Processo ativo

para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. -

1001233-49.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do f *** para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. -
Nome: para ingr *** para ingressar na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m)
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá(ão) se manifestar(em) em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a contestação
ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se as partes, pessoalmente, para, no prazo de 10
dias, informarem seu -e-mail e telefone (celular),para viabilizar a realização da audiência virtual. 3) Intimem-se. Orientação
para ingressar na audiência 1. Via dispositivo móvel Ingressar por link - Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular,
incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. - Se você
tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar
na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente
baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da qualidade da sua conexão com
a Internet. - Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na
reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião
e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde
outra pessoa pode admitir você. 2. Área de Trabalho (computador) Ingresso pelo link - Tudo o que você precisa para se juntar
a uma reunião do Teams é um link. - Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser
levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se
você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. - Se você não tiver uma conta do Teams e o
organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se
você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida,
dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas
na reunião podem admitir você. Ibitinga, 07/03/2025. - ADV: FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP)
Processo 1001233-49.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marcela Lanzini Duarte - Lucélia Aragão Campos - Lucélia Aragão Campos - - João Carlos Rachid - Marcela Lanzini Duarte
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. DECLARO a nulidade
do contrato estampado às fls. 23/26 e determino a restituição das partes ao estado anterior à sua celebração. CONDENO o réu
JOÃO CARLOS RACHID ao pagamento de R$ 7.705,00 (sete mil setecentos e cinco reais), corrigidos pelo IPCA desde a data
do desembolso pela parte autora e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação. A
correção monetária e os juros correrão nos termos retro referidos até o dia 31/08/2024. Após, iniciada a produção de efeitos
da Lei Federal n° 14.905/24, o débito será corrigido exclusivamente pela Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção
monetária. CONDENO os réus LUCÉLIA ARAGÃO CAMPOS e JOÃO CARLOS RACHID, solidariamente, ao pagamento de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), corrigidos pelo IPCA desde a data do desembolso pela parte autora e acrescidos de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação. A correção monetária e os juros correrão nos termos
retro referidos até o dia 31/08/2024. Após, iniciada a produção de efeitos da Lei Federal n° 14.905/24, o débito será corrigido
exclusivamente pela Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária. CONDENO os réus LUCÉLIA ARAGÃO
CAMPOS e JOÃO CARLOS RACHID, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), corrigidos pela Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, desde a data de publicação desta
sentença. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono de
seu adversário, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00
(mil reais), providência que adoto com fulcro no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a concessão de
gratuidade judicial, caso concedida. CONDENO a ré LUCÉLIA ARAGÃO CAMPOS ao pagamento ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários do patrono de seu adversário referentes ao ajuizamento da reconvenção, que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da condenação, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), providência que adoto
com fulcro no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a concessão de gratuidade judicial, caso concedida.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ARNALDO HENRIQUE
CANICOBA (OAB 363383/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1002149-83.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.P.S. - M.F. - Ciência à parte requerida:
REDESIGNAÇÃO DE DATA Em razão da profissional de psicologia encarregada pelo estudo psicológico ter sido convocada
para participar do Curso - “Capacitação em Depoimento Especial e o PactoNacional pela Escuta Protegida - Entrevista com
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” - que ocorrerá na data e horário que foi agendada a entrevista
com o requerido e núcleo familiar. Diante disso, fica o comparecimento do Sr. Matheus Forte, sua companheira, criança M.S.F
e avós paternos no setor de psicologia para entrevista, para o dia 11 de abril de 2025 às 13:00 horas. Mantém-se a convocação
da requerente e demais moradores da residência, em 11 de abril de 2025 às 9:00 horas. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
209662/SP), MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP)
Processo 1002457-90.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.G.O.S. - G.S. - Ciência do cadastramento
do(a) nobre procurador(a). - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), DANIEL SANTOS DE QUEIROZ (OAB 34354/
BA)
Processo 1003072-22.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. - Vista dos autos
ao autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. -
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003366-35.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA - Vista ao autor para: recolher, em 05 dias, custas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003521-67.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia dos Santos
Cortez - UNIBAP - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vista dos autos ao REQUERIDO para, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no
valor abaixo discriminado, uma vez que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do §5 º, do Art 1.098, das
N.S.C.G.J. Valores atualizados, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. Descrição Taxa Judiciária - Petição inicial - cálculo
fls. 157 Código da Guia/valor DARE-SP Cod 230-6/R$ 476,21 Postagem de Carta AR Digital - cálculo fls. 157 FEDT Cod 120-1/
R$ 66,56 - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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