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para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
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Identificação
Nº Processo: 1003277-27.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado ne *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Nome: do atual empregador. Via digitalmente assinada de *** do atual empregador. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1003277-27.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Vila Cambuci Araça - 1) Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Não
incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1003754-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bruna Cardoso dos Santos - - Bianca
Cardoso dos Santos - G.H.N.S. - Vistos. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334
do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: LUCIANA PAULA AMBROSINA
FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP), LUCIANA PAULA AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP), LUCIANA PAULA
AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP)
Processo 1004286-24.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005576-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - O.S.I.E.E. - - P.J.S.L.
- Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS
E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), LUÍS NANKRAN ROSA DIAS (OAB 135641/MG), LUÍS NANKRAN ROSA DIAS (OAB 135641/
MG), PEDRO FRANCO MOURÃO (OAB 136318/MG)
Processo 1006937-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ac Brasil Ltda - Vistos. Indefiro
a tutela de urgência por não vislumbrar perigo de demora ao resultado útil do processo pela simples cobrança do aviso prévio
estipulado reciprocamente no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, sendo necessária a oitiva da parte contrária,
quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CATARINA GENTIL FARIA ARENA (OAB 324107/SP)
Processo 1007258-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.A.S. - Vista dos
autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1008319-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro. Expeça-se certidão, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008369-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nayara Priscila
de Vasconselos Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de
urgência, pois a simples alegação de ausência de relação jurídica que justifique a cessação dos descontos é insuficiente a
comprovar a probabilidade do direito nos termos do artigo 300 do CPC, sendo necessária a oitiva da parte contrária, quando o
contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se Banco C6 S/A para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1008456-25.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcelo Nery Azarite - RITMO
COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA, e outro - Vistos, Defiro a expedição de ofício ao INSS. Assim, pelo
presente, determino a Vossa Senhoria, Diretor do INSS, que informe a este Juízo se o executado possui cadastro, vínculo
empregatício e o nome do atual empregador. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pelo exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES
(OAB 203552/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
Processo 1009190-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eligia de Oliveira Campos
Mazza - - Oman Campos Mazza - - Luis Fernando Mazza - Para a análise do pedido de exibição de documentos, emende, em
15 dias, a parte autora a petição inicial com o fim de comprovar o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo
razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, e junte
os documentos pessoais da parte autora, sob pena de indeferimento por falta de interesse processual. - ADV: LISANGELA
CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), LISANGELA CRISTINA REINA (OAB
266382/SP)
Processo 1010262-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Maria Bueno Talaco -
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora alega que possui uma conta na rede social INSTAGRAM e
que a ré, sem qualquer aviso prévio e direito ao contraditório, a excluiu do aplicativo, sem sequer conhecer a violação cometida.
Diz que tentou solicitação administrativa, sem sucesso, e que a ausência de acesso a sua conta está lhe gerando prejuízo.
Requer, em tutela de urgência, que a ré restabeleça a sua conta na rede social em questão. Pois bem. De acordo com o artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003277-27.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Vila Cambuci Araça - 1) Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Não
incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1003754-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bruna Cardoso dos Santos - - Bianca
Cardoso dos Santos - G.H.N.S. - Vistos. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334
do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: LUCIANA PAULA AMBROSINA
FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP), LUCIANA PAULA AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP), LUCIANA PAULA
AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP)
Processo 1004286-24.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005576-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - O.S.I.E.E. - - P.J.S.L.
- Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS
E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), LUÍS NANKRAN ROSA DIAS (OAB 135641/MG), LUÍS NANKRAN ROSA DIAS (OAB 135641/
MG), PEDRO FRANCO MOURÃO (OAB 136318/MG)
Processo 1006937-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ac Brasil Ltda - Vistos. Indefiro
a tutela de urgência por não vislumbrar perigo de demora ao resultado útil do processo pela simples cobrança do aviso prévio
estipulado reciprocamente no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, sendo necessária a oitiva da parte contrária,
quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CATARINA GENTIL FARIA ARENA (OAB 324107/SP)
Processo 1007258-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.A.S. - Vista dos
autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1008319-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro. Expeça-se certidão, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008369-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nayara Priscila
de Vasconselos Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de
urgência, pois a simples alegação de ausência de relação jurídica que justifique a cessação dos descontos é insuficiente a
comprovar a probabilidade do direito nos termos do artigo 300 do CPC, sendo necessária a oitiva da parte contrária, quando o
contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se Banco C6 S/A para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1008456-25.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcelo Nery Azarite - RITMO
COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA, e outro - Vistos, Defiro a expedição de ofício ao INSS. Assim, pelo
presente, determino a Vossa Senhoria, Diretor do INSS, que informe a este Juízo se o executado possui cadastro, vínculo
empregatício e o nome do atual empregador. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pelo exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES
(OAB 203552/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
Processo 1009190-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eligia de Oliveira Campos
Mazza - - Oman Campos Mazza - - Luis Fernando Mazza - Para a análise do pedido de exibição de documentos, emende, em
15 dias, a parte autora a petição inicial com o fim de comprovar o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo
razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, e junte
os documentos pessoais da parte autora, sob pena de indeferimento por falta de interesse processual. - ADV: LISANGELA
CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP), LISANGELA CRISTINA REINA (OAB
266382/SP)
Processo 1010262-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Maria Bueno Talaco -
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora alega que possui uma conta na rede social INSTAGRAM e
que a ré, sem qualquer aviso prévio e direito ao contraditório, a excluiu do aplicativo, sem sequer conhecer a violação cometida.
Diz que tentou solicitação administrativa, sem sucesso, e que a ausência de acesso a sua conta está lhe gerando prejuízo.
Requer, em tutela de urgência, que a ré restabeleça a sua conta na rede social em questão. Pois bem. De acordo com o artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º