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para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Com
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Identificação
Nº Processo: 1005176-66.2016.8.26.0297
Partes e Advogados
Autor: para, no prazo de cinco (05) dias, efetua *** para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Com
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada proceder na forma q *** da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
Processo 1005176-66.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonia Games Siqueira -
Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Determino que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do
título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que
certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da
justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se
da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no
prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via
postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do
art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas,
o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO
(OAB 81638/SP), ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP)
Processo 1005181-88.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcio Marques Pereira -
Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do
título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que
certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da
justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se
da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no
prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via
postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do
art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas,
o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA
GALANTE (OAB 373204/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1005295-51.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edy Carlos Santos de
Lima - - Greice Kelli Lopes Santos de Lima - Intimação da(s) parte(s) requerente para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento
das Custas em aberto, calculadas na página 418, sob pena de inscrição para cobrança na dívida ativa do estado. - ADV: GREICE
KELLI LOPES SANTOS DE LIMA (OAB 300326/SP), GREICE KELLI LOPES SANTOS DE LIMA (OAB 300326/SP)
Processo 1005359-56.2024.8.26.0297 - Monitória - Pagamento - Perego Indústria e Comércio de Lentes Ltda - Vistos. Fls.
267: preliminarmente, intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Com
o recolhimento, expeça-se competente Carta de Citação e Intimação do réu no endereço ali indicado, nos termos da decisão
proferida a fls. 228. Int. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1005493-83.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Henrique Braz Camargo -
Rede Ibero - Americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 121/123, nesta ação de Repetição do Indébito
- Processo nº 1005493-83.2024.8.26.0297, que Henrique Braz Camargo move contra Rede Ibero - Americana de Associações
de Idosos do Brasil - Riaam Brasil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com
fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, considera-se transitada
em julgado a presente sentença homologatória nesta data, independentemente de certidão. Comunique-se ao Perito nomeado a
fls. 95/98 através de e-mail. Ciência ao autor da petição e documento de fls. 121/125. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, providencie o interessado, no prazo de dez (10), a protocolização
do incidente, na forma contida no artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, após
recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. -
ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 1005803-89.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Savini
- Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Vistos. Ante a ausência de
impugnação à estimativa dos honorários periciais pelas partes, APROVO os honorários estabelecido pelo sr. Perito judicial no
valor de R$ 1.900,00. Conforme decisão de fls. 147/152, intime-se o requerido para que providencie o depósito do montante no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em seu desfavor , Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1005858-40.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania de Almeida Custodio -
Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil -
Vistos. Considerando a satisfação do débito (fls. 121), declaro cumprida a obrigação. Deixo de apreciar o pedido de levantamento
formulado, uma vez que referido pedido já fora apreciado pela sentença proferida no Incidente de Cumprimento de Sentença nº
0000725-97.2025.8.26.0297, o qual tramita como dependente. Certidão da Serventia de fls. 123: preliminarmente, reitere-se a
intimação da ré, na pessoa de seu I. Advogado, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o recolhimento complementar das custas
apuradas a fls. 107 no valor de R$45,68 - Guia Dare - Código 230-6 e R$32,75 - Guia FEDTJ - Código 120-1, sob pena de inscrição
como Dívida Ativa. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida
Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1005919-42.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
Processo 1005176-66.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonia Games Siqueira -
Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Determino que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do
título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que
certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da
justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se
da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no
prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via
postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do
art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas,
o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO
(OAB 81638/SP), ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP)
Processo 1005181-88.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcio Marques Pereira -
Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do
título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016.
4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que
certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da
justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se
da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no
prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via
postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do
art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas,
o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA
GALANTE (OAB 373204/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1005295-51.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edy Carlos Santos de
Lima - - Greice Kelli Lopes Santos de Lima - Intimação da(s) parte(s) requerente para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento
das Custas em aberto, calculadas na página 418, sob pena de inscrição para cobrança na dívida ativa do estado. - ADV: GREICE
KELLI LOPES SANTOS DE LIMA (OAB 300326/SP), GREICE KELLI LOPES SANTOS DE LIMA (OAB 300326/SP)
Processo 1005359-56.2024.8.26.0297 - Monitória - Pagamento - Perego Indústria e Comércio de Lentes Ltda - Vistos. Fls.
267: preliminarmente, intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Com
o recolhimento, expeça-se competente Carta de Citação e Intimação do réu no endereço ali indicado, nos termos da decisão
proferida a fls. 228. Int. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1005493-83.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Henrique Braz Camargo -
Rede Ibero - Americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 121/123, nesta ação de Repetição do Indébito
- Processo nº 1005493-83.2024.8.26.0297, que Henrique Braz Camargo move contra Rede Ibero - Americana de Associações
de Idosos do Brasil - Riaam Brasil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com
fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, considera-se transitada
em julgado a presente sentença homologatória nesta data, independentemente de certidão. Comunique-se ao Perito nomeado a
fls. 95/98 através de e-mail. Ciência ao autor da petição e documento de fls. 121/125. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, providencie o interessado, no prazo de dez (10), a protocolização
do incidente, na forma contida no artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, após
recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. -
ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 1005803-89.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Savini
- Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Vistos. Ante a ausência de
impugnação à estimativa dos honorários periciais pelas partes, APROVO os honorários estabelecido pelo sr. Perito judicial no
valor de R$ 1.900,00. Conforme decisão de fls. 147/152, intime-se o requerido para que providencie o depósito do montante no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em seu desfavor , Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1005858-40.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania de Almeida Custodio -
Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil -
Vistos. Considerando a satisfação do débito (fls. 121), declaro cumprida a obrigação. Deixo de apreciar o pedido de levantamento
formulado, uma vez que referido pedido já fora apreciado pela sentença proferida no Incidente de Cumprimento de Sentença nº
0000725-97.2025.8.26.0297, o qual tramita como dependente. Certidão da Serventia de fls. 123: preliminarmente, reitere-se a
intimação da ré, na pessoa de seu I. Advogado, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o recolhimento complementar das custas
apuradas a fls. 107 no valor de R$45,68 - Guia Dare - Código 230-6 e R$32,75 - Guia FEDTJ - Código 120-1, sob pena de inscrição
como Dívida Ativa. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as
despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao
disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida
Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES
(OAB 375069/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1005919-42.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º