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para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 0002812-83.2023.8.26.0236
Vara: de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Diante do exposto, ACOLHO a
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do fei *** para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 323417/SP)
Processo 0002812-83.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003424-43.2019.8.26.0236) (processo principal 1003424-
43.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Cassio Manoel Salina
- - Leila Aparecida Salina Polis - - Lucir Polis e outros - Vistos. P. 172/173: por primeiro, inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o exequente a parte ideal
pertencente a cada executado no imóvel objeto da matrícula n. 23.202, Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga. Prazo:
15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP),
BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003026-40.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003925-21.2024.8.26.0236) (processo principal 1003925-
21.2024.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - M.V.P.C. - - A.L.P.C. - - S.P.C. - M.P.C. - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório de decisão proposto por M. V. P. de C., A. L. P. de C. E S. P. de C., representados por sua mãe M.
D. V., em face de M. P. de C, em virtude do inadimplemento da obrigação alimentar fixada em decisão liminar. Intimado para
pagamento do débito ou apresentação de justificativa sob pena de prisão (páginas 5/6), o executado apresentou justificativa
(páginas 14/23), alegando ser inexigível pagamento da verba alimentar anterior à citação, formalizada em novembro/2024,
enquanto a decisão que fixou os alimentos foi proferida em outubro/2024. Ademais, informou serem os pagamentos realizados
a partir de dezembro/2024 conforme comprovantes anexos. Juntou comprovantes de transferências bancárias para fundamentar
sua defesa (páginas 52/54). Em réplica, sustenta a parte exequente, em apertada síntese, que os alimentos provisórios são
devidos a partir da data de sua fixação (páginas 60/61). O Ministério Público opinou pelo rejeição da justificativa (páginas
65/68). É o breve relatório. DECIDO. Conforme dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei 5.478/68, em qualquer caso, os alimentos
fixados retroagem à data da citação, portanto, não incidem antes da formação da relação jurídica processual. O termo inicial
dos alimentos provisórios desde a data do arbitramento, jurisprudencialmente, só é admitido em casos excepcionais em que,
comprovadamente, o alimentante oculta-se, frustrando a citação, o que não é o caso. Conforme se verifica consulta dos autos
originários (processo 1003925-21.2024.8.26.0236), o requerido foi devidamente citado no endereço fornecido pelos autores,
sendo este o único endereço diligenciado nos autos, sem qualquer tentativa frustrada de comunicação do trâmite da lide
principal (página 148 dos autos originários), o que impossibilita o acolhimento da pretensão. No mesmo sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Inconformismo restrito ao termo inicial dos alimentos provisórios. Provisórios
devidos desde a citação, conforme art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68. Termo inicial da data do arbitramento reservado às hipóteses
em que o réu tenta frustrar a citação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2112472-
80.2018.8.26.0000; Relator(a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Diante do exposto, ACOLHO a
justificativa apresentada pelo executado e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a exequente
para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculo com eventuais valores devidos após a data da citação do
executado. Após o lapso temporal acima explicitado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIVELTON
LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB
423848/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0003244-39.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001005-50.2019.8.26.0236) (processo principal 1001005-
50.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao
autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003752-20.2001.8.26.0236 (236.01.2001.003752) - Arrolamento de Bens - Aparecida Roveri Freitas - - Jorge de
Souza Freitas - - Eliza de Souza Freitas do Vale - Vistos. 1) Fls. 150/152, 156/157, 173: O valor apresentado para sobrepartilha
judicial foi, posteriormente, objeto de partilha na via extrajudicial (fls. 175/180). 2) Assim, estando o valor depositado em juízo,
após a preclusão da presente, expeça-se MLE em prol da inventariante Eliza de Souza Freitas do Vale, devendo esta prestar
contas aos demais herdeiros, maiores, capazes e representados por procurador comum. 3) Tornem ao arquivo. 4) Intimem-se.
Ibitinga, 07/04/2025. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP),
JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 0003861-82.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003861) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Cerqueira Leite
Carminati - Murilo Carminatti Cassini - Fernando Cassini - Vistos. 1) Fls. 525/526: Manifeste-se o interessado Fernando Cassini.
2) Após, ao Ministério Público e conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 122982/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS
MAZO (OAB 141285/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 122982/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0003911-45.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003911) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Neide Luiza
Bazana de Arruda - Débora Alves Arruda Gaban - - Elisabete Alves de Arruda - - Priscila Alves de Arruda - - Samuel Alves de
Arruda Junior - - Josué Alves de Arruda - - Sara Alves de Arruda - - João Pereira Neto - - Luiz de Arruda Camargo Neto - Adauto
Benedito Alves - - Valdecir Jose da Silva - - Douglas Neves de Pardi - Vistos. 1) Fls. 623/625: Manifeste-se a inventariante, no
prazo 10 dias. 2) Fls. 626/628: Em igual prazo, manifestem-se os demais interessados representados nos autos. 3) Intimem-
se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/
SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), ALESSANDRA
QUINELATO (OAB 141653/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/
SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA
DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP),
ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS
(OAB 423848/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ELIVELTON LUCIO
MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), BALSSANUFO
JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), BALSSANUFO JUSTINO
FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 0006282-84.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006282) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Sanchez - -
Edson Luiz Sanchez - José Menah Lourenço - Vistos. 1) Fls. 636/637: Nada a inovar acerca da redução do valor dos honorários
do inventariante dativo, eis que, fixados em 4% sobre o valor do patrimônio líquido do espólio (fls. 595/596), ocorreu a preclusão
daquela decisão. 2) Assim, superada há muito a questão da verba honorária, providenciem os herdeiros, no prazo de 10 dias,
o depósito do valor fixado. Alternativamente, poderão fazê-lo em 10 parcelas mensais, até o dia 30 de cada mês, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 323417/SP)
Processo 0002812-83.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003424-43.2019.8.26.0236) (processo principal 1003424-
43.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Cassio Manoel Salina
- - Leila Aparecida Salina Polis - - Lucir Polis e outros - Vistos. P. 172/173: por primeiro, inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o exequente a parte ideal
pertencente a cada executado no imóvel objeto da matrícula n. 23.202, Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga. Prazo:
15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP),
BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003026-40.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1003925-21.2024.8.26.0236) (processo principal 1003925-
21.2024.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - M.V.P.C. - - A.L.P.C. - - S.P.C. - M.P.C. - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório de decisão proposto por M. V. P. de C., A. L. P. de C. E S. P. de C., representados por sua mãe M.
