Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta

1012413-48.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Nome: das partes e seus advo *** das partes e seus advogados constituídos nos
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art.
155, § 2.º, XII, g. [g.n.] A manipulação da receita pelo Estado pelo Poder Judiciário configuraria verdadeira renúncia de parcela
tributária que, aos olhos deste Magistrado, não se coaduna com o sistema jurídico Constitucional e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constitucional Tributário.
Tratar-se-ia de violação ao §1º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Art. 14. A concessão ou
ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...) §1º A renúncia compreende
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam
a tratamento diferenciado. (...) Dessa forma, levando em conta que o(a)(s) autor(a)(es) tem profissão, contratou Advogado
particular dispensando a atuação da Defensoria Pública, tudo a demonstrar a existência de patrimônio suficiente para suportar
os custos do processo, junte(m) cópias de suas declarações de renda dos últimos dois anos e dos demais documentos que
achar pertinentes para demonstrar sua insuficiência financeira, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob
pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, inc. I c/c art. 321 e 330, inc. IV, CPC) com o cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). Junte ainda seus extratos bancários dos últimos doze meses de todas as contas, inclusive dos cartões de crédito.
Intimem-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1012413-48.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luciana Fabricia
Gama - Vistos. O mandado deve ser impetrado contra ato de autoridade. No caso, a autoridade apontada como coatora é o
reitor de universidade privada. INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no art. 10 da Lei 12.016/09, pois a alegação de ilegalidade em
correção e divulgação de nota de prova e de ausência de revisão não está comprovada documentalmente de plano e demanda
instrução probatória. Em razão da sucumbência, CONDENO a impetrante ao pagamento das custas, a serem recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Por fim, ressalto que eventuais embargados
de declaração fora das hipóteses legais poderão sujeitar a parte à sanção legal. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1056534-98.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gilvan Silva dos Santos - Banco
Pan S.a - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento
da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos
autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1069223-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Pereira Sobral
- Ativos S/A Securitizadora Decréditos Financeiros - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor
de R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), e despesas. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB
93167/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1134140-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-
provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP),
JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1183025-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jovina Luciane Dorneles
Machado - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC), que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com
fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte suportará os honorários dos respectivos advogados
(art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o convencionado entre as partes. Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos
nos termos da transação. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1190851-33.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Banco Tricuri S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP)
Processo 1194327-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Henrique Barbosa Domingos - Recebo
as petições apresentadas como emendas à petição inicial. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro o pedido
liminar porque não se pode concluir de plano pela probabilidade do direito invocado e pela ilegalidade da conduta do réu, que
alegou violação de regras pelo autor para suspender a conta dele. É necessária a instauração do contraditório, para a melhor
compreensão do ocorrido. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII),
a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de
interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) por meio de carta, para
que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal,
por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no
artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1198020-71.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Pollyana Eduarda Santos de Sousa -
Vistos. Recebo as petições apresentadas como emendas à petição inicial. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça em razão
do recolhimento das custas. Numa análise perfunctória, os documentos apresentados respaldam as alegações da autora de que
teve a sua conta na plataforma Instagram, controlada pelo réu, invadida por terceiros e malogrou recuperar o acesso. A fim de
evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu o restabelecimento do acesso da autora à
sua conta @pollyanaeuarda100, https://www.instagram.com/pollyanaeuarda100/?utm_source=ig_web_button_share_sheet, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:46
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