Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
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Identificação
Nº Processo: 1145039-02.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado ne *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 78870/MG)
Processo 1145039-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - A
determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor
bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. executado(a). Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1148256-53.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fit Casa
Bras - A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência
do valor bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1149614-19.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rodrigo Barbosa
Carianha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo
437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB
214140/SP)
Processo 1150388-49.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - VIBECASH Pagamentos e Soluções Online - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP)
Processo 1150532-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Savoy Imobiliária
Construtora Ltda - Dulca Confeitaria e Bombonieres Ltda e outros - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente. Também deverá ser recolhida a diferença de custas caso tenha sido recolhida a
menor, devendo o valor correto ser consultado no link abaixo, devendo permanecer suspensa a emissão da carta enquanto
não recolhida a integralidade do valor. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1151660-15.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1000383-83.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Comvar Comercial Eireli - - Manoel Brasil Quaresma de Oliveira - Banco Sofisa S/A - Aguarde-se o
julgamento do recurso interposto. * - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), SANDRA MARA TAVARES E
SANTOS (OAB 149234/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB
113590/SP)
Processo 1152162-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Augusto Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/MG), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP)
Processo 1158971-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laboratorio Nuevo Ltda - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 170/171: Manifeste-se o Requerido acerca do aditamento à inicial, nos
termos do disposto no art. 329, II do CPC. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1160330-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Mota Borges - Banco
BMG S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes
esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção
das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE
LIMA (OAB 25236/MS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1161264-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Aparecida Neves
- Banco J Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1162129-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Brito Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 78870/MG)
Processo 1145039-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - A
determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor
bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. executado(a). Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1148256-53.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fit Casa
Bras - A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência
do valor bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1149614-19.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rodrigo Barbosa
Carianha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo
437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB
214140/SP)
Processo 1150388-49.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - VIBECASH Pagamentos e Soluções Online - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP)
Processo 1150532-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Savoy Imobiliária
Construtora Ltda - Dulca Confeitaria e Bombonieres Ltda e outros - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento
da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente. Também deverá ser recolhida a diferença de custas caso tenha sido recolhida a
menor, devendo o valor correto ser consultado no link abaixo, devendo permanecer suspensa a emissão da carta enquanto
não recolhida a integralidade do valor. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1151660-15.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1000383-83.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Comvar Comercial Eireli - - Manoel Brasil Quaresma de Oliveira - Banco Sofisa S/A - Aguarde-se o
julgamento do recurso interposto. * - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), SANDRA MARA TAVARES E
SANTOS (OAB 149234/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB
113590/SP)
Processo 1152162-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Augusto Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/MG), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP)
Processo 1158971-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laboratorio Nuevo Ltda - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 170/171: Manifeste-se o Requerido acerca do aditamento à inicial, nos
termos do disposto no art. 329, II do CPC. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1160330-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Mota Borges - Banco
BMG S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes
esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção
das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE
LIMA (OAB 25236/MS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1161264-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Aparecida Neves
- Banco J Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
Processo 1162129-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Brito Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º