Processo ativo
para: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte Exequente, providenciado o
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Identificação
Nº Processo: 0002031-76.2018.8.26.0514
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: No prazo de 15 (quinze) dias, manife *** para: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte Exequente, providenciado o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Ficam
as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l e a
apreciação das petições. Nessa esteira, para a indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição
Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas. Decorrido o
referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem a manifestação das partes. Diligencie-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA PAULA PEREIRA COSTA (OAB 288660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2025
Processo 0002031-76.2018.8.26.0514 (apensado ao processo 1000004-06.2018.8.26.0514) (processo principal 1000004-
06.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gabriel Collares Pons - Fls. 136/137 e 162/163: Vistas dos
autos à parte exequente para, sob pena de arquivamento, recolher, em 05 dias, as taxas, sendo uma taxa para cada endereço
indicado, para expedição de Cartas AR/AR Digitais para intimação da parte executada, inclusive sobre o bloqueio de valores
(fls. 143/145), para eventual apresentação de impugnação, conforme determinado à fl. 153. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO
(OAB 289349/SP)
Processo 1000161-32.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de realização da audiência designada em formato virtual, eis que formulado em caráter genérico, não tendo a
parte solicitante comprovado documentalmente a impossibilidade de comparecimento presencial. Cumpra-se o já determinado
nos autos, remetendo-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000206-36.2025.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Patrick Eduardo Guerino - Em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 198 - mandado cumprido negativo. -
ADV: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000273-98.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cim - Companhia de Ideias e Marcas
Ltda - Vistas dos autos ao autor para: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte Exequente, providenciado o
recolhimento da taxa judiciária referente a Citação/Intimação através do Portal Eletrônico da parte Executada (PROVIMENTO
CSM Nº 2.739/2024), devendo ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1,
no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). Para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o
formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, devendo ser juntando aos autos a guia de recolhimento
e respectivo comprovante de pagamento para o regular andamento da ação. - ADV: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI
(OAB 176836/SP)
Processo 1001048-55.2021.8.26.0514 - Monitória - Compra e Venda - Kobo Brasil LTDA - Vistos. 1) A parte requerida,
devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos monitórios (fl. 149), motivo pelo qual houve
a conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-se a conversão. No prazo de 15 (quinze)
dias, deveria a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e custas de intimação pela via postal. Após, recolhida
a taxa postal necessária, deveria ser a parte executada intimada, por carta, direcionando-a ao último endereço cadastrado nos
autos, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, advertindo-a que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários de advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), bem como de que o prazo
para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para quitação da dívida, independente de penhora ou nova
intimação (art. 525, caput, CPC). 2) Ocorre, porém, que, por pedido expresso da parte exequente (fl. 148), a execução deverá
ser suspensa. Assim, considerando a ausência de localização da parte executada ou de bens penhoráveis, e ainda pelo pedido
expresso da parte exequente, suspendo a execução e o transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do
art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada
no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes estipulado sem
inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no art. 921, §2º, do
referido diploma legal. Diligencie-se. Intime-se. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMÕES (OAB 276486/SP)
Processo 1001204-04.2025.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011574-88.2022.8.16.0014 - 3ª Vara Cível de
Londrina) - Maximino Pastorello S.a. - Providencie a pare autora no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das despesas de
condução do oficial de justiça por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), dirigida a esta Comarca/Vara,
na Agência nº 3166-6 do Banco do Brasil, nos termos do Art. 1.016 da NSCGJ e Comunicado CG 362/2017). - ADV: RODOLFO
PREISLER PEDRO (OAB 112789/PR)
Processo 1001561-52.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Mactra Industria e Comercio Ltda - Vistos. A parte requerida,
devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos monitórios, motivo pelo qual houve a
conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-se a conversão. No prazo de 15 (quinze) dias,
apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e custas de intimação pela via postal. Após, recolhida a taxa postal
necessária, intime-se a parte executada, por carta, direcionando-a ao último endereço cadastrado nos autos, para pagamento
do débito, em 15 (quinze) dias, advertindo-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários de advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), bem como de que o prazo para impugnação é de
15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para quitação da dívida, independente de penhora ou nova intimação (art. 525,
caput, CPC). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP)
Processo 1001659-37.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 152/153: Providenciado
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se e intime-se conforme requerido, observando o endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1001754-33.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Célia dos
Santos - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Diante da manifestação de fls.
