Processo ativo

2097612-30.2025.8.26.0000

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Última atualização: 08/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2097612-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Localiza
Rent A Car S/A - Agravado: Roberta Caroline Jacqueline Arthur - Interessado: Banco Pan S/A - Vistos. Recebe-se o recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Localiza Rent A Car S/A, buscando a reforma da decisão de fls. 143, dos
autos de origem, a qual def ***** eriu parcialmente a tutela reclamada para manter a autora na posse do veículo reserva fornecido.
Sustenta, em síntese, que não estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora para a concessão da tutela no
caso dos autos. Alega que a autora adquiriu veículo usado e realizou a vistoria, sendo que os itens narrados não são vícios
ocultos e podem ser facilmente percebidos. Alega que o veículo foi entregue em perfeito estado e que o valor do bem usado
é compatível com o estado em que é comercializado. Aduz que não há qualquer cláusula contratual que obrigue a requerida
ao fornecimento de veículo reserva e, embora tenha cedido o automóvel inicialmente, essa prática não pode ser exigida
indefinidamente. Sustenta que a imposição lhe acarreta grave ônus financeiro, uma vez que já tomou todas as providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:11
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