Processo ativo
0032847-24.2024.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 0032847-24.2024.8.11.0037
Vara: Judicial em que foi distribuído os autos –
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para, no prazo de 5 (cinco) dias, jun *** para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o Matupá/MT, 05 de junho de 2024.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, Com a restituição da quantia, arquive-se.
juntar: Cumpra-se.
Contrato Social da empresa requerente – vez que a beneficiário se trata de Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
pessoa jurídica; ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Dados pessoais dos sócios beneficiários – n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data Juiz de Direito Diretor do Foro
de nascimento e endereço completo; e (documento assinado digitalmente)
Certidão do Gestor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário da Vara Judicial em que foi distribuído os autos –
declarando que a guia não foi utilizada em atos do processo para demonstrar Entrância Inicial
o recolhimento indevido (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “
mailto:ple.4civel@tjmt.jus.br“ ple.4civel@tjmt.jus.br ou pelo telefone
66-3500-1100); Comarca de Matupá
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me
conclusos para deliberações.
Portaria
Intime-se por meio de publicação no DJE.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PORTARIA N. 27/2024-CNPar
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e;
Pedido de Restituição nº 0032847-24.2024.8.11.0037 CONSIDERANDO que, a servidora Iaçana Kelly dos Reis Enz, matrícula
Requerente: JOSÉ ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB 24.104-O 13035, designada Gestora Judiciária, lotada na Secretaria da Vara Única da
Vistos, etc. Comarca de Matupá, está em tratamento de saúde necessitando de 02 (dois)
Trata-se de pedido de restituição protocolado por JOSÉ ELIAS MAKHOUL dias de afastamento a partir do dia 16/05/2024, conforme atestado médico
JUNIOR em que requer a restituição dos valores pagos a título de custas apresentado.
judiciais e taxa judiciária e diligência de oficial de justiça, recolhidos junto ao CONSIDERANDO que, em ato contínuo a servidora Iaçana Kelly dos Reis
Mandado de Segurança de n. 1002893-23.2018.8.11.0037, que tramitou junto Enz, necessitou de 14 (quatorze) dias de afastamento a partir do dia
a 4ª Vara Cível desta Comarca, sob o fundamento de que o processo foi 20/05/2024, conforme atestado médico apresentado.
julgado extinto e que, ao final, foi reconhecida a sua isenção de custas. RESOLVE:
Juntou as guias de n. 85023.141.05.2018-0, no valor de R$ 544,26, e a guia de Art. 01 - DESIGNAR a servidora JOICE DE SOUZA PORTELLA, matrícula
n. 85024.141.05.2018-0, no valor de R$ 27,16, ambas com os respectivos 40001, Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária
comprovantes de pagamento; a sentença proferida no respectivo mandado de Substituta, na Secretaria da Vara Única desta Comarca, no período de
segurança e a procuração. 16/05/2024 a 02/06/2024.
Da análise do protocolo, verifico a ausência de informações essenciais para o Art. 02 – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se remetendo cópia à Divisão de
seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Gestão de Pessoas e ao Departamento de Pagamento de Pessoal do E.
versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Com efeito, intime-se o advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o Matupá/MT, 05 de junho de 2024.
requerimento da parte pagante das guias ao Juiz Diretor da Comarca Marcelo Ferreira Botelho
devidamente assinado por seu procurador. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me (Assinatura digital)
conclusos para deliberações.
Publique-se no DJE. Comarca de Nova Ubiratã
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Diretoria do Fórum
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Portaria
Sentença
PORTARIA N. 10/2024-NUB
O Excelentíssimo Senhor Dr. Leonardo Lucio Santos, MM. Juiz Substituto
Pedido de Restituição nº 0029825-69.2024.8.11.0000 (n. 8/2024) Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições
Requerente: BÁRBARA FERGUTZ legais,
Advogados: Márcia Ostapenko, OAB/PR 60.300 e Vilmar Camargo Olenik, CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado pelo servidor
OAB/PR número 61.671. Anderson Rafael Tafernaberri Leite, Técnico Judiciário, matrícula 14562, para
Movimentação Interna nesta Comarca de Nova Ubiratã, conforme Portaria
TJMT/PRES n. 536/2024.
