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Identificação
Nº Processo: 0000550-84.2023.8.26.0035
Partes e Advogados
Autor: para, no p *** para, no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
impõe-se a extinção do processo nos termos do art. 485, VI, do CPC, cabendo à parte interessada acompanhar os andamentos
diretamente no processo principal. Sem custas e honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 346415/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP),
RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 0000550-84.2023.8.26.0035 (processo principal 1001155-47.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação dos Moradores do Condominio Residence Maria Andrade - Murillo Tacla Junior e outro - NOTA DE
CARTORIO Ciência as partes sobre a certidão e copia do r. Despacho do processo 1001537 69 2024, supra - ADV: FERNANDO
DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP), MARCOS ROBERTO PIMENTEL (OAB 144736/SP), WILLIAM FLORENCIO DA
SILVA (OAB 460223/SP)
Processo 0000570-51.2018.8.26.0035 (processo principal 0000983-69.2015.8.26.0035) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Francisca Genghini de Souza - Renato Santos Neves ME e outros - Alfa Leilões - Sigliano Administração e
Recuperação de Crédito Eireli - Dc Asset Recuperadora de Crédito Ltda. e outros - Vistos. Ante o acordo de pagamento do
débito de forma parcelada, DECLARO A SUSPENSÃO da execução pelo prazo avençado entre a parte autora e o corréu
RENATO SANTOS NEVES ME, para o cumprimento voluntário da obrigação exequenda (10/10/2026), em atenção ao disposto
no art. 922 do Código de Processo Civil (CPC). Arbitro os honorários advocatícios para o (a)(s) patrono (a)(s) nomeados (a) (s)
na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Esclareçam as partes se
deverá permanecer o bloqueio da CNH do executado realizada junto ao Renajud (fls. 506/507). A parte exequente fica desde
já intimada para, vencido o prazo de suspensão, informar se houve o adimplemento total do débito ou, em caso negativo,
indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, o silêncio da parte exequente será interpretado como
quitação tácita e, por consequência, o feito será extinto com base no pagamento (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: DANIELA NALIO
SIGLIANO (OAB 184063/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/
SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO
(OAB 184063/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000616-98.2022.8.26.0035 (processo principal 1001427-75.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - T.A.G.M. - Vistos. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000619-82.2024.8.26.0035 (processo principal 1000313-96.2024.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Moradores do Condominio Residence Maria Andrade -
CERTIDÃO / NOTA DE CARTORIO Certifico e dou fé que em 27/09/2024 decorreu o prazo para pagamento por parte do
executado conforme juntada de AR de fls. 94. - ADV: MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250245/SP),
MARCOS ROBERTO PIMENTEL (OAB 144736/SP), REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP), FERNANDO
DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP)
Processo 0000626-11.2023.8.26.0035 (processo principal 1001450-84.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Maria Lucia Cirio Gil - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15
dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 474252/SP)
Processo 0000627-59.2024.8.26.0035 (processo principal 1001125-75.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Maria Rodrigues Felix - - Luiza Seixas Mendonça - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte
contrária quanto a(s) petição(ões) e/ou documento(s) juntado(s), conforme art. 437, § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias. - ADV: BIANCA
DA SILVA PEREIRA PINTO (OAB 178304/MG), BIANCA DA SILVA PEREIRA PINTO (OAB 178304/MG), SEIXAS MENDONÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 0000630-48.2023.8.26.0035 (processo principal 1001617-04.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.andrade - Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência as partes a respeito da Certidão supra. Manifestem-se, sobre o cumprimento do acordo, no prazo de
10(dez) dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007). - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP)
Processo 0000633-71.2021.8.26.0035 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Priscila Renzo de Paula - Vistos.
Fl. 160: na esteira da manifestação ministerial de fl. 164, indefiro o pedido. Aguarde-se o cumprimento integral da pena. Intime-
se. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000634-51.2024.8.26.0035 (processo principal 1000371-36.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Lucas Tadeu do Carmo Godoy - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Fls.53/54: Para devolução de valores recolhidos indevidamente através de guia DARE, deverá o interessado formular um
pedido de restituição de custas junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de formulário
próprio. Para tanto, providencie o cartório, com urgência, a emissão de certidão processual constando o recolhimento indevido
da guia DARE (fls. 39/40). Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP), GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP)
Processo 0000655-95.2022.8.26.0035 (processo principal 1000596-61.2020.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Vicente Vilcio Azevedo - Valtencir Evangelista Toledo - Vistos. Considerando que a parte exequente
teve ciência da primeira não localização de bens penhoráveis da parte executada com a ciência da diligência de bacenjud, que
localizou quantia insuficiente para satisfação da obrigação, em 06 de fevereiro de 2023 (fls. 66), passou a correr, naquela data,
o curso quinquenal da prescrição intercorrente, nos termos do artigo nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo
Civil. Anote-se no SAJ. Consigno que as diligências para tentativa de localização de bens penhoráveis da parte executada a
serem pleiteadas e realizadas não terão o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente, salvo se
resultarem positivas para satisfação integral do débito, sendo que a prescrição somente se interrompe uma única vez (art. 202,
CC). Aguarde-se por 10 (dez) dias na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo
será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. - ADV: FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG), GUSTAVO CANHASSI
BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0000660-88.2020.8.26.0035 (processo principal 1000079-95.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Célio Aparecido Dias e outro - Cia Excelsior de Seguros - Vistos Ante a quitação do débito, extingo
o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000,
do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Sem custas. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), ALAN CALIXTO DE
SOUZA (OAB 438253/SP), ALAN CALIXTO DE SOUZA (OAB 438253/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impõe-se a extinção do processo nos termos do art. 485, VI, do CPC, cabendo à parte interessada acompanhar os andamentos
