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para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
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Identificação
Nº Processo: 1001166-35.2022.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: para manifestar-se sobre a não contestação e concluso *** para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1001166-35.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Construlix - Construção, Indústria,
Comércio e Serviços Ltda. - Banco do Brasil S/A - Processo nº 2022/000573 Vistos. Fls. 6424: Defiro o pedido. Concedo ao
Perito nomeado nos autos o prazo suplementar de 30 dias para apresentar o laudo pericial. Com a apresentação do laudo,
vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta as partes para manifestação. Decorrido o prazo acima e nada apresentado, devidamente certificado nos autos, voltem
os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), JACKELINE
YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), LUCAS
RAFAEL PEREIRA (OAB 100325/PR), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 1001175-89.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta à autora para manifestação em prosseguimento.
- ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001184-51.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Consumo
de Inúbia Paulista - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas
pertinentes em 15 dias e apresente memória atualizada. Somente após comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos.
No silêncio, arquivem-se os autos, ressaltando que eventual movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa
de desarquivamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA
LOURENCINI (OAB 276836/SP)
Processo 1001236-47.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte credora,
bem como por envolver endereço situado em Estado distinto da Federação, DEFIRO o pedido retro formulado. Depreque-se
a citação, penhora, avaliação e intimação de bens da parte devedora, cuja ordem deverá ser distribuída pela credora, o que
deverá ser posteriormente comprovado. Frise-se que atos que envolvam a forma de como será cumprida a ordem serão objeto
de apreciação e deferimento pelo Juízo Deprecado. Aguarde-se sua vinda, por 90 dias, reiterando-se caso necessário. Com sua
juntada, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Caso
não logre êxito a credora a distribuição daquela ordem, de sua iniciativa e se necessário e obrigatório for o envio por meio de
malote digital, desde que informado e comprovado aos autos, tal medida fica desde já deferida. Intime-se. - ADV: LUCIANO
ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001272-60.2023.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo banco, bem como o fato de que há diligencia recolhida e não
utilizada nos autos, DEFIRO seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação. Frise-se que o cumprimento da
medida deverá envolver, por primeiro, a efetiva busca e apreensão do bem, sendo o ato citatório efetivado logo em seguida.
Nesse ponto, conforme a Norma Correicional vigente, com embasamento no Parecer C.G.J nº 359/2002 (D.J.E de 08/2002),
o Sr. Oficial de Justiça “deverá aguardar contato com o autor(a) para que receba o auxílio necessário, não podendo utilizar
de suas próprias expensas para fazer ligações telefônicas”. Assim, somente após tal contato deverá diligenciar ao endereço
contido no mandado para e efetivação da medida, o que acarretará, por consequência, o margeamento do ato a seu favor. Fica
mantida a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e
circunspeção, bem como o cumprimento da diligencia, nos termos do artigo 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C. Com a vinda do mandado
cumprimento, manifeste-se o banco. No silêncio deste último, intime-o via correio, conforme os termos do artigo 485, § 2º do
C.P.C. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001292-80.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roque Silva - Banco Safra S/A
- Vistos. Defiro a habilitação do patrono constituído pelo banco requerido, por conta do instrumento retro apresentado. Anote-se
cadastre-se aos autos, a fim de que eventuais publicações conste seu nome. No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para
a oferta de contestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/
SP)
Processo 1001302-27.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliani Cristina
de Melo - Processo nº 2025/000448 Vistos. Concedo à autora a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática
adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso
desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte
requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte
providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder
a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em
seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão:
intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV:
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB 508645/SP)
Processo 1001313-90.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Considerando
o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas pertinentes em 15 dias. Somente após
comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos, ressaltando que eventual
movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANETI
MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1001321-33.2025.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.L.O. - Vistos.
