 261118/SP)
Processo 1113820-68.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1085746-77.2018.8.26.0100) - Renovatória de Locação -
Locação de Imóvel - Sendas Distribuidora S/A - Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 1409/1410:
ciente. Aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), VICTOR GUIMARÃES
DE BASTOS (OAB 404259/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1114280-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.R.S. - F.S.O.B.
- Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo
legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1114844-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Larissa Caroline Augusto
Abrantes - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 388: ciente. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. - ADV:
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ISABELLE CAROLINE STROBEL SILVA (OAB 352465/SP), PAULO
HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1115171-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Xavier Ferreira
dos Santos - Edugran Moveis Planejados, Marmores e Granitos (na pessoa do sócio Renival L. Lima Junior) - réu revel - -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. No silêncio, cumpra-se o § 1º
do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE),
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), EDUGRAN MOVEIS PLANEJADOS, MARMORES E GRANITOS (NA PESSOA
DO SÓCIO RENIVAL L. LIMA JUNIOR), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1116066-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Santana
do Monte - SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA e outros - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela
antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a exclusão de dívida
prescrita inscrita em nome da parte autora. A antecipação de tutela deve ser indeferida. O artigo 300 do Código de Processo
Civil cuida da tutela de urgência, exigindo para seu deferimento a presença de dois requisitos: i) a probabilidade do direito
afirmado; e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, o risco de dano irreparável, prima
facie, não existe na medida em que não há publicidade alguma das cobranças que constam apenas na página de acesso restrito
da parte autora, não existindo nenhuma prova de cobrança vexatória que justifique o deferimento da tutela como pretendida.
Ademais, a prescrição possui causas de interrupção e de suspensão que só podem ser verificadas após o contraditório. No caso
concreto, nesta análise perfunctória, o(a)(s) autor(a)(s) não cumpre(m) os requisitos necessários à concessão da tutela, não
sendo o caso de diferir-se o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de a tutela antecipada. 2) No mais, resolvido
a questão urgente, o processo ficará suspenso nos termos do e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-
11.2023.8.26.0000: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou
não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como
pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância
ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de
requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º