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para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de
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Identificação
Nº Processo: 1005670-16.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: para manifestar-se sobre a não contestação *** para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de
título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória. Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, via
central compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia especificada
na petição inicial. Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de
pagamento espontâneo. Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título
executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C). Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos,
independentemente de segurança do juízo. Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte
contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se
as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não serem
ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-
se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005670-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Cristina
de Oliveira - Vistos. Considerando o contexto da pretensão deduzida na demanda, por ora, determino que emende a parte autora
a exordial e traga aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90
dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1005673-68.2024.8.26.0081 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Ecoville Adamantina - Vistos. A
análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de
título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória. Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, via
central compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia especificada
na petição inicial. Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de
pagamento espontâneo. Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título
executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C). Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos,
independentemente de segurança do juízo. Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte
contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se
as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não serem
ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-
se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005675-38.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L. R. G. Construções e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida pela parte credora, por primeiro, emenda a
inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais pertinentes. Em seguida, voltem
os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1005678-90.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida pela parte credora, por
primeiro, emenda a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais pertinentes.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1021158-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colegio de Ensino Fundamental e
Medio Sao Jorge Ltda - Vistos. Diante da nova sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto
dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão
remetidos ao CEJUSC da Comarca. Recolha a parte autora as taxas ou diligencias pertinentes. Em seguida, cite-se e intime-se
a parte requerida, de forma pessoal ou via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação
determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia
deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência,
vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra
a seguinte decisão: intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de
petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.
Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
Processo 1500334-90.2024.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO
- Vistos. Analisando-se a defesa (fls. 165/166), verifica-se não terem sido aventadas quaisquer hipóteses de rejeição da peça
acusatória ou de absolvição sumária, de sorte que o feito deve prosseguir mediante a sua instrução. Outrossim, a denúncia
foi recebida às fls. 121/122. Designo audiência presencial de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04
de fevereiro de 2025, às 11:00 horas. O réu, preso, deverá participar por videoconferência. Intime-se (defensor, réu, MP,
testemunhas e outros). Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas
que não comparecerem serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a
10 salários mínimos bem como custas da diligência (art. 219 do CPP). Justificativas de ausência devem ser apresentadas até a
abertura da audiência. Int. - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
Processo 1500684-59.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WALDIR DIAS - Vistos. Analisando-se
a defesa (fls. 225/230), verifica-se não terem sido aventadas quaisquer hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição
sumária, de sorte que o feito deve prosseguir mediante a sua instrução. Outrossim, a denúncia foi recebida às fls. 144/146.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025, às 11:00
horas. O réu, preso, deverá participar por videoconferência. Anoto que uma vez marcado o modelo de audiência presencial,
fica vedado sua modificação para virtual. Cumpra-se com urgência, intimando-se (defensor, réu, MP, testemunhas e outros).
Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas que não comparecerem
serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a 10 salários mínimos bem
como custas da diligência (art. 219 do CPP). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado
de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para
ingresso na sala virtual. Ante a proximidade da audiência, nos termos do provimento CG 27/2023, havendo réu/testemunha
com mais de um endereço nos autos, fica desde já deferido a expedição de vários mandados com os endereços constantes nos
autos, a fim de buscar a economia processual. Justificativas de ausência devem ser apresentadas até a abertura da audiência.
Int. - ADV: ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 1500796-28.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - J.A.R. - Vistos. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 258/261. Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões.
Sem prejuízo, aguarde-se eventual interposição de recurso pela defesa ou o decurso do prazo, certificando-se nos autos. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de
título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória. Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, via
central compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia especificada
na petição inicial. Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de
pagamento espontâneo. Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título
executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C). Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos,
independentemente de segurança do juízo. Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte
contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se
as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não serem
ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-
se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005670-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Cristina
de Oliveira - Vistos. Considerando o contexto da pretensão deduzida na demanda, por ora, determino que emende a parte autora
a exordial e traga aos autos, em 15 dias, sob pena de indeferimento os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90
dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1005673-68.2024.8.26.0081 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Ecoville Adamantina - Vistos. A
análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de
título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória. Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, via
central compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia especificada
na petição inicial. Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de
pagamento espontâneo. Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título
executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C). Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos,
independentemente de segurança do juízo. Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte
contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se
as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não serem
ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-
se sobre a não contestação e conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005675-38.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L. R. G. Construções e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida pela parte credora, por primeiro, emenda a
inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais pertinentes. Em seguida, voltem
os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1005678-90.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida pela parte credora, por
primeiro, emenda a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais pertinentes.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1021158-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colegio de Ensino Fundamental e
Medio Sao Jorge Ltda - Vistos. Diante da nova sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto
dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão
remetidos ao CEJUSC da Comarca. Recolha a parte autora as taxas ou diligencias pertinentes. Em seguida, cite-se e intime-se
a parte requerida, de forma pessoal ou via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação
determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia
deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência,
vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra
a seguinte decisão: intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de
petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.
Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
Processo 1500334-90.2024.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO
- Vistos. Analisando-se a defesa (fls. 165/166), verifica-se não terem sido aventadas quaisquer hipóteses de rejeição da peça
acusatória ou de absolvição sumária, de sorte que o feito deve prosseguir mediante a sua instrução. Outrossim, a denúncia
foi recebida às fls. 121/122. Designo audiência presencial de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04
de fevereiro de 2025, às 11:00 horas. O réu, preso, deverá participar por videoconferência. Intime-se (defensor, réu, MP,
testemunhas e outros). Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas
que não comparecerem serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a
10 salários mínimos bem como custas da diligência (art. 219 do CPP). Justificativas de ausência devem ser apresentadas até a
abertura da audiência. Int. - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
Processo 1500684-59.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WALDIR DIAS - Vistos. Analisando-se
a defesa (fls. 225/230), verifica-se não terem sido aventadas quaisquer hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição
sumária, de sorte que o feito deve prosseguir mediante a sua instrução. Outrossim, a denúncia foi recebida às fls. 144/146.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025, às 11:00
horas. O réu, preso, deverá participar por videoconferência. Anoto que uma vez marcado o modelo de audiência presencial,
fica vedado sua modificação para virtual. Cumpra-se com urgência, intimando-se (defensor, réu, MP, testemunhas e outros).
Requisite-se se necessário. A vítima que não comparecer será conduzida à audiência. As testemunhas que não comparecerem
serão igualmente conduzidas ao ato, responderão pelo crime de desobediência e pagarão multa de 1 a 10 salários mínimos bem
como custas da diligência (art. 219 do CPP). Havendo réu/testemunha/vítima residente em outra comarca, expeça-se mandado
de intimação, via Central Compartilhada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do telefone/endereço eletrônico para
ingresso na sala virtual. Ante a proximidade da audiência, nos termos do provimento CG 27/2023, havendo réu/testemunha
com mais de um endereço nos autos, fica desde já deferido a expedição de vários mandados com os endereços constantes nos
autos, a fim de buscar a economia processual. Justificativas de ausência devem ser apresentadas até a abertura da audiência.
Int. - ADV: ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 1500796-28.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - J.A.R. - Vistos. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 258/261. Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões.
Sem prejuízo, aguarde-se eventual interposição de recurso pela defesa ou o decurso do prazo, certificando-se nos autos. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º