Processo ativo
para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC).
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002090-72.2025.8.26.0297
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se em 15 dias, acerca da cont *** para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Fls. 54/55: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados os meios de citação pessoal. No
mais, considerando as informações de fls. 25 e fls. 56/63, expeçam-se mandados à serem cumpridos pela Central de Mandados
Compartilhada nos seguintes endereços: a) Rua Manoel Bento da Cruz nº 426, Santana, Araçatuba-SP - CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P nº 16050440; b)
Rua Anselmo Manarelli nº 235 e 245, Santana, Araçatuba-SP - CEP nº 16050-590. Caso as diligências restem negativas, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP)
Processo 1002090-72.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Irani Leonardo
Rosafa - Vistos. Inicialmente, consigno que o benefício da Assistência Judiciária é assegurado às pessoas que comprovem a
pobreza jurídica (artigo 98 do CPC) Cumpre registrar que goza de presunção de veracidade a parte que alega a hipossuficiência
financeira para arcar com custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio e de sua família. No entanto, havendo indícios
contrários à afirmação de hipossuficiência, o Juiz pode exigir a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o
deferimento da gratuidade da Justiça, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível
de ser elidida mediante prova em contrário. Nesse sentido, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA.
POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de
miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 2. Agravo Regimental não
provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 964.920 RS, Agravante Paulo Ubiratan Asmuz Pereira, Agravado Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem-DER, Segunda Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Herman
Benjamin, Data do julgamento 11 de março de 2008). (grifo nosso) Há nos autos indícios de suficiência econômica, pelo menos,
a ponto de permitir que a requerente suporte as custas deste processo, notadamente porque o autora é beneficiária de plano de
saúde particular, contratou advogada para o deslinde da causa e realizou tratamento médico em um renomado hospital particular
junto à cidade de são paulo, o que, por si só, demonstra possuir patrimônio e renda incompatível com as benesses da justiça
gratuita. Assim, os elementos constantes dos autos não autorizam, por ora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois
há fortes indícios de que a requerente reúne condições de arcar as despesas e custas do processo. Desta forma, por não estar
comprovada incapacidade financeira da autora, concedo à autora o prazo de 15 dias para que comprove documentalmente a
pobreza jurídica alegada, juntando aos autos cópia dos seguintes documentos ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento
da taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de extinção e consequente cancelamento da distribuição, na forma do artigo
290 do Código de Processo Civil: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou print da tela do site da receita que comprove que esta desobrigado em entregá-
la. d) relação de imóveis e veículos que possui, indicando quanto aos imóveis a Matrícula e endereço; quanto aos veículos,
o ano,modelo e placa. e) informar se possui direitos possessórios de imóveis e se recebe rendas de alugueres. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO NIHI (OAB 441571/SP)
Processo 1002247-45.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Bruna Rossafa Garção - Vistos. Fls.151/152:
Considerando a renúncia da parte autora quanto à realização de prova pericial, cuja produção fora justamente o fundamento
para a resdistribuição do feito ao Juízo Comum; considerando ainda que, em casos semelhantes, mediante tal manifestação
de desinteresse na produção de prova pericial, outros feitos foram redistribuídos ao Juizado Especial Cível desta Comarca
e, por aquele Egrégio Juízo recepcionados, ocasião em que houve, inclusive, deferimento de tutela de urgência requerida
(Processos nº 1002249.15.2025.8.26.0297 e 1002248-30.2025.8.26.0297 do Juizado Especial Cível da Comarca de Jales),
de rigor o deferimento do pedido. Destarte, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Egrégio Juízo do Juizado
Especial Cível local. Para tanto, remeta-se o feito ao Cartório Distribuidor procedendo a serventia anotações e comunicações
necessárias. Intimem-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO
DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1002301-11.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Donizete Quitzau - Banco Votorantim
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1002704-77.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - C.E.P.V. - Vistos. Preliminarmente,
concedo ao autor o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para apresentar instrumento de procuração devidamente assinado.
Intimem-se. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 1002721-16.2025.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Alves do Carmo -
Vista dos autos a(o) autor(a)/exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, ante o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB
452707/SP)
Processo 1002736-53.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado
negativo da Carta de Intimação: AR de página 212 assinado por terceiro. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1002915-16.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1000609-45.2023.8.26.0297) - Embargos à Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Rosemeire dos Santos Barbosa Ltda - Vistos. 1- Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 1000609-
45.2023.8.26.0297. 2- Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo. 3- Ao embargado para impugnação, no
prazo de 30 dias, intimando-se via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1002916-69.2023.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Carlos Altomari - - João do Carmo Lisboa Filho
e outro - Vistos. Diante do certificado pela Serventia a fls. 251, determino o imediato cancelamento dos leilões designados às fls.
