Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.

0069295-91.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado ne *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao r *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nome: das partes e seus advogados con *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
Advogados e OAB
Advogado: da autora, que fixo em 10 *** da autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0069295-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Emanuel Comércio De Gêneros
Alimentícios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial R&G LP - - BANCO BRADESCO S/A e outro - Ante
o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça.
No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita,
providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas
quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença
ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO PINTO (OAB 143974/RJ)
Processo 0092543-14.2003.8.26.0100/06 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Valdek Meneghin Silva - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1037803-88.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Maia Corrêa Joaquim -
Fast Car Comércio de Veículo Usados Eireli - Epp - - Newco Serviços Automotivos Ltda. - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR
ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: EVERALDO DA SILVA SOUZA (OAB 134200/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA
(OAB 237407/SP), JOÃO MAIA CORRÊA JOAQUIM (OAB 384843/SP)
Processo 1040135-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Guilherme Souza Costa Comercio de Veiculos - - Guilherme Souza Costa - Cristina Maria de Albuquerque - - Cristiane de Jesus
Oliveira - - Ana Verônica da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB
178136/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), JOSIELTON GONÇALVES CRUZ (OAB 327864/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1041700-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Santillana Educação Ltda.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via
Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1057976-36.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
- Auto Posto Tuim Ltda e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA
CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Processo 1061132-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o
beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1084780-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandra Marques de Lima -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - Recebido o recurso de
apelação. Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 408,85, sendo recolhido pela apelante
o valor de R$ 440,00. Procedi a vinculação da respectiva guia. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALESSANDRA MARQUES
DE LIMA (OAB 100217/SP)
Processo 1093542-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celcar
Multimarcas Com. de Veiculos Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1123948-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia
Biaggini Abachioni - Gr Bank S.a - - Gr Discovery Participacoes S.a. - - Discovery Cripto Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Topsin
Soluções de Pagamento Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Ong Gr Together - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira
Barbosa - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Lucas Ramos de Jesus - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato celebrado entre a autora e a ré Canis Majoris Ltda,
acolher a desconsideração da personalidade jurídica proposta e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor
de R$18.587,33, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP contada dos depósitos e juros de mora de 1% ao
mês da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-
IBGE e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA, nos termos dos artigos 406, §1°, e 389, parágrafo
único, do Código Civil. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não verifico a presença dos requisitos do artigo
300 do CPC, especialmente porque não há elementos a indicar que os requeridos estejam dilapidando seu patrimônio com o
fim de impossibilitar o futuro pagamento de dívidas. Outrossim, ante a sentença ora proferida, a autora poderá dar início ao
cumprimento provisório, buscando, em incidente próprio, patrimônio dos devedores apto a quitar a dívida. Pela sucumbência,
condeno as partes, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno os réus,
solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados dos réus, que fixo em 10% do valor pretendido
a título de danos morais, sendo 50% devidos aos advogados da contestação de fls. 226/242 e 50% devidos aos advogados
da contestação de fls. 282/297. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera
reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo. P.R.I.C. - ADV: LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE
MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:00
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