Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta

1100480-57.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Nome: das partes e seus advogados constituídos nos *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Elisiario Pereira - - PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, - - Geovanete Moreira da Silva
e outros - Vistos. Fls. 4051/4053: acolho os embargos de declaração. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta
judicial vinculada a estes autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB
72814/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), YASMIN LARA CLARAMUNT BITTENCOURT (OAB 359646/SP), FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB
347723/SP), JOSE VALDECIR VESSONI (OAB 312637/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO
(OAB 72814/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/
SP), LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), JOÃO
LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE MELO
VESSONI (OAB 206309/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), GISELLI DE
OLIVEIRA (OAB 185238/SP)
Processo 1100480-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Manuel Quinzinho -
Bmp Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (Money Plus) - - C+ Valora Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios - Neon Consigamais Cobrança e Serviços S.a. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 1112472-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Mabel Ferreira da Silva Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1115720-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela
de Moura Brante - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a
interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o
nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias.
*Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais
e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais)
observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob
pena de inscrição na divida ativa. - ADV: MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO
BAUER (OAB 250611/SP)
Processo 1179979-56.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Raquel Eduarda Nishihara de Souza - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
ANDRESSA AKEMI TOMINAGA (OAB 383892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA CANESIN DOURADO FIGUEIREDO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1159/2024
Processo 0000772-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1047004-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alumini Engenharia S\\\<A - Vistos. Defiro a pesquisa
Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
ALUMINI ENGENHARIA S, CNPJ 58.580.465/0001-49, até o limite do débito exequendo, de R$ 263.751,37. Havendo bloqueio
de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no
caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a
satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s)
ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a
manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo
Civil. Na mesma toada, defiro a pesquisa de bens via Renajud. Como a eficácia da pesquisa consubstancia-se na restrição
de transferência sobre os bens localizados, proceda-se desde logo ao bloqueio dos veículos localizados, intimando-se o
exequente, em seguida, a recolher as custas pertinentes ao ato, nos termos do Anexo V do Provimento CSM 2684/2023. Ciência
do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000772-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1047004-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alumini Engenharia S\\\<A - Vistos. O art. 866, do
Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses
forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o
percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que
não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que
se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre
o funcionamento da empresa. Assim, no prazo de 15 dias, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais
como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens,
para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá apresentar demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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