Vistos, etc. RESOLVE:
Trata-se de pedido de restituição de valores formulado por BÁRBARA Art. 1º- REVOGAR, a pedido, a Portaria n. 9/2024 - NUB, que designou o
FERGUTZ, sob o fundamento de ter recolhido indevidamente o valor de R$ servidor ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE, matrícula 14562,
1.500,00, através da guia de nº 39825.141.03.2024-0, referente à diligência de Técnico Judiciário –PTJ da Comarca de Lucas do Rio Verde, para exercer o
oficial de justiça. cargo, em Comissão, de Assessor de Gabinete CNE VIII no Gabinete da Vara
Certidão do Gestor Administrativo juntada no and. 6. Única, com efeitos a partir de 03/06/2024.
É o relato. Decido. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado Nova Ubiratã/MT, 10 de junho de 2024.
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, (assinado digitalmente)
em duplicidade ou a maior”. LEONARDO LUCIO SANTOS
No caso, a parte requerente informou que recolheu o valor da guia nº Juiz Substituto Diretor do Foro
39825.141.03.2024-0 junto à Comarca de Primavera do Leste, quando na
verdade deveria ter sido recolhido junto à Comarca de Diamantino/MT, razão Ordem de Serviço
pela qual requer o reembolso do valor recolhido indevidamente.
No and. 6 foi certificado pelo Gestor Administrativo acerca da não utilização da
referida guia, corroborando os argumentos da parte requerente.
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor ORDEM DE SERVIÇO ADM/NUB N. 01/2024 de 10 de junho de 2024.
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais e vinte), referente à guia de nº Alterar, em parte, a Ordem de Serviço n. 01/2023-NUB.
39825.141.03.2024-0. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEONARDO LUCIO SANTOS,
Intime-se a parte requerente, via DJE/e-mail. JUIZ SUBSTITUTO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá LEGAIS E,
ser depositado na conta informada pela requerente, servindo cópia da CONSIDERANDO os termos da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade outubro de 2021, regulamenta o controle de frequência e o banco de horas em
processual. decorrência da prestação de serviços extraordinários pelos servidores do
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 15
juntar: Cumpra-se.
Contrato Social da empresa requerente – vez que a beneficiário se trata de Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
pessoa jurídica; ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Dados pessoais dos sócios beneficiários – n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data Juiz de Direito Diretor do Foro
de nascimento e endereço completo; e (documento assinado digitalmente)
Certidão do Gestor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário da Vara Judicial em que foi distribuído os autos –
declarando que a guia não foi utilizada em atos do processo para demonstrar Entrância Inicial
o recolhimento indevido (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “
mailto:ple.4civel@tjmt.jus.br“ ple.4civel@tjmt.jus.br ou pelo telefone
66-3500-1100); Comarca de Matupá
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me
conclusos para deliberações.
Portaria
Intime-se por meio de publicação no DJE.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PORTARIA N. 27/2024-CNPar
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Ferreira Botelho, MM. Juiz Substituto e
Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e;
Pedido de Restituição nº 0032847-24.2024.8.11.0037 CONSIDERANDO que, a servidora Iaçana Kelly dos Reis Enz, matrícula
Requerente: JOSÉ ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB 24.104-O 13035, designada Gestora Judiciária, lotada na Secretaria da Vara Única da
Vistos, etc. Comarca de Matupá, está em tratamento de saúde necessitando de 02 (dois)
Trata-se de pedido de restituição protocolado por JOSÉ ELIAS MAKHOUL dias de afastamento a partir do dia 16/05/2024, conforme atestado médico
JUNIOR em que requer a restituição dos valores pagos a título de custas apresentado.
judiciais e taxa judiciária e diligência de oficial de justiça, recolhidos junto ao CONSIDERANDO que, em ato contínuo a servidora Iaçana Kelly dos Reis
Mandado de Segurança de n. 1002893-23.2018.8.11.0037, que tramitou junto Enz, necessitou de 14 (quatorze) dias de afastamento a partir do dia
a 4ª Vara Cível desta Comarca, sob o fundamento de que o processo foi 20/05/2024, conforme atestado médico apresentado.
julgado extinto e que, ao final, foi reconhecida a sua isenção de custas. RESOLVE:
Juntou as guias de n. 85023.141.05.2018-0, no valor de R$ 544,26, e a guia de Art. 01 - DESIGNAR a servidora JOICE DE SOUZA PORTELLA, matrícula
n. 85024.141.05.2018-0, no valor de R$ 27,16, ambas com os respectivos 40001, Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária
comprovantes de pagamento; a sentença proferida no respectivo mandado de Substituta, na Secretaria da Vara Única desta Comarca, no período de
segurança e a procuração. 16/05/2024 a 02/06/2024.
