Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,

0011565-88.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negati *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: FRANCISCO
TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RAFAEL HAMZE ISSA (OAB 261436/SP),
PAULO CESAR PARDI FACCIO (OAB 142918/SP)
Processo 0011565-88.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1009413-55.2016.8.26.0100) (processo principal 1009413-
55.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Posse - Lucas Sant’anna de Aguiar Magano - Vistos. Fl. 213 - Para deliberação
do pedido, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 37,02,
comprovando-se nos autos. Decorridos, se inertes, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CRYSTAL
VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 0013030-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1027636-80.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Faitec Fenix Informatica e Tecnologia Eirelli Epp - - Montagnolli, Alvarenga, Beteto & El Atra Advogados
Associados Ltda - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV:
ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP),
ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP)
Processo 0013942-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087429-76.2023.8.26.0100) (processo principal 1087429-
76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oposição - Orlando Lopes de Araújo - Ademar Carvalho - Vistos. À míngua
de recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.
Com base no art. 2.º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03, CONDENO o exequente ao pagamento da
despesa de cancelamento do processo, de 5 UFESPs (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação,
sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Após a quitação ou expedição do ofício supracitado, oficie-
se ao distribuidor, para cancelamento da distribuição deste feito, servindo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade.
CONDENO ainda o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, que apresentara impugnação
nos autos, por ter o exequente dado causa à extinção, fixados em 10% do valor deste incidente. Por fim, ressalto que eventuais
embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitarão a parte embargante à sanção legal. Publique-se, registre-se e
intime-se. - ADV: DANIELE CAMPOS FERNANDES (OAB 249956/SP), GUSTAVO JOSÉ BARBOSA (OAB 35739/GO)
Processo 0014769-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1020847-31.2022.8.26.0100) (processo principal 1020847-
31.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Vera Lúcia Gonçalves da Silva - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Aguarde-se o trânsito em julgado do r. Acórdão de fls. 191/196 para expedição do MLE, nos
termos da decisão de fl. 197. No mais, considerando-se que foi indeferida atribuição de efeito suspensivo ao recurso e que a
executada, a despeito de intimada a depositar o valor remanescente (fls. 197/199), permaneceu inerte, apresente a exequente
planilha atualizada de débito e manifeste-se sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao
arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CARLOS EDUARDO DA
SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 0016884-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1118378-98.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - CCB - BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO
S/A - REAL FRANCHISING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPETINHOS LTDA(Atual denominação Dinâmica Agronegócios e
Representações SA) - - Espetinhos Valinhos Ltda - - Net Franchising e Comercio de Alimentos Eireli Me - - Espetinhos Vinhedo
LTDA - - Fausto Martins Borba - - DINAMICA CENTRAL DE EVENTOS E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S/A. - - Aline
Espindola Borba - - Fabio Espindola Borba - - Fausto Martins Borba Junior - - Dinamica Distribuidora e Transportadora de
Combustíveis Ltda - - Dinamica Empreendimento e Participações Ltda ME - - Dinamica Intermodal Terminais e Logística S/A
- - AE Borba Serviços de Arquitetura e Construção Ltda ME e outros - Vistos. Proceda-se à expedição das cartas de citação à
Comercial de Derivados de Petróleo Crixa-Mirim Ltda (02.571.671/0001-38) e à Visão Empreendimentos e Participações Ltda
(73.632.051/0001-00), na pessoa de sua sócia Aline Espindola Borda, conforme pleiteado à fl. 717. Custas postais recolhidas
(fls. 718/719). Intimem-se. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/
SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), ERIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 298388/
SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI
(OAB 197749/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI
(OAB 197749/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RICHARD
ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/
SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 0018093-12.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0089032-46.2019.8.26.0100) (processo principal 0019304-
06.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rosely Regiani - Paulo Roberto Mattos Jacon e outro - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). -
ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP),
RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 0019251-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043880-16.2023.8.26.0100) (processo principal 1043880-
16.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Multa - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Ótica
Matano Comercial Ltda - Fls. 142/149: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada ÓTICA
MATANO COMERCIAL LTDA, alegando, preliminarmente, nulidade processual por ausência de citação válida no feito principal.
Aduz ainda, que a carta de citação expedida no processo de conhecimento foi entregue ao porteiro do edifício comercial, sem
autorização para a recepção de tal documento, pois a sala comercial onde foi procedida a citação é mantida apenas para que
a empresa tenha uma sede, uma vez que encerrou suas atividades como loja. No mérito, aduz que a coisa julgada se limita à
questão principal que foi objeto da decisão e que há excesso de execução, abusividade e onerosidade de cláusulas contratuais
impostas unilateralmente por ter se submetido a metas de faturamento inalcançáveis, em virtude da pandemia de COVID 19.
Pleiteia o acolhimento da preliminar de nulidade por vício na citação, e, no mérito, requer a declaração de anulação ou revisão
de cláusulas contratuais com o reconhecimento da extinção do objeto do contrato e das obrigações contratuais. A exequente
se manifestou às fls. 153/156, requerendo o não acolhimento das preliminares expostas na impugnação, argumentando ainda,
ser vedado rediscutir matérias afeitas à fase de conhecimento. É o relatório. Decido. A impugnação apresentada não pode
prosperar. A carta de citação foi entregue em endereço onde a executada é proprietária de conjunto comercial, recebida por
pessoa que assinou a carta sem expressar recusa ou, desconhecimento da pessoa citada, presumindo-se válida a citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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