Processo ativo
para: manifestar-se, em 15 dias,
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Identificação
Nº Processo: 1004062-93.2024.8.26.0400
Classe: “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar *** para: manifestar-se, em 15 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ”. Ficam as
partes cientes de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), TONIA ANDREA
INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1004062-93.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Alberto Pimenta
Garcia - - Gustavo Pimenta Garcia - Banco Bradesco S.A. - Vista dos autos ao requerente para: apresentar, no prazo de 15
dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que,
após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação.
- ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CAROLINA VICENTINI CALDEIRA (OAB 308072/SP), MICHELI SABETTA
DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), FERNANDA TONDERYS INFANTI (OAB 380279/SP), FERNANDA TONDERYS INFANTI (OAB
380279/SP)
Processo 1004261-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Recco -
Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Ciência à parte requerente: sobre a petição de fls.
240/241. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG),
GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB 487697/SP)
Processo 1004417-40.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruth Barboza - Banco BMG S.A.
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Considerando o trânsito em julgado, cientifique-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da presente, providencie-se o necessário à baixa e arquivamento definitivo do feito, com lançamento
de movimentação específica, porquanto a consulta e extração de cópia, em caso de necessidade, pode ocorrer ainda que
arquivados estejam. 3. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1004678-39.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Castanha
Vieira - Vista/Intimação do(a) Banco Pan S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento das custas processuais: a) taxa judiciária de distribuição no valor de
R$1.108,36 (guia DARE, código 230-6), b) despesas postais no valor de R$32,75, guia FEDTJ, código 120-1), sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1004738-75.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 76/77, ficando autorizada expedição de mandado para
cumprimento simultâneo nos endereços indicados, desde que o valor recolhido pelas diligências seja suficiente. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade
imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1004807-73.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Julio Cesar Tofoli Junior - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024,
fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s, em guia FEDTJ, código 224-0,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o
recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando,
na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS
DE FREITAS JUNIOR (OAB 491422/SP)
Processo 1004873-53.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra dos Santos
Guilherme - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), VINICIUS GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 514426/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1005551-39.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Helena Azevedo de La Iglesias -
José Roberto Xavier Lima - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado,
fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes
de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXIA ANDREIA LOMBA (OAB 440647/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB
117753/SP)
Processo 1005647-83.2024.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Heitor Augusto
Lucatelli - Vistos. Recebida a carta de citação e intimação por terceiro estranho aos autos, conforme documento de fl. 71,
determino o refazimento dos atos determinados à fl. 66 por oficial de justiça. Assim, cópia desta decisão, em conjunto com a
decisão de fl. 66, servirão como mandado para citação da parte requerida para os termos da ação e intimação a respeito da
liminar deferida. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Antes da expedição da folha de rosto, porém, a parte autora deverá
providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: JOANA
D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1005716-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Araujo
Menezes - - Ariele Naiana Bernardeli da Silva - - Celso Alves da Silva - - Christopher Italo Moreira Gomes - - Crisnaldo Ribeiro
Mourato - - Gabriel Augusto Ferreira - - Gustavo Elias Dimarco - - Ivan dos Santos - - Jonas Breno Rocha - - Kaoan Tobias Alixon
- - Lucas Beltão Tenório - - Luiz Gustavo Balbino de Almeida - - Marlon dos Anjos Gabriel - - Silvio Mendes Silva dos Santos - -
Thaís Ribeiro de Camargo - - Werclas Keoma da Silva Brito - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra
a decisão de fls. 536. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No
mais, conquanto não se tenha notícias nos autos acerca da concessão de eventual efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em julgado, fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ”. Ficam as
partes cientes de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), TONIA ANDREA
INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1004062-93.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Alberto Pimenta
Garcia - - Gustavo Pimenta Garcia - Banco Bradesco S.A. - Vista dos autos ao requerente para: apresentar, no prazo de 15
dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que,
após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação.
- ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CAROLINA VICENTINI CALDEIRA (OAB 308072/SP), MICHELI SABETTA
DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), FERNANDA TONDERYS INFANTI (OAB 380279/SP), FERNANDA TONDERYS INFANTI (OAB
380279/SP)
Processo 1004261-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Recco -
Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Ciência à parte requerente: sobre a petição de fls.
240/241. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG),
GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB 487697/SP)
Processo 1004417-40.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruth Barboza - Banco BMG S.A.
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Considerando o trânsito em julgado, cientifique-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a)
Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da presente, providencie-se o necessário à baixa e arquivamento definitivo do feito, com lançamento
de movimentação específica, porquanto a consulta e extração de cópia, em caso de necessidade, pode ocorrer ainda que
arquivados estejam. 3. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1004678-39.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Castanha
Vieira - Vista/Intimação do(a) Banco Pan S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento das custas processuais: a) taxa judiciária de distribuição no valor de
R$1.108,36 (guia DARE, código 230-6), b) despesas postais no valor de R$32,75, guia FEDTJ, código 120-1), sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1004738-75.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 76/77, ficando autorizada expedição de mandado para
cumprimento simultâneo nos endereços indicados, desde que o valor recolhido pelas diligências seja suficiente. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade
imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1004807-73.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Julio Cesar Tofoli Junior - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024,
fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s, em guia FEDTJ, código 224-0,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o
recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando,
na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS
DE FREITAS JUNIOR (OAB 491422/SP)
Processo 1004873-53.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra dos Santos
Guilherme - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), VINICIUS GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 514426/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1005551-39.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Helena Azevedo de La Iglesias -
José Roberto Xavier Lima - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado,
fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como
incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes
de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXIA ANDREIA LOMBA (OAB 440647/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB
117753/SP)
Processo 1005647-83.2024.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Heitor Augusto
Lucatelli - Vistos. Recebida a carta de citação e intimação por terceiro estranho aos autos, conforme documento de fl. 71,
determino o refazimento dos atos determinados à fl. 66 por oficial de justiça. Assim, cópia desta decisão, em conjunto com a
decisão de fl. 66, servirão como mandado para citação da parte requerida para os termos da ação e intimação a respeito da
liminar deferida. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Antes da expedição da folha de rosto, porém, a parte autora deverá
providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: JOANA
D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1005716-18.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Araujo
Menezes - - Ariele Naiana Bernardeli da Silva - - Celso Alves da Silva - - Christopher Italo Moreira Gomes - - Crisnaldo Ribeiro
Mourato - - Gabriel Augusto Ferreira - - Gustavo Elias Dimarco - - Ivan dos Santos - - Jonas Breno Rocha - - Kaoan Tobias Alixon
- - Lucas Beltão Tenório - - Luiz Gustavo Balbino de Almeida - - Marlon dos Anjos Gabriel - - Silvio Mendes Silva dos Santos - -
Thaís Ribeiro de Camargo - - Werclas Keoma da Silva Brito - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra
a decisão de fls. 536. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No
mais, conquanto não se tenha notícias nos autos acerca da concessão de eventual efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º