Processo ativo
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
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Identificação
Nº Processo: 1089927-14.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1089927-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1096147-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos
autos aos interessados: OFÍCIO, expedido, assina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-
se nos autos. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1121874-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Ivanice Cristiane de Araujo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$28.340,42, com correção
monetária pelo INPC-IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de emissão de cada uma das notas fiscais,
e com multa de 2%, tudo conforme cláusula 16 (fls. 25). Pela sucumbência, condeno as partes, na proporção de 50% cada, ao
pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à parte contraria no
valor de 10% da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária no valor de 10%
sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor da condenação. Restam as partes advertidas de que eventuais
embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser
apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.I.C. - ADV: DALILA BELMIRO (OAB 118010/SP),
CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1125299-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braskem S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP)
Processo 1126127-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vn Casa
Consolação - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1172265-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimere da Silva Dal Cortivo -
BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1183496-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Digital 35 Locação de Equipamentos
Cinematográficos Ltda. Me - Escarlate Conteúdo Audiovisual e Experiências Criativas Ltda. e outro - Vistos. Determino a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos
valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Escarlate Conteúdo
Audiovisual e Experiências Criativas Ltda. e Joana Henning Generoso Parente Valor do bloqueio: R$ 487.377,74 A pesquisa
deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. - ADV: GUILHERME MONTEIRO FERREIRA
(OAB 389921/SP), GUILHERME MONTEIRO FERREIRA (OAB 389921/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1190124-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Catarina Pohl - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO DE MENDONÇA CARNIETO (OAB
268782/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2025
Processo 0000248-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1098411-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004924-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1136009-84.2016.8.26.0100) (processo principal 1136009-
84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida da Silva - Sambaíba de
Transportes Urbano - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513,
§2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com
multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523,
§1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art.
525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de
prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo
para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP),
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0004925-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1027263-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1027263-
44.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ferreira & Mascarenhas Consultoria Em Gestao
Empresarial Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto
pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s),
por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte
exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo,
arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos
termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos
termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es),
apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo
em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1089927-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1096147-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos
autos aos interessados: OFÍCIO, expedido, assina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-
se nos autos. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1121874-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Ivanice Cristiane de Araujo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$28.340,42, com correção
monetária pelo INPC-IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de emissão de cada uma das notas fiscais,
e com multa de 2%, tudo conforme cláusula 16 (fls. 25). Pela sucumbência, condeno as partes, na proporção de 50% cada, ao
pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à parte contraria no
valor de 10% da condenação. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária no valor de 10%
sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor da condenação. Restam as partes advertidas de que eventuais
embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser
apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.I.C. - ADV: DALILA BELMIRO (OAB 118010/SP),
CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1125299-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braskem S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP)
Processo 1126127-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vn Casa
Consolação - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/
intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1172265-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimere da Silva Dal Cortivo -
BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1183496-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Digital 35 Locação de Equipamentos
Cinematográficos Ltda. Me - Escarlate Conteúdo Audiovisual e Experiências Criativas Ltda. e outro - Vistos. Determino a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos
valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Escarlate Conteúdo
Audiovisual e Experiências Criativas Ltda. e Joana Henning Generoso Parente Valor do bloqueio: R$ 487.377,74 A pesquisa
deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. - ADV: GUILHERME MONTEIRO FERREIRA
(OAB 389921/SP), GUILHERME MONTEIRO FERREIRA (OAB 389921/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1190124-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Catarina Pohl - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO DE MENDONÇA CARNIETO (OAB
268782/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2025
Processo 0000248-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1098411-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004924-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1136009-84.2016.8.26.0100) (processo principal 1136009-
84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida da Silva - Sambaíba de
Transportes Urbano - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513,
§2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com
multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523,
§1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art.
525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de
prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo
para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP),
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0004925-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1027263-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1027263-
44.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ferreira & Mascarenhas Consultoria Em Gestao
Empresarial Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto
pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s),
por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte
exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo,
arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos
termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos
termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es),
apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo
em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º