237/242. Comunique-se, com urgência, o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, solicitando-se a designação de novas datas
para a realização dos leilões. Intime-se. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN
(OAB 333895/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP),
EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 1002947-21.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 0005652-92.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.S. - - E.O.S. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da Gratuidade
da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor dos termos da presente ação, bem como intime-o para, no prazo de três (03) dias,
pagar o débito no valor de R$1.692,72 (acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação), comprovar o pagamento,
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil, sem prejuízo do protesto do titulo executivo judicial, tudo
conforme disposto no artigo 528 e parágrafos, do Código de Processo Civil de 2015. 3- Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP), IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP)
Processo 1003001-84.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. 1- Defiro à parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Fls. 54/55: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados os meios de citação pessoal. No
mais, considerando as informações de fls. 25 e fls. 56/63, expeçam-se mandados à serem cumpridos pela Central de Mandados
Compartilhada nos seguintes endereços: a) Rua Manoel Bento da Cruz nº 426, Santana, Araçatuba-SP - CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P nº 16050440; b)
Rua Anselmo Manarelli nº 235 e 245, Santana, Araçatuba-SP - CEP nº 16050-590. Caso as diligências restem negativas, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP)
Processo 1002090-72.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Irani Leonardo
Rosafa - Vistos. Inicialmente, consigno que o benefício da Assistência Judiciária é assegurado às pessoas que comprovem a
pobreza jurídica (artigo 98 do CPC) Cumpre registrar que goza de presunção de veracidade a parte que alega a hipossuficiência
financeira para arcar com custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio e de sua família. No entanto, havendo indícios
contrários à afirmação de hipossuficiência, o Juiz pode exigir a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o
deferimento da gratuidade da Justiça, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível
de ser elidida mediante prova em contrário. Nesse sentido, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA.
POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de
miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 2. Agravo Regimental não
provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 964.920 RS, Agravante Paulo Ubiratan Asmuz Pereira, Agravado Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem-DER, Segunda Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Herman
Benjamin, Data do julgamento 11 de março de 2008). (grifo nosso) Há nos autos indícios de suficiência econômica, pelo menos,
a ponto de permitir que a requerente suporte as custas deste processo, notadamente porque o autora é beneficiária de plano de
saúde particular, contratou advogada para o deslinde da causa e realizou tratamento médico em um renomado hospital particular
junto à cidade de são paulo, o que, por si só, demonstra possuir patrimônio e renda incompatível com as benesses da justiça
gratuita. Assim, os elementos constantes dos autos não autorizam, por ora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois
há fortes indícios de que a requerente reúne condições de arcar as despesas e custas do processo. Desta forma, por não estar
comprovada incapacidade financeira da autora, concedo à autora o prazo de 15 dias para que comprove documentalmente a
pobreza jurídica alegada, juntando aos autos cópia dos seguintes documentos ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento
da taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de extinção e consequente cancelamento da distribuição, na forma do artigo
290 do Código de Processo Civil: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou print da tela do site da receita que comprove que esta desobrigado em entregá-
la. d) relação de imóveis e veículos que possui, indicando quanto aos imóveis a Matrícula e endereço; quanto aos veículos,
o ano,modelo e placa. e) informar se possui direitos possessórios de imóveis e se recebe rendas de alugueres. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ISADORA MANFRINATO NIHI (OAB 441571/SP)
Processo 1002247-45.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Bruna Rossafa Garção - Vistos. Fls.151/152:
Considerando a renúncia da parte autora quanto à realização de prova pericial, cuja produção fora justamente o fundamento
para a resdistribuição do feito ao Juízo Comum; considerando ainda que, em casos semelhantes, mediante tal manifestação
de desinteresse na produção de prova pericial, outros feitos foram redistribuídos ao Juizado Especial Cível desta Comarca
e, por aquele Egrégio Juízo recepcionados, ocasião em que houve, inclusive, deferimento de tutela de urgência requerida
(Processos nº 1002249.15.2025.8.26.0297 e 1002248-30.2025.8.26.0297 do Juizado Especial Cível da Comarca de Jales),
de rigor o deferimento do pedido. Destarte, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Egrégio Juízo do Juizado
Especial Cível local. Para tanto, remeta-se o feito ao Cartório Distribuidor procedendo a serventia anotações e comunicações
necessárias. Intimem-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO
DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1002301-11.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Donizete Quitzau - Banco Votorantim
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em 15 dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1002704-77.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - C.E.P.V. - Vistos. Preliminarmente,
concedo ao autor o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para apresentar instrumento de procuração devidamente assinado.
Intimem-se. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 1002721-16.2025.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Alves do Carmo -
Vista dos autos a(o) autor(a)/exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, ante o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB
452707/SP)
Processo 1002736-53.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado
negativo da Carta de Intimação: AR de página 212 assinado por terceiro. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1002915-16.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1000609-45.2023.8.26.0297) - Embargos à Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Rosemeire dos Santos Barbosa Ltda - Vistos. 1- Apensem-se aos autos da Execução Fiscal nº 1000609-
45.2023.8.26.0297. 2- Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo. 3- Ao embargado para impugnação, no
prazo de 30 dias, intimando-se via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1002916-69.2023.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Carlos Altomari - - João do Carmo Lisboa Filho
e outro - Vistos. Diante do certificado pela Serventia a fls. 251, determino o imediato cancelamento dos leilões designados às fls.
237/242. Comunique-se, com urgência, o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, solicitando-se a designação de novas datas
para a realização dos leilões. Intime-se. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN
(OAB 333895/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP),
EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 1002947-21.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 0005652-92.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.S. - - E.O.S. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da Gratuidade
da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor dos termos da presente ação, bem como intime-o para, no prazo de três (03) dias,
pagar o débito no valor de R$1.692,72 (acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação), comprovar o pagamento,
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil, sem prejuízo do protesto do titulo executivo judicial, tudo
conforme disposto no artigo 528 e parágrafos, do Código de Processo Civil de 2015. 3- Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP), IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP)
Processo 1003001-84.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. 1- Defiro à parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º