Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
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Identificação
Nº Processo: 1162203-43.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado ne *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes
esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção
das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: JENIFER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALVES CASTRO
DE MENEZES (OAB 425272/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1162203-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rosinete Souza Santos -
BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência à parte ré sobre petição e documentos juntados nestes autos. Intime-se. - ADV: LUARA LORY
DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1162523-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata Seitenfus
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS)
Processo 1164644-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.P. - C.N.U.C.C.
- - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 1223/1227: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO,
porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi
devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo
Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo
489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame
de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 /
PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração
não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir
o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função
dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse
caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in
Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo
489, §3º, da legislação processual “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos”.
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), MARIA LUISA VIEIRA MATOS (OAB 480108/
SP), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP)
Processo 1169995-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Conforto Rede Comercial de Colchões
Ltda. - Pinuscam - Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Reitere-se a intimação da Ré para que junte ao processo o solicitado
pelo Perito. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PEDRO AFONSO
KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), JOSE CARLOS MORBI (OAB 83834/SP), GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN
(OAB 306796/SP)
Processo 1172609-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Casas Bahia Comercial
Ltda. - Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda - - Otelo Bettin Coltro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos
do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), DANIEL RAPOZO
(OAB 226337/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP)
Processo 1175460-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1175489-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1175986-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Martins
Cassandra - BRADESCO SAÚDE S/A - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: RENAN FREIRE NIGRO (OAB
434808/SP), LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1177310-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Vital - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral,
deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos
com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178405-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Mascena de
Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1180775-81.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Julio Tadeu Aoki - Itaú Unibanco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes
esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção
das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: JENIFER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALVES CASTRO
DE MENEZES (OAB 425272/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1162203-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rosinete Souza Santos -
BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência à parte ré sobre petição e documentos juntados nestes autos. Intime-se. - ADV: LUARA LORY
DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1162523-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata Seitenfus
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS)
Processo 1164644-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.P. - C.N.U.C.C.
- - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 1223/1227: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO,
porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi
devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo
Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo
489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame
de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 /
PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração
não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir
o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função
dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse
caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in
Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo
489, §3º, da legislação processual “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos”.
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), MARIA LUISA VIEIRA MATOS (OAB 480108/
SP), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP)
Processo 1169995-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Conforto Rede Comercial de Colchões
Ltda. - Pinuscam - Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Reitere-se a intimação da Ré para que junte ao processo o solicitado
pelo Perito. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), PEDRO AFONSO
KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), JOSE CARLOS MORBI (OAB 83834/SP), GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN
(OAB 306796/SP)
Processo 1172609-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Casas Bahia Comercial
Ltda. - Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda - - Otelo Bettin Coltro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos
do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA ALMEIDA BRUNO (OAB 507897/SP), DANIEL RAPOZO
(OAB 226337/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP)
Processo 1175460-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1175489-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado,
Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1175986-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Martins
Cassandra - BRADESCO SAÚDE S/A - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: RENAN FREIRE NIGRO (OAB
434808/SP), LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1177310-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Vital - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral,
deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos
com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178405-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Mascena de
Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1180775-81.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Julio Tadeu Aoki - Itaú Unibanco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º