Processo ativo

para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação

1008925-81.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: Manifestar-se, em 15 *** para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
Nome: particular após a descobert *** particular após a descoberta da alienação pelos demais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Estatuto da OAB, sob pena de comunicação ao órgão de classe. Fls. 215: ciente. Fls. 154/187: trata-se de ação declaratória
de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência,
em que a parte autora deduziu sua pretensão em 34 (trinta e quatro) laudas. Com efeito, tratando-se de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso digital que,
indubitavelmente, traz melhorias às rotinas judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do
tipo “copia e cola”, gerando preocupante distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições
e sentenças. Ademais, extensas petições, decisões ou sentenças, geram dificuldade na análise do direito postulado, causando
prejuízo à celeridade processual e significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de
papel e tinta. Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, mas mais importante é ser claro e objetivo na
colocação do que se está pedindo ou concedendo. Dessa forma, para adequar a petição inicial e demais decisões do processo
ao razoável, é que o “Projeto Petição 10 Sentença 10” foi idealizado para que os operadores do direito, adotem esse critério,
reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Pelo exposto, determino que a parte autora promova a
emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, limitando-a a um número mais razoável de páginas.
Intime-se. - ADV: MATHEUS FRIDER ANDRADE (OAB 108351/PR)
Processo 1008925-81.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA EIRELLI LTDA. (OAB 117069/SP)
Processo 1009020-48.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro o pedido de prazo/sobrestamento requerido. Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009220-55.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nereide Alves - BANCO
CETELEM S.A. - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa
de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV:
DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1009228-32.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Claudia Andrea Milare Castelli Zocca - Vistos. Fls. 230: razão à requerida. O banco requerente deve providenciar o
depósito judicial do valor indicado na petição de fls. 219/220, com a devida correção. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 1009305-41.2023.8.26.0533 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Deixo de homologar o acordo de fls. 156/161 porque inexequível
na forma como apresentado, já que engloba débitos referentes a ações que tramitam em juízos diversos, como mencionado
a fls. 156. Dessa forma, junte-se aos autos acordo relativo ao débito aqui discutido, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1009351-30.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zelia Carlos de Farias - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vista dos autos ao(à) REQUERENTE/EXEQUENTE para: Manifestação sobre a petição/documento retro juntado.
- ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1028182-60.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Douglas Giovanini - Snap-
on do Brasil Comércio e Indústria Ltda. - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de
audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
assinatura digital. - ADV: MIGUEL GONDIN GALBES (OAB 117973/SP), GABRIELY NUNES PEREIRA (OAB 472210/SP), DINA
MARCIA GONDIM GALBES IFANGER DOS SANTOS (OAB 75290/SP)
Processo 3003497-70.2013.8.26.0533 (apensado ao processo 0002490-75.2005.8.26.0533) (processo principal 0002490-
75.2005.8.26.0533) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ana Regina Romi Zanatta e outro - Fatima Auxiliadora
Bezerra Lima Romi - Giordano Romi Junior - - Roberto Seabra Mayer Romi - Vistos. Vistos. ANA REGINA ROMI ZANATTA e
CLÁUDIA MIRIAN ROMI ajuizaram o presente Incidente de Remoção da Inventariante FÁTIMA AUXILIADORA Giordano Romi,
do qual são filhas e herdeiras necessárias. Em razão da idade avançada, o “de cujus” era casado com a inventariante pelo
regime da separação legal de bens. A inventariante foi instituída, juntamente com a Fundação Romi, legatária da quase totalidade
dos bens do “de cujus”. Na qualidade de cônjuge supérstite e legatória, em 21 de janeiro de 2005, a viúva procedeu à abertura
do inventário dos bens do falecido, requerendo sua nomeação para o cargo de inventariante. Posteriormente, requereu o registro
e o cumprimento do testamento deixado pelo “de cujus”. No entanto, decorridos mais de 7 anos do falecimento do “de cujus” e
da abertura da sucessão, a situação dos autos de inventário pouco ou quase nada se alterou. A inventariante é incapaz de dar
regular andamento ao feito e exerce seu “munus” voltando-se apenas para seus interesses particulares, em detrimento dos
herdeiros necessários; está utilizando os bens do espólio como se lhe pertencessem “in totum” e não houvesse necessidade de
autorização judicial para os atos de disposição deles. Providências como o recolhimento complementar das custas judiciais e da
integralidade do imposto de transmissão “causa mortis” - ITCMD ainda não foram cumpridas pela inventariante que sequer
apresentou a declaração de ITCMD. Inclusive, o não recolhimento do imposto “causa mortis”, decorridos mais de 6 meses da
abertura do inventário, dá azo à imposição de multa de 20% sobre o valor do imposto e deflagra a incidência de juros moratórios,
nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Estadual n.º 10.705/2000. Assim, a injustificada inércia da inventariante, além de retardar o
deslinde do feito, está gerando prejuízos financeiros ao espólio e aos herdeiros, situação que não pode persistir. A preocupação
da inventariante restringe-se, cada vez mais, apenas ao recebimento de todos os valores que julga ter direito, com a maior
brevidade possível, dispensando a realização de quaisquer outros atos judicial que lhe cabem. A inventariante fez uso de
recursos do espólio que estão sob sua administração para a aquisição de um imóvel em seu próprio nome, na cidade de
Campinas, fato que confirmou sem nenhum constrangimento. A inventariante reconheceu a existência do negócio, afirmando
que os recursos utilizados para a compra do imóvel (R$ 1.100.000,00 em 2005) constituíram sua “meação reconhecida”. Não
existe “meação reconhecida” pois a inventariante era casada com o falecido sob o regime da separação obrigatória de bens. A
inventariante faz o que quer com os valores do espólio existentes em contas correntes e aplicações e somente comunicou ao
juízo a utilização do dinheiro para comprar um imóvel em seu nome particular após a descoberta da alienação pelos demais
herdeiros. A inventariante está fazendo o que quer com os recursos financeiros do “de cujus” Giordano Romi, sem ter obtido a
necessária autorização deste juízo. Além disso, ela levou quase dois anos para apresentar as primeiras declarações. A conduta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:04
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