Processo ativo
para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000018-03.2025.8.26.0533
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: Manifestar-se, em 15 *** para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000018-03.2025.8.26.0533 (processo principal 1008150-76.2018.8.26.0533) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Aparecida de Jesus Porte Alves de Oliveira - Unimed Santa Bárbara Doeste e
Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP),
ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP)
Processo 1006236-64.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.L. - Ofício(s) disponível(is) para impressão e
comprovação do protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1006603-59.2022.8.26.0533 (apensado ao processo 1003044-94.2022.8.26.0533) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - P.C.F. - A.J.F. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: IGOR JOSE MAGRINI (OAB
292774/SP), MARCIA VIEIRA LACAVA (OAB 466072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0002565-21.2022.8.26.0533 (processo principal 1005193-05.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.B.C. - S.R.C. - Vistos. Por ora, defiro apenas a expedição de MLE em favor da parte exequente referente à quantia
que foi objeto de transferência a fls. 159, observados os dados do formulário de fls. 172, se em termos. Após o levantamento,
deverá a parte exequente juntar nova planilha de cálculo descontando-se tal valor. Com esta apresentação, abra-se vista à
representante do Ministério Público para manifestação acerca do pedido de fls. 168/171, e voltem novamente conclusos por
fim. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), CAMILA BARBOSA RIBEIRO (OAB 332963/SP),
VERIDIANA BATISTA DA SILVA (OAB 369989/SP)
Processo 0002737-89.2024.8.26.0533 (processo principal 1003875-45.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Gilson Rodrigues da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo
INSS às fls. 40/43 na qual alega, em síntese, que: houve indevida apuração de RMI pelo exequente, sendo o valor correto R$
1.605,53 e não R$ 1.632,53; houve a inclusão indevida de abono salarial nos meses de abril e maio/2024, os quais devem
ser excluídos do cálculo. O exequente, às fls. 75/76, concordou com o valor de RMI proposto pelo INSS e discordou apenas
dos valores relativos ao abono salarial, afirmando que não foram pagos até o momento. É o relatório. Decido. Com relação ao
valor da RMI, havendo concordância da parte exequente (fls. 76, último parágrafo), de rigor o acolhimento da impugnação do
INSS neste ponto. Resta a análise do valor do abono salarial, lançado pelo exequente em seus cálculos nos meses de abril e
maio/2024. Compulsando o extrato de fls. 77/79, que contempla os pagamentos feitos pelo INSS administrativamente até o mês
de outubro/2024, de fato, não há inclusão do abono salarial. Todavia, é possível que tenha havido o pagamento de tal importe
na via administrativa nos meses de novembro e dezembro. Assim, à apuração do excesso alegado, determino que o autor, em
15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos de pagamento do benefício previdenciário relativo aos meses de novembro/2024,
dezembro/2024 e janeiro/2025. Após, abra-se vista ao INSS por igual prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP)
Processo 0003056-28.2022.8.26.0533 (processo principal 1006249-10.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ilson Brandão - Carlos Roberto Vidal - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência da r. decisão de fls. 124 para providências. -
ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 0005074-27.2019.8.26.0533 (processo principal 1007793-67.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.M.T. - - M.M.T. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), JOAO LUIZ GALLO
(OAB 113459/SP)
Processo 1000266-49.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do noticiado nos autos (fls. 63/64) , carece a parte autora de interesse de
agir superveniente ao prosseguimento desta ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
(OAB 11703/ES)
Processo 1000982-23.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.S. - - R.G.C.S.G. -
A.S.N. - Vistos. Justifiquem as partes, no prazo de cinco dias, a ausência na perícia. Intime-se. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 55217/SP), MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB 40944/BA), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/
SP)
Processo 1001892-74.2023.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - I.C.L.G. - J.S.B. - Vistos. Por ora, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA BISPO DENARDI (OAB 484390/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES
(OAB 211008/SP)
Processo 1003338-78.2024.8.26.0533 - Monitória - Pagamento - Florence Industrial e Comercial Ltda - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 72/74. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Considerando
que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1005881-69.2015.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.V.F. - A.C.B. - - T.B.