Considerando o teor da pretensão apresentada pela parte autora, deverá emendar a inicial, em até 15 dias, sob pena de
indeferimento, bem como para fins de melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado, trazendo aos
autos: (i) os extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui);
(ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de
crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos
três meses; (iv) as três últimas declarações do I.R.R.F e de bens da empresa ali descrita; (v) apresentar instrumento de mandato
outorgado com data recente, bem como apresentar os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90 dias. Decorrido o
prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1001334-32.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmar
Leite da Silva, - Processo nº 2025/000458 Vistos. Concedo ao autor a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática
adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso
desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001166-35.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Construlix - Construção, Indústria,
Comércio e Serviços Ltda. - Banco do Brasil S/A - Processo nº 2022/000573 Vistos. Fls. 6424: Defiro o pedido. Concedo ao
Perito nomeado nos autos o prazo suplementar de 30 dias para apresentar o laudo pericial. Com a apresentação do laudo,
vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta as partes para manifestação. Decorrido o prazo acima e nada apresentado, devidamente certificado nos autos, voltem
os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), JACKELINE
YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), LUCAS
RAFAEL PEREIRA (OAB 100325/PR), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 1001175-89.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta à autora para manifestação em prosseguimento.
- ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001184-51.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Consumo
de Inúbia Paulista - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas
pertinentes em 15 dias e apresente memória atualizada. Somente após comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos.
No silêncio, arquivem-se os autos, ressaltando que eventual movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa
de desarquivamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA
LOURENCINI (OAB 276836/SP)
Processo 1001236-47.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte credora,
bem como por envolver endereço situado em Estado distinto da Federação, DEFIRO o pedido retro formulado. Depreque-se
a citação, penhora, avaliação e intimação de bens da parte devedora, cuja ordem deverá ser distribuída pela credora, o que
deverá ser posteriormente comprovado. Frise-se que atos que envolvam a forma de como será cumprida a ordem serão objeto
de apreciação e deferimento pelo Juízo Deprecado. Aguarde-se sua vinda, por 90 dias, reiterando-se caso necessário. Com sua
juntada, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Caso
não logre êxito a credora a distribuição daquela ordem, de sua iniciativa e se necessário e obrigatório for o envio por meio de
malote digital, desde que informado e comprovado aos autos, tal medida fica desde já deferida. Intime-se. - ADV: LUCIANO
ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001272-60.2023.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo banco, bem como o fato de que há diligencia recolhida e não
utilizada nos autos, DEFIRO seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação. Frise-se que o cumprimento da
medida deverá envolver, por primeiro, a efetiva busca e apreensão do bem, sendo o ato citatório efetivado logo em seguida.
Nesse ponto, conforme a Norma Correicional vigente, com embasamento no Parecer C.G.J nº 359/2002 (D.J.E de 08/2002),
o Sr. Oficial de Justiça “deverá aguardar contato com o autor(a) para que receba o auxílio necessário, não podendo utilizar
de suas próprias expensas para fazer ligações telefônicas”. Assim, somente após tal contato deverá diligenciar ao endereço
contido no mandado para e efetivação da medida, o que acarretará, por consequência, o margeamento do ato a seu favor. Fica
mantida a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e
circunspeção, bem como o cumprimento da diligencia, nos termos do artigo 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C. Com a vinda do mandado
cumprimento, manifeste-se o banco. No silêncio deste último, intime-o via correio, conforme os termos do artigo 485, § 2º do
C.P.C. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001292-80.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roque Silva - Banco Safra S/A
- Vistos. Defiro a habilitação do patrono constituído pelo banco requerido, por conta do instrumento retro apresentado. Anote-se
cadastre-se aos autos, a fim de que eventuais publicações conste seu nome. No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para
a oferta de contestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/
SP)
Processo 1001302-27.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliani Cristina
de Melo - Processo nº 2025/000448 Vistos. Concedo à autora a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática
adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso
desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte
requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte
providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder
a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em
seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão:
intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV:
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB 508645/SP)
Processo 1001313-90.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Considerando
o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas pertinentes em 15 dias. Somente após
comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos, ressaltando que eventual
movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANETI
MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1001321-33.2025.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.L.O. - Vistos.
Considerando o teor da pretensão apresentada pela parte autora, deverá emendar a inicial, em até 15 dias, sob pena de
indeferimento, bem como para fins de melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado, trazendo aos
autos: (i) os extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui);
(ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de
crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos
três meses; (iv) as três últimas declarações do I.R.R.F e de bens da empresa ali descrita; (v) apresentar instrumento de mandato
outorgado com data recente, bem como apresentar os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90 dias. Decorrido o
prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1001334-32.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmar
Leite da Silva, - Processo nº 2025/000458 Vistos. Concedo ao autor a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática
adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso
desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º