Da análise do protocolo, verifico a ausência de informações essenciais para o Art. 02 – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se remetendo cópia à Divisão de
seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Gestão de Pessoas e ao Departamento de Pagamento de Pessoal do E.
versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Com efeito, intime-se o advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o Matupá/MT, 05 de junho de 2024.
requerimento da parte pagante das guias ao Juiz Diretor da Comarca Marcelo Ferreira Botelho
devidamente assinado por seu procurador. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me (Assinatura digital)
conclusos para deliberações.
Publique-se no DJE. Comarca de Nova Ubiratã
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Diretoria do Fórum
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente) Portaria
Sentença
PORTARIA N. 10/2024-NUB
O Excelentíssimo Senhor Dr. Leonardo Lucio Santos, MM. Juiz Substituto
Pedido de Restituição nº 0029825-69.2024.8.11.0000 (n. 8/2024) Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições
Requerente: BÁRBARA FERGUTZ legais,
Advogados: Márcia Ostapenko, OAB/PR 60.300 e Vilmar Camargo Olenik, CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado pelo servidor
OAB/PR número 61.671. Anderson Rafael Tafernaberri Leite, Técnico Judiciário, matrícula 14562, para
Movimentação Interna nesta Comarca de Nova Ubiratã, conforme Portaria
TJMT/PRES n. 536/2024.
Vistos, etc. RESOLVE:
Trata-se de pedido de restituição de valores formulado por BÁRBARA Art. 1º- REVOGAR, a pedido, a Portaria n. 9/2024 - NUB, que designou o
FERGUTZ, sob o fundamento de ter recolhido indevidamente o valor de R$ servidor ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE, matrícula 14562,
1.500,00, através da guia de nº 39825.141.03.2024-0, referente à diligência de Técnico Judiciário –PTJ da Comarca de Lucas do Rio Verde, para exercer o
oficial de justiça. cargo, em Comissão, de Assessor de Gabinete CNE VIII no Gabinete da Vara
Certidão do Gestor Administrativo juntada no and. 6. Única, com efeitos a partir de 03/06/2024.
É o relato. Decido. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado Nova Ubiratã/MT, 10 de junho de 2024.
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, (assinado digitalmente)
em duplicidade ou a maior”. LEONARDO LUCIO SANTOS
No caso, a parte requerente informou que recolheu o valor da guia nº Juiz Substituto Diretor do Foro
39825.141.03.2024-0 junto à Comarca de Primavera do Leste, quando na
verdade deveria ter sido recolhido junto à Comarca de Diamantino/MT, razão Ordem de Serviço
pela qual requer o reembolso do valor recolhido indevidamente.
No and. 6 foi certificado pelo Gestor Administrativo acerca da não utilização da
referida guia, corroborando os argumentos da parte requerente.
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor ORDEM DE SERVIÇO ADM/NUB N. 01/2024 de 10 de junho de 2024.
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais e vinte), referente à guia de nº Alterar, em parte, a Ordem de Serviço n. 01/2023-NUB.
39825.141.03.2024-0. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEONARDO LUCIO SANTOS,
Intime-se a parte requerente, via DJE/e-mail. JUIZ SUBSTITUTO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá LEGAIS E,
ser depositado na conta informada pela requerente, servindo cópia da CONSIDERANDO os termos da Portaria TJMT/PRES n. 918, de 07 de
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade outubro de 2021, regulamenta o controle de frequência e o banco de horas em
processual. decorrência da prestação de serviços extraordinários pelos servidores do
Disponibilizado 11/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11719 15