Processo ativo

para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351

1005261-76.2023.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: Manifestar-se, em 15 dias, so *** para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
Advogados e OAB
Advogado: para que, no prazo legal, responda ao *** para que, no prazo legal, responda aos embargos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005261-76.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Charline Teixeira
de Oliveira - Dayane Fernanda Scagnolatto Me - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
assinatura digital. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB
327890/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
Processo 1005301-24.2024.8.26.0533 - Imissão na Posse - Imissão - Thais Ribeiro Cabral Aismoto - - Marcelo Cesar Aismoto
- Luzia Aparecida Dametto - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: DANIELE
CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1005664-45.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sol da Manha Industria e Comercio
de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro o pedido de prazo. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1005704-27.2023.8.26.0533 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Espólio de João Roberto Furlan - Cfn Consórcio Nacional Ltda - Vistos. Fls. 194/207: ante a manifestação
de próprio punho da herdeira e à luz das orientações contidas no Comunicado CG nº 424/2024, reputo que não há elementos
suficientes que caracterizem a prática de litigância predatória. Fls. 210, item “c”: conquanto a procuração sem termo final possua
validade até que haja renúncia ou revogação expressa e que a eleição de novo corpo diretivo não induz, necessariamente, à
cassação de validade do instrumento outorgado, é certo que ao tempo da habilitação da ré nestes autos já havia transcorrido
o prazo de gestão definido no artigo 10, § 1º, do Contrato Social (fls. 87 e 90), conforme suscitado pela parte autora. Contudo,
sendo isso passível de mera regularização no curso da lide, instrua a ré, em quinze dias, as atas das últimas assembleias e, caso
não tenha havido reeleição, junte nova procuração, sob pena de revelia e descadastramento do advogado. No mais, a escusa da
ré não pode ser aceita, pois, na condição de administradora do consórcio, deveria deter informações sobre início e término do
grupo e valores adimplidos pelos consorciados, sendo seu dever, ainda, guardar os documentos pelo prazo prescricional, o qual
não se exauriu conforme já rechaçado na decisão a fls. 184/187. Além disso, a ré tinha plenas condições de demonstrar que o
grupo não existia ou que o autor não era seu integrante, o que não foi feito. A informação de que a cota do autor da herança foi
cancelada é suficiente para demonstrar que houve desistência ou exclusão, situações abarcadas pelo título judicial. De tal sorte,
com fundamento no artigo 400, II, do Código de Processo Civil, admito como verdadeiros os valores constantes nos documentos
a fls. 61/62, os quais são suficientes para comprovar que o de cujus era titular da cota nº 032.03, do grupo nº 01701, e que, até
o dia 30/08/1991, havia pago 21,3323% do valor da categoria; tais parâmetros, portanto, nortearão a elaboração dos cálculos.
Desta forma, defiro a realização de prova pericial contábil requerida pela ré e nomeio a perita SILVANA APARECIDA PEDROZO
ZANCOPE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando tratar-
se de relação de consumo e aplicando-se a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, a responsabilidade pelos honorários periciais fica atribuída à RÉ. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15
(quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar
pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça
gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Após,
intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando,
apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação
do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no sítio eletrônico deste tribunal. Havendo escusa, retornem os
autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no
montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se a ré para que providencie o depósito do montante no prazo
de dez dias. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá
ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 1006113-03.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R. - Ciência quanto
à expedição de MLE, o qual está apto a ser pago. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto a eventual
satisfação da obrigação, ficando advertida de que o silêncio poderá implicar em extinção da ação. - ADV: MARIA CAROLINA
GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP), LARISSA CERQUIARE FURLAN (OAB 331055/SP), EDUARDO FERREIRA DOS REIS
DE PAULA (OAB 441877/SP)
Processo 1006249-63.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rubi - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil,
com a finalidade: ( x ) crédito em conta. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1006272-43.2023.8.26.0533 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Veronica Aparecida Orlandini Fuzetto - - Marcilio Fuzetto Neto - Eplast Comercio de Material Plastico Eireli - Vistos. Ante
a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se
as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB
196767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS (OAB 212762/SP)
Processo 1006995-28.2024.8.26.0533 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ernani Miareli - -
Maura de Andrade Miareli - Cinthia Santos de Oliveira - Vistos. Ciente o juízo do v. Acórdão de fls. 275/279. Certifique-se nos
autos do cumprimento de sentença (0001205-80.2024.8.26.0533). Cumpra-se a decisão de fls. 249/252, parte final, citando-
se a embargada na pessoa de seu advogado para que, no prazo legal, responda aos embargos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB 407233/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI
(OAB 407233/SP)
Processo 1007044-69.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Castilho Soler - Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização
de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:05
Reportar