Processo ativo
0000536-37.2022.8.26.0035
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Identificação
Nº Processo: 0000536-37.2022.8.26.0035
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para, no prazo de 15 dias, t *** para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000536-37.2022.8.26.0035 (processo principal 1001158-75.2017.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Lucas Z ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ampiere Bueno - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação
do(s) autor(s) para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. - ADV: RAFAELA GIOVANA GEMMI (OAB 425454/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LIDIA OMARA DOS SANTOS ALDÉRIO (OAB 381024/SP)
Processo 0000702-98.2024.8.26.0035 (processo principal 1001107-20.2024.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.S.C.M.M. - A.A.M.I. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes acerca do teor da
Certidão de decurso da serventia. Manifestem-se, no prazo de 10 dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC.,
N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANAÍSA MARIA GIMENES BANHARA
DOS SANTOS (OAB 495905/SP), FERNANDA MOLINA SCHNEIDER (OAB 26536/MS)
Processo 0000766-11.2024.8.26.0035 (processo principal 1000263-07.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.B.C. - NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se
sobre a certidão supra. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), JULIANA GOMES DE SOUZA (OAB
454885/SP)
Processo 0000797-31.2024.8.26.0035 (processo principal 1000492-30.2024.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.M.R. - Vistos. Intime-se o executado no local onde encontrado nos autos
principais, conforme informado à petição de fls. retro. Int. - ADV: LAÍS DE CASTRO FRANCO NARDY (OAB 372988/SP)
Processo 0000836-77.2014.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.C.C. - R.L.C.N. - Vistos. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), ANDERSON GASPAR
(OAB 36541/PR)
Processo 0000945-42.2024.8.26.0035 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - E.F.L. - Vistos. Observado que o estudo
psicossocial foi designado para o próximo dia 25/02/2025, dê-se ciência quanto à certidão de fl. retro ao Juízo Deprecante,
aguardando-se informações, por 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
Processo 0001008-92.2009.8.26.0035 (005.01.2009.001008) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.A.L. - - S.C.R.L. - J.B.L. -
Vistos. Devolvam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: JOAO CLAUDIO ZAMBOIM (OAB 106490/SP), LUÍS FERNANDO
BUENO (OAB 192620/SP), LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), JOAO
CLAUDIO ZAMBOIM (OAB 106490/SP)
Processo 0003374-94.2015.8.26.0035 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único
procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000884-84.2024.8.26.0035, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos
constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos
os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os
requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima
a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da
eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções
fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de
um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita
via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho
Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções
fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe
os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em
2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará
a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a
Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90
dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte
exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto,
vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução
deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as
movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando
facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção
aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos
assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos
eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção
deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários
do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como
dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de
ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do
mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em
ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo
devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos
físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo
apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito
não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente,
arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 0004213-61.2011.8.26.0035 (005.01.2011.004213) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.B.M. - - M.B.M. -
J.A.M. - Vistos. Melhor compulsando estes autos, diante da possibilidade de decretação ex-officio da prescrição intercorrente,
nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: LEONEL
DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), ELISANDRA OTAVIANO (OAB 280429/SP), LINA
WAEL MOHD HUSSEIN (OAB 348890/SP)
Processo 1000096-19.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceicao, registrado civilmente
como Conceição de Lourdes Assoni - VISTOS. Conforme declaração de hipossuficiência e documentos de fls. 17, 20/30, concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000536-37.2022.8.26.0035 (processo principal 1001158-75.2017.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Lucas Z ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ampiere Bueno - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação
do(s) autor(s) para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. - ADV: RAFAELA GIOVANA GEMMI (OAB 425454/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LIDIA OMARA DOS SANTOS ALDÉRIO (OAB 381024/SP)
Processo 0000702-98.2024.8.26.0035 (processo principal 1001107-20.2024.8.26.0035) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.S.C.M.M. - A.A.M.I. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes acerca do teor da
Certidão de decurso da serventia. Manifestem-se, no prazo de 10 dias. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC.,
N.S.C., e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANAÍSA MARIA GIMENES BANHARA
DOS SANTOS (OAB 495905/SP), FERNANDA MOLINA SCHNEIDER (OAB 26536/MS)
Processo 0000766-11.2024.8.26.0035 (processo principal 1000263-07.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.B.C. - NOTA DE CARTÓRIO: (X) Intimação do advogado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se
sobre a certidão supra. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), JULIANA GOMES DE SOUZA (OAB
454885/SP)
Processo 0000797-31.2024.8.26.0035 (processo principal 1000492-30.2024.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.M.R. - Vistos. Intime-se o executado no local onde encontrado nos autos
principais, conforme informado à petição de fls. retro. Int. - ADV: LAÍS DE CASTRO FRANCO NARDY (OAB 372988/SP)
Processo 0000836-77.2014.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.C.C. - R.L.C.N. - Vistos. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), ANDERSON GASPAR
(OAB 36541/PR)
Processo 0000945-42.2024.8.26.0035 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - E.F.L. - Vistos. Observado que o estudo
psicossocial foi designado para o próximo dia 25/02/2025, dê-se ciência quanto à certidão de fl. retro ao Juízo Deprecante,
aguardando-se informações, por 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
Processo 0001008-92.2009.8.26.0035 (005.01.2009.001008) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.A.L. - - S.C.R.L. - J.B.L. -
Vistos. Devolvam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: JOAO CLAUDIO ZAMBOIM (OAB 106490/SP), LUÍS FERNANDO
BUENO (OAB 192620/SP), LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), JOAO
CLAUDIO ZAMBOIM (OAB 106490/SP)
Processo 0003374-94.2015.8.26.0035 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único
procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000884-84.2024.8.26.0035, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos
constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos
os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os
requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima
a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da
eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções
fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de
um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita
via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho
Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções
fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe
os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em
2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará
a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a
Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90
dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte
exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto,
vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução
deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as
movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando
facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção
aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos
assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos
eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção
deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários
do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como
dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de
ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do
mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em
ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo
devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos
físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo
apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito
não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente,
arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP)
Processo 0004213-61.2011.8.26.0035 (005.01.2011.004213) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.B.M. - - M.B.M. -
J.A.M. - Vistos. Melhor compulsando estes autos, diante da possibilidade de decretação ex-officio da prescrição intercorrente,
nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: LEONEL
DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), ELISANDRA OTAVIANO (OAB 280429/SP), LINA
WAEL MOHD HUSSEIN (OAB 348890/SP)
Processo 1000096-19.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceicao, registrado civilmente
como Conceição de Lourdes Assoni - VISTOS. Conforme declaração de hipossuficiência e documentos de fls. 17, 20/30, concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º