- - T.B. - - A.P.B. - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000018-03.2025.8.26.0533 (processo principal 1008150-76.2018.8.26.0533) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Aparecida de Jesus Porte Alves de Oliveira - Unimed Santa Bárbara Doeste e
Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP),
ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP)
Processo 1006236-64.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.L. - Ofício(s) disponível(is) para impressão e
comprovação do protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1006603-59.2022.8.26.0533 (apensado ao processo 1003044-94.2022.8.26.0533) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - P.C.F. - A.J.F. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: IGOR JOSE MAGRINI (OAB
292774/SP), MARCIA VIEIRA LACAVA (OAB 466072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0002565-21.2022.8.26.0533 (processo principal 1005193-05.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.B.C. - S.R.C. - Vistos. Por ora, defiro apenas a expedição de MLE em favor da parte exequente referente à quantia
que foi objeto de transferência a fls. 159, observados os dados do formulário de fls. 172, se em termos. Após o levantamento,
deverá a parte exequente juntar nova planilha de cálculo descontando-se tal valor. Com esta apresentação, abra-se vista à
representante do Ministério Público para manifestação acerca do pedido de fls. 168/171, e voltem novamente conclusos por
fim. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), CAMILA BARBOSA RIBEIRO (OAB 332963/SP),
VERIDIANA BATISTA DA SILVA (OAB 369989/SP)
Processo 0002737-89.2024.8.26.0533 (processo principal 1003875-45.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Gilson Rodrigues da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo
INSS às fls. 40/43 na qual alega, em síntese, que: houve indevida apuração de RMI pelo exequente, sendo o valor correto R$
1.605,53 e não R$ 1.632,53; houve a inclusão indevida de abono salarial nos meses de abril e maio/2024, os quais devem
ser excluídos do cálculo. O exequente, às fls. 75/76, concordou com o valor de RMI proposto pelo INSS e discordou apenas
dos valores relativos ao abono salarial, afirmando que não foram pagos até o momento. É o relatório. Decido. Com relação ao
valor da RMI, havendo concordância da parte exequente (fls. 76, último parágrafo), de rigor o acolhimento da impugnação do
INSS neste ponto. Resta a análise do valor do abono salarial, lançado pelo exequente em seus cálculos nos meses de abril e
maio/2024. Compulsando o extrato de fls. 77/79, que contempla os pagamentos feitos pelo INSS administrativamente até o mês
de outubro/2024, de fato, não há inclusão do abono salarial. Todavia, é possível que tenha havido o pagamento de tal importe
na via administrativa nos meses de novembro e dezembro. Assim, à apuração do excesso alegado, determino que o autor, em
15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos de pagamento do benefício previdenciário relativo aos meses de novembro/2024,
dezembro/2024 e janeiro/2025. Após, abra-se vista ao INSS por igual prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP)
Processo 0003056-28.2022.8.26.0533 (processo principal 1006249-10.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ilson Brandão - Carlos Roberto Vidal - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência da r. decisão de fls. 124 para providências. -
ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 0005074-27.2019.8.26.0533 (processo principal 1007793-67.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.M.T. - - M.M.T. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), JOAO LUIZ GALLO
(OAB 113459/SP)
Processo 1000266-49.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do noticiado nos autos (fls. 63/64) , carece a parte autora de interesse de
agir superveniente ao prosseguimento desta ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
(OAB 11703/ES)
Processo 1000982-23.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.S. - - R.G.C.S.G. -
A.S.N. - Vistos. Justifiquem as partes, no prazo de cinco dias, a ausência na perícia. Intime-se. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 55217/SP), MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB 40944/BA), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/
SP)
Processo 1001892-74.2023.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - I.C.L.G. - J.S.B. - Vistos. Por ora, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA BISPO DENARDI (OAB 484390/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES
(OAB 211008/SP)
Processo 1003338-78.2024.8.26.0533 - Monitória - Pagamento - Florence Industrial e Comercial Ltda - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 72/74. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Considerando
que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1005881-69.2015.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.V.F. - A.C.B. - - T.B.
- - T.B. - - A.P.B. - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º