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para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar instrumento de procuração. Sem prejuízo, abra-se vista ao
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Identificação
Nº Processo: 0002508-70.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar instrume *** para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar instrumento de procuração. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que *** ou procurador, que deverá carregar as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0002508-70.2024.8.26.0003 (processo principal 1020137-74.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.T.F. - K.T.B. - Vistos. 1. Fls. 304/306: O título executivo é explícito ao taxativamente elencar os valores
que poderiam ser deduzidos da base de cálculo da pensão, motivo pelo qual está incorreta a planilha ora apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da pela
executada. Observa-se que a ré se limitou a calcular sobre a rubrica líquido dos holerites, na qual, evidentemente, incidem
descontos diversos. 2. No prazo de 05 dias, esclareça a executada se pretende retificar a proposta de acordo. 3. No mesmo
prazo, comprove a autora o encaminhamento do ofício a fls. 299/230. Intimem-se. - ADV: MARIO SOLIMENE FILHO (OAB
136987/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP)
Processo 0002563-55.2023.8.26.0003 (processo principal 0010977-47.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.X.S.S. - F.P.S. - Vistos. 1. Fls. 204: No prazo de 03 dias, proceda-se com a regularização da procuração, sob pena
de descadastramento. 2. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou F. P. da S., genitor de E. X. S. da S., representada
por E. M. P. S. da S., ao pagamento de alimentos atrasados, pelo rito do art. 528 e seguintes do CPC (prisão). Pretende
a exequente a cobrança das parcelas vencidas e não pagas entre janeiro e fevereiro de 2023, além das que se venceram
no curso do processo. Título executivo acostado às fls. 20/22. Planilha de cálculo às fls. 166/167 (crédito no valor de R$
4.065,79 - atualizado até fevereiro de 2024). Regularemente processado, o executado foi intimado e não realizou o pagamento
ou apresentou justificativa, foi decretada sua prisão civil (fls. 186/188). Mandado de prisão às fls. 196/197. As partes noticiaram
a composição amigável, juntando a minuta de acordo (fls. 231/235) e comprovantes de pagamento (fls. 228/229). Vieram os
autos à conclusão. Ante a notícia da prisão do executado e da composição amigável entre as partes, inclusive acompanhada
de comprovante de pagamento substancial (fls. 228/229), expeça-se, COM URGÊNCIA, alvará de soltura do executado. 3.
Abra-se vista ao MP. 4.Após, tornem os autos à conclusão para homologação do acordo e extinção desta execução pelo
pagamento (CPC, 924). Intimem-se. - ADV: LANA APARECIDA SIQUEIRA (OAB 503657/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO
(OAB 447860/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP),
LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0003004-02.2024.8.26.0003 (processo principal 0013269-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - I.F.P. - I.P.P. - Fl. 160: Vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos determinados à fl. 154. - ADV: PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP), FERNANDA SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 462036/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP)
Processo 0003596-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1028951-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - C.E.S.N. - - G.S.N. - Vistos. Fls. 49: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO
RAMOS (OAB 347764/SP), RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 347764/SP)
Processo 0004157-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1021586-82.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.O.C. - P.J.C. - Fl. 289: Vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. Havendo débito alimentar em aberto, deverá ainda apresentar planilha atualizada. Nada Mais. - ADV: ELI
ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 0004560-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1005907-90.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - C.D.C. - M.S.C. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao exequente, diante da
presunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.Intime-se a parte exequente para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias,a juntada da certidão de trânsito em
julgado ou, em caso decumprimento provisório de sentença, deverá informar se houve interposição de recurso e, em caso
positivo, deverá juntar a comprovação de recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520 do CPC). No mesmo prazo, deverá o
exequente providenciara juntadadaplanilha de débito atualizada adequada ao rito escolhido. 3. Com a juntada, venham os autos
à conclusão. Intimem-se. - ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP), HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
Processo 0004570-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1002470-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família
- F.S.R.R. - Vistos. Ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar instrumento de procuração. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público com urgência. Intimem-se. - ADV: CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP), WAGNER MAIA
DE OLIVEIRA (OAB 283468/SP)
Processo 0004621-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1012068-98.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.R.A.A. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao exequente, diante da presunção
que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.Anote-
se. 2. O processo é documento público. As manifestações das partes, do Ministério Público, do juízo bem como documentos
que o instruem, além de formarem o convencimento do Juízo, devem estar devidamente apresentados, para que não pairem
dúvidas acerca da correção das manifestações jurisdicionais. Assim, as manifestações e os documentos do processo devem
ser classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, conforme art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: “Art.1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as
peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo” (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados
às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” (grifei). Os
documentos acostados aos autos às fls. 05/95 não foram classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas
pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dificulta a leitura dos autos. Assim sendo, providencie
os peticionantes a correta classificação/categorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Ressalto que futuros documentos apresentados
fora da pasta própria e erroneamente categorizados serão tornados sem efeito e sua apresentação, de forma correta, será
determinada. Caso haja impossibilidade técnica de promover a reclassificação, o que deverá ser comprovado, promova nova
juntada, agora com a classificação correta, com o que deverá a Serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 05/95 -
inclusive. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV,
do CPC). Após, venham conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE PUBLIO ALVES (OAB 162901/MG),
MARCUS VINICIUS HONÓRIO CORREIA (OAB 160001/MG)
Processo 0005404-57.2022.8.26.0003 (processo principal 0007025-36.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S. - Diante da concordância da exequente, comprovado o pagamento da primeira parcela do acordo, bem como
