Processo ativo
para: manifestar-se, em cinco dias, sobre
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002904-10.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, *** para: manifestar-se, em cinco dias, sobre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Conceição, Data de Julgamento: 30/04/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 30/04/2020). Assim, após a publicação,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), BRUNA
KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1002904-10.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Seguro Saude -
Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem . 2) Defiro a realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD visando à localização de endereço da pessoa acima qualificada, devendo a Serventia providenciar o necessário.
3) Com a resposta, diga o autor, ocasião em que, havendo mais de um endereço localizado e, caso a parte opte pela citação/
intimação por oficial de justiça, deverá indicar os endereços e a ordem de preferência para expedição de cada mandado,
recolhendo as respectivas diligências, tendo em vista que será expedido apenas um mandado por vez, nos termos do art.
1012, §3º das NSCGJ. 4) No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. 5) Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1002904-44.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.T.P.S. - S.H.S.P.S. - S.H.S.P.S. - Vistas do
autos ao Interessado para: Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP),
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003054-25.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada Do Sol (sp) - Vistos. P. 343: 1) Apresente a parte exequente, em 10 (dez)
dias, planilha atualizada do débito. 2) Com a juntada, voltem-me conclusos. 3) Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 1003054-93.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Josylaine Maria Carmelina de Souza Sacramento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 534/535: Expeçam-
se os alvarás para levantamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARINA DE SOUZA MARTOS
MARQUES COSTA (OAB 407775/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003061-61.2016.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.B.P.S. e outro - E.M.P.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre
o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA
STUCHI (OAB 117369/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP)
Processo 1003064-45.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Aberto Ballini - Vistos. 1) Cumpra-se o venerável acórdão. 2) O cumprimento da obrigação de fazer foi comunicado
às fls. 138/141. 3) Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para apresentação do cálculo da liquidação, no prazo de sessenta
dias. 4) Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida, ou não haja concordância com eles, a parte exequente
deverá providenciar a execução do julgado, observando, para tanto, o PROVIMENTO CG 16/2016. 5) Oportunamente, voltem-
me conclusos. 6) Int. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB
251787/SP)
Processo 1003139-74.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - A.S.C. - Vistos. 1) Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja
dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no
PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo
o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária,
devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG
1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva
taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto
nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o
caso. 4) Int. - ADV: ADRIEL APARECIDO MENDES (OAB 505448/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO
MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
Processo 1003155-62.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.L.C. -
Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, em que já foram realizadas quatro tentativas de coleta de
material genético das partes para viabilização do exame de DNA perante o IMESC, todas elas frustradas por ausência injustificada
dos convocados, conforme consta nos autos. Na 1ª e 2ª tentativas, Osmarine da Conceição foi regularmente intimada, mas não
compareceram. Na 3ª tentativa, Ana Luiza Ciberto, Jéssica Tamaris Cabral Cibiberto e novamente Osmarine da Conceição
foram convocadas, mas nenhuma delas compareceu. Na 4ª tentativa, Kauany Conceição também foi intimada, sem, contudo,
apresentar-se para a coleta do material biológico. O comportamento reiterado de não comparecimento injustificado das partes
intimadas compromete o andamento regular do feito e viola o princípio da cooperação processual, o qual impõe o dever de
colaboração para o esclarecimento da verdade dos fatos. A jurisprudência é firme no sentido de que a recalcitrância da parte em
se submeter ao exame de DNA autoriza a presunção relativa de veracidade da alegação de paternidade, nos termos da Súmula
301 do Superior Tribunal de Justiça: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz
presunção juris tantum de paternidade.” Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: “Ação de investigação de paternidade - Sentença de procedência - Requerida revel que não compareceu ao IMESC em
diversas datas agendadas para o exame técnico de DNA - Pedido da requerida de agendamento de novo exame de DNA após
a declaração de encerramento da instrução processual - Pleito tardio - Recalcitrância injustificada da pericianda que não a
socorre - Testemunha que comprova o relacionamento do pai biológico com a genitora do autor - Aplicação da presunção ‘juris
tantum’ - Súmula 301 do STJ c.c. artigos 231 e 232 do Código Civil - Litigância de má-fé - Configuração - Multa bem aplicada -
Mero intuito protelatório da requerida em tentar reabrir a instrução processual para a realização do exame de DNA, antes não
realizado por sua ausência nas datas agendadas.”(TJSP - AC: 0000555-14.2008.8.26.0462, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone,
j. 20/08/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, pub. 24/08/2020) Assim, diante do reiterado descumprimento das ordens judiciais,
o Poder Judiciário, enquanto instituição, não pode permanecer inerte diante de condutas que desrespeitam o seu comando e a
finalidade das provas determinadas. Diante disso, DETERMINO o agendamento de última oportunidade para comparecimento
das seguintes pessoas ao IMESC: Osmarine da Conceição, Ana Luiza Ciberto, Jéssica Tamaris Cabral Cibiberto e Kauany
Conceição, em data que será oportunamente designada. Fica desde já consignado que o não comparecimento injustificado à
data que será fixada importará no prosseguimento do feito com base nas provas já colhidas, podendo incidir a presunção legal
de veracidade da alegação de paternidade, conforme autorizado pela Súmula 301 do STJ e artigos 231 e 232 do Código Civil.
