Processo ativo

para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da

1001344-13.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para manifestar-se sobre a não contestação e concluso *** para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de *** em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte
providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á proceder
a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em
seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão:
intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da
demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV:
ADRIANA CRISTINE ARIOLI DA COSTA SILVA (OAB 153263/SP)
Processo 1001344-13.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.D. - A.A.A.P.B. - Vistos. Pelo que
se observa das petições retro apresentadas, denota-se que seus teores envolvem o incidente de cumprimento de sentença já
em trâmite. Logo, devem as partes peticionarem corretamente naquele feito. Assim, determino o arquivamento deste incidente.
Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), RENAN
BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 1001358-02.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Processo nº 2021/000624 Vistos. Defiro suspensão pelo prazo requerido (30 dias). Fluído o prazo, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos
em arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP)
Processo 1001363-82.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Processo
nº 2025/000467 Vistos. Diante da nova sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos
autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos
ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de
apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas
e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se
o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e
conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão
pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1001396-43.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Janaina Pina Me e outro - Vistos. Tendo em vista ser o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, e o contexto
da demanda, DEFIRO os pedidos retro. Ao INFOJUD e RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes,
quanto a existência de bens do executado. No caso do INFOJUD, havendo informação positiva, liberem-se os arquivos e
cadastre-se o segredo de justiça. No caso do RENAJUD, havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o
bloqueio do veículo quanto a transferência. Após, em termos de prosseguimento, manifeste-se a no prazo de 15 dias. Nada
requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001396-72.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Licio
Davalos - Vistos. Observa-se a presença dos requisitos que autorizam a execução forçada. Expeça-se mandado de citação,
somente, à parte executada, inclusive, via Central Compartilhada se necessário, conforme regra do Comunicado C.G nº 027/2023,
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Com
a vinda do mandado cumprido e não sendo efetuado o pagamento do débito, desde que requerido pela credora e recolhida nova
diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de bens, no qual o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no
prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (C.P.C, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês (C.P.C, art. 916). Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará
disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860MS/)
Processo 1001440-91.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Soares Sobrinho -
Processo nº 2025/000494 Vistos. Concedo ao autor a gratuidade judicial. Anote-se. Diante da nova sistemática adotada pelo
Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse
quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte requerida via
correio, para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-
se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação:
Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de
não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o autor
para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não
interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: RENAN BORGES
COLETO (OAB 412105/SP), ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 1001462-52.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda Faria dos Santos - Vistos.
Considerando o contexto da pretensão deduzida na demanda, por ora, determino que emende a parte autora a exordial e traga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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