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Identificação
Nº Processo: 1194334-71.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, *** para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
235738/SP)
Processo 1194334-71.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Victor Alfredo Spina Hering - Platos Soluçoes Educacionais
- Vistos. Fls. 60: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código
de Processo Civil. Sem taxa judiciária (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de 2003). Expeça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se guia de levantamento em favor do
credor, formulário às fls. 61. Após, com o trânsito em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB
170960/SP), RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP)
Processo 1195141-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvis
Saraiva dos Santos - Vistos. Recebo a emenda, anoto a majoração do valor da causa. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, venha declarações de renda dos três últimos exercícios fiscais; comprovantes de vencimentos, extratos bancários e de
cartão de crédito, dos últimos seis meses e quaisquer outros documentos que entenda necessário à demonstrar a insuficiência
de recursos. Intimem-se. - ADV: JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB 423909/SP)
Processo 1196413-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1)
Expeça-se carta para citação, aos endereços de fls. 78. 2) Como o exequente acabou de indicar novo endereço para citação,
não é possível aplicar o art. 830 do CPC. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Pretensão de arresto de bens da
executada, antes da citação. Arresto executivo. Indeferimento. Manutenção. Tentativas de citação ainda incipientes. O arresto
executivo de bens previsto no art. 830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada emdesfavor do devedor que
não está sendo encontrado. No caso concreto, as tentativas de citação da executada são incipientes. Não foi, ainda, diligenciado
o novo endereço fornecido pelo exequente e obtido por meio de pesquisa pelo Sisbajud. Sem o resultado da nova diligência
o arresto pretendido se mostra prematuro. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162256-84.2022.8.26.0000;
Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/09/2022; Data de Registro: 12/09/2022. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1196688-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Afb Assistencia Tecnologica
Ltda, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RITA DE CASSIA PAIVA DE
SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP)
Processo 1200522-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas sisbajud e renajud.
Intimem-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1201926-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marlene Correia - Vistos.
Homologo o pedido de desistência à ação, formulado pela autora às fls. 181 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90,
CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há
honorários advocatícios pela ausência de integração do polo passivo. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 4003046-03.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
À(s)/Ao(s) RECEITA FEDERAL DO BRASIL Vistos. 1) 1) Considerando que a Declaração de Rendimento da Pessoas Jurídicas
deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de
2015 e da apresentação da DEFIS aos optantes do regime denominado SIMPLES. Considerando que dentro das informações
disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do
ECF e do SIMPLES a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio às Receita Federal do Brasil para que remeta
a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal ou DEFIS apresentada pela executada nos anos de 2023/2024, conforme dados do
alvo indicado nos altos desta decisão. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No
silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital,
ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br 4) Este feito está em trâmite há mais de
dez anos, os devedores já foram, citados, assim indefiro a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo
Civil, pela inutilidade, se a parte conhece bens das devedores deverá promover sua penhora. Intimem-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 4003046-03.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima.
Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima.
Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0028846-81.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1113720-16.2023.8.26.0100) (processo principal 1113720-
16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Notre Dame Intermédica Saúde S.A
- Providencie a parte requerida/executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 2%, quando
satisfeita a execução, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor
mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 37,02. Pena de Inscrição na Dívida
Ativa. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1044304-73.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samantha Lenz Martins
- - Barbara Lens Martins - HOSPITAL BOM CLIMA - - AMICO SAÚDE LTDA. (HOSPITAL DA LUZ) - Por todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, à luz do art. 487, I, do
CPC, para condenar os réus, solidariamente, a pagar às autoras: a) compensação por danos morais de R$100.000,00 para
cada uma das requerentes, acrescida de correção monetária desde este arbitramento e juros de mora a contar da citação; b)
pensão de um salário-mínimo por mês para as duas autoras em conjunto desde a data do óbito (27/05/2011 fl. 32) até seus
dezoito anos (07/10/2028 fls. 33/34), em parcela única quanto às prestações vencidas, com correção monetária pela Tabela
Prática de Cálculos do e. TJSP desde cada vencimento e juros legais de mora desde a citação, e em parcelas mensais quanto
às vincendas, com correção monetária pela Tabela Prática do e. TJSP e juros legais de mora desde cada vencimento. Havendo
sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor da condenação para a parte autora e 10% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
235738/SP)
Processo 1194334-71.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Victor Alfredo Spina Hering - Platos Soluçoes Educacionais
- Vistos. Fls. 60: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código
de Processo Civil. Sem taxa judiciária (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de 2003). Expeça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se guia de levantamento em favor do
credor, formulário às fls. 61. Após, com o trânsito em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB
170960/SP), RUBENS SAWAIA TOFIK (OAB 53407/SP)
Processo 1195141-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvis
Saraiva dos Santos - Vistos. Recebo a emenda, anoto a majoração do valor da causa. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, venha declarações de renda dos três últimos exercícios fiscais; comprovantes de vencimentos, extratos bancários e de
cartão de crédito, dos últimos seis meses e quaisquer outros documentos que entenda necessário à demonstrar a insuficiência
de recursos. Intimem-se. - ADV: JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB 423909/SP)
Processo 1196413-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1)
Expeça-se carta para citação, aos endereços de fls. 78. 2) Como o exequente acabou de indicar novo endereço para citação,
não é possível aplicar o art. 830 do CPC. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Pretensão de arresto de bens da
executada, antes da citação. Arresto executivo. Indeferimento. Manutenção. Tentativas de citação ainda incipientes. O arresto
executivo de bens previsto no art. 830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada emdesfavor do devedor que
não está sendo encontrado. No caso concreto, as tentativas de citação da executada são incipientes. Não foi, ainda, diligenciado
o novo endereço fornecido pelo exequente e obtido por meio de pesquisa pelo Sisbajud. Sem o resultado da nova diligência
o arresto pretendido se mostra prematuro. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162256-84.2022.8.26.0000;
Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/09/2022; Data de Registro: 12/09/2022. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1196688-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Afb Assistencia Tecnologica
Ltda, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RITA DE CASSIA PAIVA DE
SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP)
Processo 1200522-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas sisbajud e renajud.
Intimem-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1201926-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marlene Correia - Vistos.
Homologo o pedido de desistência à ação, formulado pela autora às fls. 181 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (art. 90,
CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Não há
honorários advocatícios pela ausência de integração do polo passivo. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 4003046-03.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
À(s)/Ao(s) RECEITA FEDERAL DO BRASIL Vistos. 1) 1) Considerando que a Declaração de Rendimento da Pessoas Jurídicas
deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de
2015 e da apresentação da DEFIS aos optantes do regime denominado SIMPLES. Considerando que dentro das informações
disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do
ECF e do SIMPLES a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como oficio às Receita Federal do Brasil para que remeta
a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal ou DEFIS apresentada pela executada nos anos de 2023/2024, conforme dados do
alvo indicado nos altos desta decisão. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No
silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital,
ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br 4) Este feito está em trâmite há mais de
dez anos, os devedores já foram, citados, assim indefiro a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo
Civil, pela inutilidade, se a parte conhece bens das devedores deverá promover sua penhora. Intimem-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 4003046-03.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima.
Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima.
Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0028846-81.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1113720-16.2023.8.26.0100) (processo principal 1113720-
16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Notre Dame Intermédica Saúde S.A
- Providencie a parte requerida/executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 2%, quando
satisfeita a execução, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor
mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 37,02. Pena de Inscrição na Dívida
Ativa. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1044304-73.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samantha Lenz Martins
- - Barbara Lens Martins - HOSPITAL BOM CLIMA - - AMICO SAÚDE LTDA. (HOSPITAL DA LUZ) - Por todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, à luz do art. 487, I, do
CPC, para condenar os réus, solidariamente, a pagar às autoras: a) compensação por danos morais de R$100.000,00 para
cada uma das requerentes, acrescida de correção monetária desde este arbitramento e juros de mora a contar da citação; b)
pensão de um salário-mínimo por mês para as duas autoras em conjunto desde a data do óbito (27/05/2011 fl. 32) até seus
dezoito anos (07/10/2028 fls. 33/34), em parcela única quanto às prestações vencidas, com correção monetária pela Tabela
Prática de Cálculos do e. TJSP desde cada vencimento e juros legais de mora desde a citação, e em parcelas mensais quanto
às vincendas, com correção monetária pela Tabela Prática do e. TJSP e juros legais de mora desde cada vencimento. Havendo
sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor da condenação para a parte autora e 10% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º