A intimação deverá ocorrer com expressa advertência das consequências jurídicas do não atendimento, e mediante carta com
AR ou mandado, conforme for mais eficiente. Cientifiquem-se as partes e intimem-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Conceição, Data de Julgamento: 30/04/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 30/04/2020). Assim, após a publicação,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), BRUNA
KALUPNIEKS (OAB 333904/SP)
Processo 1002904-10.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Seguro Saude -
Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem . 2) Defiro a realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD visando à localização de endereço da pessoa acima qualificada, devendo a Serventia providenciar o necessário.
3) Com a resposta, diga o autor, ocasião em que, havendo mais de um endereço localizado e, caso a parte opte pela citação/
intimação por oficial de justiça, deverá indicar os endereços e a ordem de preferência para expedição de cada mandado,
recolhendo as respectivas diligências, tendo em vista que será expedido apenas um mandado por vez, nos termos do art.
1012, §3º das NSCGJ. 4) No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. 5) Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1002904-44.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.T.P.S. - S.H.S.P.S. - S.H.S.P.S. - Vistas do
autos ao Interessado para: Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), IZABELA DA SILVA (OAB 460344/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP),
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003054-25.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada Do Sol (sp) - Vistos. P. 343: 1) Apresente a parte exequente, em 10 (dez)
dias, planilha atualizada do débito. 2) Com a juntada, voltem-me conclusos. 3) Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 1003054-93.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Josylaine Maria Carmelina de Souza Sacramento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 534/535: Expeçam-
se os alvarás para levantamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARINA DE SOUZA MARTOS
MARQUES COSTA (OAB 407775/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003061-61.2016.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.B.P.S. e outro - E.M.P.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre
o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA
STUCHI (OAB 117369/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP)
Processo 1003064-45.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Aberto Ballini - Vistos. 1) Cumpra-se o venerável acórdão. 2) O cumprimento da obrigação de fazer foi comunicado
às fls. 138/141. 3) Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para apresentação do cálculo da liquidação, no prazo de sessenta
dias. 4) Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida, ou não haja concordância com eles, a parte exequente
deverá providenciar a execução do julgado, observando, para tanto, o PROVIMENTO CG 16/2016. 5) Oportunamente, voltem-
me conclusos. 6) Int. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB
251787/SP)
Processo 1003139-74.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - A.S.C. - Vistos. 1) Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja
dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no
PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo
o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária,
devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG
1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva
taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto
nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o
caso. 4) Int. - ADV: ADRIEL APARECIDO MENDES (OAB 505448/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO
MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
Processo 1003155-62.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.L.C. -
Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, em que já foram realizadas quatro tentativas de coleta de
material genético das partes para viabilização do exame de DNA perante o IMESC, todas elas frustradas por ausência injustificada
dos convocados, conforme consta nos autos. Na 1ª e 2ª tentativas, Osmarine da Conceição foi regularmente intimada, mas não
compareceram. Na 3ª tentativa, Ana Luiza Ciberto, Jéssica Tamaris Cabral Cibiberto e novamente Osmarine da Conceição
foram convocadas, mas nenhuma delas compareceu. Na 4ª tentativa, Kauany Conceição também foi intimada, sem, contudo,
apresentar-se para a coleta do material biológico. O comportamento reiterado de não comparecimento injustificado das partes
intimadas compromete o andamento regular do feito e viola o princípio da cooperação processual, o qual impõe o dever de
colaboração para o esclarecimento da verdade dos fatos. A jurisprudência é firme no sentido de que a recalcitrância da parte em
se submeter ao exame de DNA autoriza a presunção relativa de veracidade da alegação de paternidade, nos termos da Súmula
301 do Superior Tribunal de Justiça: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz
presunção juris tantum de paternidade.” Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: “Ação de investigação de paternidade - Sentença de procedência - Requerida revel que não compareceu ao IMESC em
diversas datas agendadas para o exame técnico de DNA - Pedido da requerida de agendamento de novo exame de DNA após
a declaração de encerramento da instrução processual - Pleito tardio - Recalcitrância injustificada da pericianda que não a
socorre - Testemunha que comprova o relacionamento do pai biológico com a genitora do autor - Aplicação da presunção ‘juris
tantum’ - Súmula 301 do STJ c.c. artigos 231 e 232 do Código Civil - Litigância de má-fé - Configuração - Multa bem aplicada -
Mero intuito protelatório da requerida em tentar reabrir a instrução processual para a realização do exame de DNA, antes não
realizado por sua ausência nas datas agendadas.”(TJSP - AC: 0000555-14.2008.8.26.0462, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone,
j. 20/08/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, pub. 24/08/2020) Assim, diante do reiterado descumprimento das ordens judiciais,
o Poder Judiciário, enquanto instituição, não pode permanecer inerte diante de condutas que desrespeitam o seu comando e a
finalidade das provas determinadas. Diante disso, DETERMINO o agendamento de última oportunidade para comparecimento
das seguintes pessoas ao IMESC: Osmarine da Conceição, Ana Luiza Ciberto, Jéssica Tamaris Cabral Cibiberto e Kauany
Conceição, em data que será oportunamente designada. Fica desde já consignado que o não comparecimento injustificado à
data que será fixada importará no prosseguimento do feito com base nas provas já colhidas, podendo incidir a presunção legal
de veracidade da alegação de paternidade, conforme autorizado pela Súmula 301 do STJ e artigos 231 e 232 do Código Civil.
A intimação deverá ocorrer com expressa advertência das consequências jurídicas do não atendimento, e mediante carta com
AR ou mandado, conforme for mais eficiente. Cientifiquem-se as partes e intimem-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º