Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
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Identificação
Nº Processo: 0006047-44.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [g.n.] Ora, na atual conjuntura dos fatores humanos e materiais,
não é possível a realização da audiência como programada pelo Código de Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social
da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta fase processual - pas
de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil,
que busca a solução integral do mérito, em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [g.n.] Além disso, compete à Corte criar centros de solução de conflitos, nos
termos do artigo 165, do Código de Processo Civil: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual
de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de
programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. §1º A composição e a organização dos centros serão
definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. §2º O conciliador, que atuará
preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo
vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que
atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender
as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por
si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ora, a Egrégia Corte Paulista, que deveria ter autonomia
financeira (art. 99, CR), não o tem e o orçamento anual não permite a solução dos problemas nos termos exigidos pela novel
legislação, de modo que ao jurisdicionado a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Não bastasse isso, as
partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de
conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. 3º, §3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as
partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento
constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar,
sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas
as partes. Ademais, em casos como o presente, a regra é não ser celebrado acordo como prova a prática diuturna no foro. 2)
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contados nos termos do artigo
231 do Código de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena
de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor
(art. 344, CPC). 3) Recebo a emenda. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0006047-44.2024.8.26.0100 (processo principal 0198338-04.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Petrobras Distribuidora S.a. - Auto Posto Bering Ltda e outros - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 0007782-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1042917-08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Cláudio Vicente Ribas Petrillo - Vistos. Fls. 45: AUTORIZO o requerimento do zeloso Oficial de Justiça para
arrombamento do imóvel objeto da diligência, caso o imóvel esteja desocupado. Caso esteja ocupado, deverá ser cumprido o
decidido a fls. 31, intimando-se eventual ocupante para desocupação voluntária em 15 dias. O uso de Força Policial fica desde
logo deferida, ressalvado que deverá ser promovida a lavratura da competente certidão descrevendo as circunstâncias que
ensejaram seu uso, este sempre de forma proporcional e razoável. O requerimento de fls. 45 e a decisão-mandado de fls. 31,
acompanhado desta decisão, servirá como ofício à Autoridade Competente para requisição de Força Policial. Comunique-se
o ilustre Servidor (fls. 45), preferencialmente através da plataforma Teams, pela celeridade, acerca da presente. Intimem-se. -
ADV: MARCOS SUTI SOARES (OAB 465584/SP)
Processo 0042973-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1039153-90.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Cicero Soares Cordeiro - Danielle Yuki Oshio - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se,
em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP)
Processo 0045857-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1088826-83.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Alexandre Torrezan Masserotto - Hizho Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Me - Vistas dos autos aos interessados
para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FADI HASSAN FAYAD
KHODR (OAB 344210/SP), HAMILTON ROBSON MEDEIROS VIEIRA JUNIOR (OAB 384816/SP), ALEXANDRE TORREZAN
MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0054616-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0178398-77.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Ad Ingredientes Alimentares Ltda - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB
180458/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 0173408-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173408) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vstp
Educação S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0173408-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173408) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vstp
Educação S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0177588-73.2009.8.26.0100 (583.00.2009.177588) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - João Carlos Gomes - Vibrapar Participações Ltda e outro - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO
DE 5 DIAS. - ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP)
Processo 1013274-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Edmilson Guarda Alves - - Moara Rebelao Miramontes - - Carlos Contreras Lopes Jr - - Marisol Pereira Contreras - Vistos. I)
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do
Juízo de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora, satisfatoriamente
provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável ao autor e a ação ainda se encontra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [g.n.] Ora, na atual conjuntura dos fatores humanos e materiais,
não é possível a realização da audiência como programada pelo Código de Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social
da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta fase processual - pas
de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil,
que busca a solução integral do mérito, em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [g.n.] Além disso, compete à Corte criar centros de solução de conflitos, nos
termos do artigo 165, do Código de Processo Civil: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual
de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de
programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. §1º A composição e a organização dos centros serão
definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. §2º O conciliador, que atuará
preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo
vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que
atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender
as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por
si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ora, a Egrégia Corte Paulista, que deveria ter autonomia
financeira (art. 99, CR), não o tem e o orçamento anual não permite a solução dos problemas nos termos exigidos pela novel
legislação, de modo que ao jurisdicionado a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Não bastasse isso, as
partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de
conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. 3º, §3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as
partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento
constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar,
sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas
as partes. Ademais, em casos como o presente, a regra é não ser celebrado acordo como prova a prática diuturna no foro. 2)
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contados nos termos do artigo
231 do Código de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena
de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor
(art. 344, CPC). 3) Recebo a emenda. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0006047-44.2024.8.26.0100 (processo principal 0198338-04.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Petrobras Distribuidora S.a. - Auto Posto Bering Ltda e outros - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 0007782-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1042917-08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Cláudio Vicente Ribas Petrillo - Vistos. Fls. 45: AUTORIZO o requerimento do zeloso Oficial de Justiça para
arrombamento do imóvel objeto da diligência, caso o imóvel esteja desocupado. Caso esteja ocupado, deverá ser cumprido o
decidido a fls. 31, intimando-se eventual ocupante para desocupação voluntária em 15 dias. O uso de Força Policial fica desde
logo deferida, ressalvado que deverá ser promovida a lavratura da competente certidão descrevendo as circunstâncias que
ensejaram seu uso, este sempre de forma proporcional e razoável. O requerimento de fls. 45 e a decisão-mandado de fls. 31,
acompanhado desta decisão, servirá como ofício à Autoridade Competente para requisição de Força Policial. Comunique-se
o ilustre Servidor (fls. 45), preferencialmente através da plataforma Teams, pela celeridade, acerca da presente. Intimem-se. -
ADV: MARCOS SUTI SOARES (OAB 465584/SP)
Processo 0042973-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1039153-90.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Cicero Soares Cordeiro - Danielle Yuki Oshio - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se,
em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP)
Processo 0045857-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1088826-83.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Alexandre Torrezan Masserotto - Hizho Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Me - Vistas dos autos aos interessados
para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FADI HASSAN FAYAD
KHODR (OAB 344210/SP), HAMILTON ROBSON MEDEIROS VIEIRA JUNIOR (OAB 384816/SP), ALEXANDRE TORREZAN
MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 0054616-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0178398-77.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Ad Ingredientes Alimentares Ltda - Vista dos autos ao Exequente:
manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB
180458/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 0173408-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173408) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vstp
Educação S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0173408-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173408) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vstp
Educação S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0177588-73.2009.8.26.0100 (583.00.2009.177588) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - João Carlos Gomes - Vibrapar Participações Ltda e outro - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO
DE 5 DIAS. - ADV: FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP)
Processo 1013274-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Edmilson Guarda Alves - - Moara Rebelao Miramontes - - Carlos Contreras Lopes Jr - - Marisol Pereira Contreras - Vistos. I)
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para conhecimento do
Juízo de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora, satisfatoriamente
provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável ao autor e a ação ainda se encontra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º