D. V., em face de M. P. de C, em virtude do inadimplemento da obrigação alimentar fixada em decisão liminar. Intimado para
pagamento do débito ou apresentação de justificativa sob pena de prisão (páginas 5/6), o executado apresentou justificativa
(páginas 14/23), alegando ser inexigível pagamento da verba alimentar anterior à citação, formalizada em novembro/2024,
enquanto a decisão que fixou os alimentos foi proferida em outubro/2024. Ademais, informou serem os pagamentos realizados
a partir de dezembro/2024 conforme comprovantes anexos. Juntou comprovantes de transferências bancárias para fundamentar
sua defesa (páginas 52/54). Em réplica, sustenta a parte exequente, em apertada síntese, que os alimentos provisórios são
devidos a partir da data de sua fixação (páginas 60/61). O Ministério Público opinou pelo rejeição da justificativa (páginas
65/68). É o breve relatório. DECIDO. Conforme dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei 5.478/68, em qualquer caso, os alimentos
fixados retroagem à data da citação, portanto, não incidem antes da formação da relação jurídica processual. O termo inicial
dos alimentos provisórios desde a data do arbitramento, jurisprudencialmente, só é admitido em casos excepcionais em que,
comprovadamente, o alimentante oculta-se, frustrando a citação, o que não é o caso. Conforme se verifica consulta dos autos
originários (processo 1003925-21.2024.8.26.0236), o requerido foi devidamente citado no endereço fornecido pelos autores,
sendo este o único endereço diligenciado nos autos, sem qualquer tentativa frustrada de comunicação do trâmite da lide
principal (página 148 dos autos originários), o que impossibilita o acolhimento da pretensão. No mesmo sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Inconformismo restrito ao termo inicial dos alimentos provisórios. Provisórios
devidos desde a citação, conforme art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68. Termo inicial da data do arbitramento reservado às hipóteses
em que o réu tenta frustrar a citação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2112472-
80.2018.8.26.0000; Relator(a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Diante do exposto, ACOLHO a
justificativa apresentada pelo executado e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a exequente
para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculo com eventuais valores devidos após a data da citação do
executado. Após o lapso temporal acima explicitado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIVELTON
LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB
423848/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0003244-39.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001005-50.2019.8.26.0236) (processo principal 1001005-
50.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao
autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003752-20.2001.8.26.0236 (236.01.2001.003752) - Arrolamento de Bens - Aparecida Roveri Freitas - - Jorge de
Souza Freitas - - Eliza de Souza Freitas do Vale - Vistos. 1) Fls. 150/152, 156/157, 173: O valor apresentado para sobrepartilha
judicial foi, posteriormente, objeto de partilha na via extrajudicial (fls. 175/180). 2) Assim, estando o valor depositado em juízo,
após a preclusão da presente, expeça-se MLE em prol da inventariante Eliza de Souza Freitas do Vale, devendo esta prestar
contas aos demais herdeiros, maiores, capazes e representados por procurador comum. 3) Tornem ao arquivo. 4) Intimem-se.
Ibitinga, 07/04/2025. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP),
JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 0003861-82.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003861) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Cerqueira Leite
Carminati - Murilo Carminatti Cassini - Fernando Cassini - Vistos. 1) Fls. 525/526: Manifeste-se o interessado Fernando Cassini.
2) Após, ao Ministério Público e conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 122982/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS
MAZO (OAB 141285/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 122982/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0003911-45.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003911) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Neide Luiza
Bazana de Arruda - Débora Alves Arruda Gaban - - Elisabete Alves de Arruda - - Priscila Alves de Arruda - - Samuel Alves de
Arruda Junior - - Josué Alves de Arruda - - Sara Alves de Arruda - - João Pereira Neto - - Luiz de Arruda Camargo Neto - Adauto
Benedito Alves - - Valdecir Jose da Silva - - Douglas Neves de Pardi - Vistos. 1) Fls. 623/625: Manifeste-se a inventariante, no
prazo 10 dias. 2) Fls. 626/628: Em igual prazo, manifestem-se os demais interessados representados nos autos. 3) Intimem-
se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/
SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), ALESSANDRA
QUINELATO (OAB 141653/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/
SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA
DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP),
ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS
(OAB 423848/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ELIVELTON LUCIO
MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), BALSSANUFO
JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), BALSSANUFO JUSTINO
FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 0006282-84.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006282) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Sanchez - -
Edson Luiz Sanchez - José Menah Lourenço - Vistos. 1) Fls. 636/637: Nada a inovar acerca da redução do valor dos honorários
do inventariante dativo, eis que, fixados em 4% sobre o valor do patrimônio líquido do espólio (fls. 595/596), ocorreu a preclusão
daquela decisão. 2) Assim, superada há muito a questão da verba honorária, providenciem os herdeiros, no prazo de 10 dias,
o depósito do valor fixado. Alternativamente, poderão fazê-lo em 10 parcelas mensais, até o dia 30 de cada mês, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º