110, desentranhe-se às fls. 103/106. No mais, cumpra-se o restante da decisão de fls. 72/75, iniciando com a citação da parte
requerida. Intime-se. - ADV: CAYO SILVA DA COSTA (OAB 506349/SP)
Processo 1001859-20.2018.8.26.0514 - Monitória - Transação - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. 1) Melhor
analisando os autos do processo, revogo a decisão proferida em 31/10/2024, em sigilo. Libere-a do sigilo, renumerando as
folhas dos autos. 2) A parte requerida, devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos
monitórios (fl. 187), motivo pelo qual houve a conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Ficam
as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l e a
apreciação das petições. Nessa esteira, para a indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição
Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas. Decorrido o
referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, com ou sem a manifestação das partes. Diligencie-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA PAULA PEREIRA COSTA (OAB 288660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2025
Processo 0002031-76.2018.8.26.0514 (apensado ao processo 1000004-06.2018.8.26.0514) (processo principal 1000004-
06.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gabriel Collares Pons - Fls. 136/137 e 162/163: Vistas dos
autos à parte exequente para, sob pena de arquivamento, recolher, em 05 dias, as taxas, sendo uma taxa para cada endereço
indicado, para expedição de Cartas AR/AR Digitais para intimação da parte executada, inclusive sobre o bloqueio de valores
(fls. 143/145), para eventual apresentação de impugnação, conforme determinado à fl. 153. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO
(OAB 289349/SP)
Processo 1000161-32.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de realização da audiência designada em formato virtual, eis que formulado em caráter genérico, não tendo a
parte solicitante comprovado documentalmente a impossibilidade de comparecimento presencial. Cumpra-se o já determinado
nos autos, remetendo-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000206-36.2025.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Patrick Eduardo Guerino - Em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 198 - mandado cumprido negativo. -
ADV: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000273-98.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cim - Companhia de Ideias e Marcas
Ltda - Vistas dos autos ao autor para: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte Exequente, providenciado o
recolhimento da taxa judiciária referente a Citação/Intimação através do Portal Eletrônico da parte Executada (PROVIMENTO
CSM Nº 2.739/2024), devendo ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1,
no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). Para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o
formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, devendo ser juntando aos autos a guia de recolhimento
e respectivo comprovante de pagamento para o regular andamento da ação. - ADV: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI
(OAB 176836/SP)
Processo 1001048-55.2021.8.26.0514 - Monitória - Compra e Venda - Kobo Brasil LTDA - Vistos. 1) A parte requerida,
devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos monitórios (fl. 149), motivo pelo qual houve
a conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-se a conversão. No prazo de 15 (quinze)
dias, deveria a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e custas de intimação pela via postal. Após, recolhida
a taxa postal necessária, deveria ser a parte executada intimada, por carta, direcionando-a ao último endereço cadastrado nos
autos, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, advertindo-a que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários de advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), bem como de que o prazo
para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para quitação da dívida, independente de penhora ou nova
intimação (art. 525, caput, CPC). 2) Ocorre, porém, que, por pedido expresso da parte exequente (fl. 148), a execução deverá
ser suspensa. Assim, considerando a ausência de localização da parte executada ou de bens penhoráveis, e ainda pelo pedido
expresso da parte exequente, suspendo a execução e o transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do
art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada
no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes estipulado sem
inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no art. 921, §2º, do
referido diploma legal. Diligencie-se. Intime-se. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMÕES (OAB 276486/SP)
Processo 1001204-04.2025.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011574-88.2022.8.16.0014 - 3ª Vara Cível de
Londrina) - Maximino Pastorello S.a. - Providencie a pare autora no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das despesas de
condução do oficial de justiça por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), dirigida a esta Comarca/Vara,
na Agência nº 3166-6 do Banco do Brasil, nos termos do Art. 1.016 da NSCGJ e Comunicado CG 362/2017). - ADV: RODOLFO
PREISLER PEDRO (OAB 112789/PR)
Processo 1001561-52.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - Mactra Industria e Comercio Ltda - Vistos. A parte requerida,
devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos monitórios, motivo pelo qual houve a
conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-se a conversão. No prazo de 15 (quinze) dias,
apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e custas de intimação pela via postal. Após, recolhida a taxa postal
necessária, intime-se a parte executada, por carta, direcionando-a ao último endereço cadastrado nos autos, para pagamento
do débito, em 15 (quinze) dias, advertindo-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
10% e de honorários de advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), bem como de que o prazo para impugnação é de
15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para quitação da dívida, independente de penhora ou nova intimação (art. 525,
caput, CPC). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP)
Processo 1001659-37.2023.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 152/153: Providenciado
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se e intime-se conforme requerido, observando o endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1001754-33.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Célia dos
Santos - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Diante da manifestação de fls.
110, desentranhe-se às fls. 103/106. No mais, cumpra-se o restante da decisão de fls. 72/75, iniciando com a citação da parte
requerida. Intime-se. - ADV: CAYO SILVA DA COSTA (OAB 506349/SP)
Processo 1001859-20.2018.8.26.0514 - Monitória - Transação - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. 1) Melhor
analisando os autos do processo, revogo a decisão proferida em 31/10/2024, em sigilo. Libere-a do sigilo, renumerando as
folhas dos autos. 2) A parte requerida, devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito e não opôs embargos
monitórios (fl. 187), motivo pelo qual houve a conversão automática do mandado monitório para título executivo judicial. Anote-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º