diretamente no processo principal. Sem custas e honorários. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
(OAB 346415/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP),
RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 0000550-84.2023.8.26.0035 (processo principal 1001155-47.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação dos Moradores do Condominio Residence Maria Andrade - Murillo Tacla Junior e outro - NOTA DE
CARTORIO Ciência as partes sobre a certidão e copia do r. Despacho do processo 1001537 69 2024, supra - ADV: FERNANDO
DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP), MARCOS ROBERTO PIMENTEL (OAB 144736/SP), WILLIAM FLORENCIO DA
SILVA (OAB 460223/SP)
Processo 0000570-51.2018.8.26.0035 (processo principal 0000983-69.2015.8.26.0035) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Francisca Genghini de Souza - Renato Santos Neves ME e outros - Alfa Leilões - Sigliano Administração e
Recuperação de Crédito Eireli - Dc Asset Recuperadora de Crédito Ltda. e outros - Vistos. Ante o acordo de pagamento do
débito de forma parcelada, DECLARO A SUSPENSÃO da execução pelo prazo avençado entre a parte autora e o corréu
RENATO SANTOS NEVES ME, para o cumprimento voluntário da obrigação exequenda (10/10/2026), em atenção ao disposto
no art. 922 do Código de Processo Civil (CPC). Arbitro os honorários advocatícios para o (a)(s) patrono (a)(s) nomeados (a) (s)
na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Esclareçam as partes se
deverá permanecer o bloqueio da CNH do executado realizada junto ao Renajud (fls. 506/507). A parte exequente fica desde
já intimada para, vencido o prazo de suspensão, informar se houve o adimplemento total do débito ou, em caso negativo,
indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, o silêncio da parte exequente será interpretado como
quitação tácita e, por consequência, o feito será extinto com base no pagamento (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: DANIELA NALIO
SIGLIANO (OAB 184063/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/
SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO
(OAB 184063/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000616-98.2022.8.26.0035 (processo principal 1001427-75.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - T.A.G.M. - Vistos. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000619-82.2024.8.26.0035 (processo principal 1000313-96.2024.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Moradores do Condominio Residence Maria Andrade -
CERTIDÃO / NOTA DE CARTORIO Certifico e dou fé que em 27/09/2024 decorreu o prazo para pagamento por parte do
executado conforme juntada de AR de fls. 94. - ADV: MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250245/SP),
MARCOS ROBERTO PIMENTEL (OAB 144736/SP), REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP), FERNANDO
DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP)
Processo 0000626-11.2023.8.26.0035 (processo principal 1001450-84.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Maria Lucia Cirio Gil - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15
dias, tomar ciência e manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 474252/SP)
Processo 0000627-59.2024.8.26.0035 (processo principal 1001125-75.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Maria Rodrigues Felix - - Luiza Seixas Mendonça - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte
contrária quanto a(s) petição(ões) e/ou documento(s) juntado(s), conforme art. 437, § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias. - ADV: BIANCA
DA SILVA PEREIRA PINTO (OAB 178304/MG), BIANCA DA SILVA PEREIRA PINTO (OAB 178304/MG), SEIXAS MENDONÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 0000630-48.2023.8.26.0035 (processo principal 1001617-04.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.andrade - Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência as partes a respeito da Certidão supra. Manifestem-se, sobre o cumprimento do acordo, no prazo de
10(dez) dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
1307/2007). - ADV: VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP)
Processo 0000633-71.2021.8.26.0035 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Priscila Renzo de Paula - Vistos.
Fl. 160: na esteira da manifestação ministerial de fl. 164, indefiro o pedido. Aguarde-se o cumprimento integral da pena. Intime-
se. - ADV: PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 0000634-51.2024.8.26.0035 (processo principal 1000371-36.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Lucas Tadeu do Carmo Godoy - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Fls.53/54: Para devolução de valores recolhidos indevidamente através de guia DARE, deverá o interessado formular um
pedido de restituição de custas junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de formulário
próprio. Para tanto, providencie o cartório, com urgência, a emissão de certidão processual constando o recolhimento indevido
da guia DARE (fls. 39/40). Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP), GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP)
Processo 0000655-95.2022.8.26.0035 (processo principal 1000596-61.2020.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Vicente Vilcio Azevedo - Valtencir Evangelista Toledo - Vistos. Considerando que a parte exequente
teve ciência da primeira não localização de bens penhoráveis da parte executada com a ciência da diligência de bacenjud, que
localizou quantia insuficiente para satisfação da obrigação, em 06 de fevereiro de 2023 (fls. 66), passou a correr, naquela data,
o curso quinquenal da prescrição intercorrente, nos termos do artigo nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo
Civil. Anote-se no SAJ. Consigno que as diligências para tentativa de localização de bens penhoráveis da parte executada a
serem pleiteadas e realizadas não terão o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente, salvo se
resultarem positivas para satisfação integral do débito, sendo que a prescrição somente se interrompe uma única vez (art. 202,
CC). Aguarde-se por 10 (dez) dias na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, de rigor a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º , do CPC, após o qual o processo
será remetido ao arquivo (§2º). Intime(m)-se. - ADV: FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG), GUSTAVO CANHASSI
BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 0000660-88.2020.8.26.0035 (processo principal 1000079-95.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Célio Aparecido Dias e outro - Cia Excelsior de Seguros - Vistos Ante a quitação do débito, extingo
o presente processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000,
do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Sem custas. Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-
se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), ALAN CALIXTO DE
SOUZA (OAB 438253/SP), ALAN CALIXTO DE SOUZA (OAB 438253/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º