preservados os interesses menores, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de
acordo formulado entre as partes supramencionadas a fls. 190/191 e fl. 217; e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Diante disso, revogo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002508-70.2024.8.26.0003 (processo principal 1020137-74.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.T.F. - K.T.B. - Vistos. 1. Fls. 304/306: O título executivo é explícito ao taxativamente elencar os valores
que poderiam ser deduzidos da base de cálculo da pensão, motivo pelo qual está incorreta a planilha ora apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da pela
executada. Observa-se que a ré se limitou a calcular sobre a rubrica líquido dos holerites, na qual, evidentemente, incidem
descontos diversos. 2. No prazo de 05 dias, esclareça a executada se pretende retificar a proposta de acordo. 3. No mesmo
prazo, comprove a autora o encaminhamento do ofício a fls. 299/230. Intimem-se. - ADV: MARIO SOLIMENE FILHO (OAB
136987/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP)
Processo 0002563-55.2023.8.26.0003 (processo principal 0010977-47.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.X.S.S. - F.P.S. - Vistos. 1. Fls. 204: No prazo de 03 dias, proceda-se com a regularização da procuração, sob pena
de descadastramento. 2. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou F. P. da S., genitor de E. X. S. da S., representada
por E. M. P. S. da S., ao pagamento de alimentos atrasados, pelo rito do art. 528 e seguintes do CPC (prisão). Pretende
a exequente a cobrança das parcelas vencidas e não pagas entre janeiro e fevereiro de 2023, além das que se venceram
no curso do processo. Título executivo acostado às fls. 20/22. Planilha de cálculo às fls. 166/167 (crédito no valor de R$
4.065,79 - atualizado até fevereiro de 2024). Regularemente processado, o executado foi intimado e não realizou o pagamento
ou apresentou justificativa, foi decretada sua prisão civil (fls. 186/188). Mandado de prisão às fls. 196/197. As partes noticiaram
a composição amigável, juntando a minuta de acordo (fls. 231/235) e comprovantes de pagamento (fls. 228/229). Vieram os
autos à conclusão. Ante a notícia da prisão do executado e da composição amigável entre as partes, inclusive acompanhada
de comprovante de pagamento substancial (fls. 228/229), expeça-se, COM URGÊNCIA, alvará de soltura do executado. 3.
Abra-se vista ao MP. 4.Após, tornem os autos à conclusão para homologação do acordo e extinção desta execução pelo
pagamento (CPC, 924). Intimem-se. - ADV: LANA APARECIDA SIQUEIRA (OAB 503657/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO
(OAB 447860/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP),
LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0003004-02.2024.8.26.0003 (processo principal 0013269-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - I.F.P. - I.P.P. - Fl. 160: Vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos determinados à fl. 154. - ADV: PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP), FERNANDA SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 462036/SP), KELLY DA SILVA BORGES (OAB 381625/SP)
Processo 0003596-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1028951-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - C.E.S.N. - - G.S.N. - Vistos. Fls. 49: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO
RAMOS (OAB 347764/SP), RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 347764/SP)
Processo 0004157-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1021586-82.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.O.C. - P.J.C. - Fl. 289: Vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. Havendo débito alimentar em aberto, deverá ainda apresentar planilha atualizada. Nada Mais. - ADV: ELI
ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 0004560-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1005907-90.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - C.D.C. - M.S.C. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao exequente, diante da
presunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.Intime-se a parte exequente para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias,a juntada da certidão de trânsito em
julgado ou, em caso decumprimento provisório de sentença, deverá informar se houve interposição de recurso e, em caso
positivo, deverá juntar a comprovação de recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520 do CPC). No mesmo prazo, deverá o
exequente providenciara juntadadaplanilha de débito atualizada adequada ao rito escolhido. 3. Com a juntada, venham os autos
à conclusão. Intimem-se. - ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP), HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
Processo 0004570-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1002470-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família
- F.S.R.R. - Vistos. Ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar instrumento de procuração. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público com urgência. Intimem-se. - ADV: CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP), WAGNER MAIA
DE OLIVEIRA (OAB 283468/SP)
Processo 0004621-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1012068-98.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.R.A.A. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao exequente, diante da presunção
que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.Anote-
se. 2. O processo é documento público. As manifestações das partes, do Ministério Público, do juízo bem como documentos
que o instruem, além de formarem o convencimento do Juízo, devem estar devidamente apresentados, para que não pairem
dúvidas acerca da correção das manifestações jurisdicionais. Assim, as manifestações e os documentos do processo devem
ser classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, conforme art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: “Art.1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as
peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo” (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados
às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” (grifei). Os
documentos acostados aos autos às fls. 05/95 não foram classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas
pelo sistema eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dificulta a leitura dos autos. Assim sendo, providencie
os peticionantes a correta classificação/categorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Ressalto que futuros documentos apresentados
fora da pasta própria e erroneamente categorizados serão tornados sem efeito e sua apresentação, de forma correta, será
determinada. Caso haja impossibilidade técnica de promover a reclassificação, o que deverá ser comprovado, promova nova
juntada, agora com a classificação correta, com o que deverá a Serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 05/95 -
inclusive. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV,
do CPC). Após, venham conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE PUBLIO ALVES (OAB 162901/MG),
MARCUS VINICIUS HONÓRIO CORREIA (OAB 160001/MG)
Processo 0005404-57.2022.8.26.0003 (processo principal 0007025-36.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S. - Diante da concordância da exequente, comprovado o pagamento da primeira parcela do acordo, bem como
preservados os interesses menores, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de
acordo formulado entre as partes supramencionadas a fls. 190/191 e fl. 217; e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Diante disso, revogo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º