Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,

0056474-45.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o
pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial,
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos de seu
§ 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem
prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Providencie o executado ainda o recolhimento da taxa judiciária, que será
feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, por ser o exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Eventual pedido de pesquisas
na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado. Fica o executado
também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No
silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), LAYS MACHADO (OAB 37019/ES)
Processo 0056474-45.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1020033-19.2022.8.26.0100) (processo principal 1020033-
19.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda
- Starr Internacional Brasil Seguradora S/A - Vistos. Fls. 20: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Taxa judiciária já recolhida. Para expedição do MLE, o
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preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONk
CSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser
dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Após, com o trânsito em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO MOREIRA
PEREIRA (OAB 454466/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/
SP)
Processo 0213036-10.2009.8.26.0100 (583.00.2009.213036) - Monitória - DIREITO CIVIL - Massa Falida do Banco Royal de
Investimento S.a. - - Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Livraria Evangélica Cristã
Unida Ltda - réu revel - - Laerte Farias de Moraes - - Benoni Gonçalves de Sant anna - Vistos. Esclareça quais informações
devem ser prestadas pelo executado, no mais recolha custas de acesso ao infojud para pesquisa da IDTR. Intimem-se. - ADV:
SANDRA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA (OAB 72440/RJ), NÍVEA FERREIRA PAES (OAB 173804/RJ), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP), LIVRARIA EVANGÉLICA CRISTÃ UNIDA LTDA, PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN
(OAB 138712/SP), CESAR ROBERTO VAZ SILVEIRA (OAB 122754/SP)
Processo 1001350-94.2023.8.26.0100 - Monitória - Títulos de Crédito - Ronaldo Silva Pereira - Vistos. Acolho os embargos
de fls. 256 e revogo a sentença de fls. 249/256. Expeça-se carta para citação do requerido, nos endereços de fls. 260/261.
Intimem-se. - ADV: RAFAELA MARTINS SAMPAIO PEREIRA (OAB 445947/SP)
Processo 1003762-27.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Leão e Jetex Indústria
Textil Ltda. - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento, para fixar o valor da causa
em R$ 5.582.820,67, por consistir no proveito econômico almejado, correspondente ao aumento de tarifa impugnado, e o prazo
de 30 dias para o recolhimento. Anote-se. A aplicação da regra do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil implicaria do
mesmo modo a fixação do valor da causa nesse montante, por se tratar da parte controvertida. Se a autora pretende proveito
econômico de R$ 5.582.820,67, mas deseja pagar custas apenas sobre R$ 1.952.035,20, mediante recolhimento menor de
tributo e sem que o valor da causa reflita o real risco da demanda em caso de improcedência, deve necessariamente interpor o
recurso cabível. - ADV: MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP)
Processo 1005084-63.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos.
Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de
localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa
contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual
páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual
foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1005727-85.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeferson Russel Humaita Rodrigues
Barbosa - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: JEFERSON RUSSEL HUMAITA
RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP)
Processo 1012875-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ram Serviços Administrativos
Ltda-me - Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o seu endereço
eletrônico, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; apresentar planilha detalhada com indicação precisa dos
índices que deseja aplicar e de toda a diferença devida, atualizada até a data do ajuizamento da ação; corrigir o valor da causa
a tal montante somado a doze diferenças de prestações vincendas, conforme o art. 292, § 1.º e § 2.º, do Código de Processo
Civil; e recolher a diferença de custas. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)
Processo 1024935-49.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1033838-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D. - CARTA DE INTIMAÇÃO
PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1046119-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Georgios Evanelo
Spatas - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:59
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