Processo ativo

para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.

4000619-74.2013.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta *** para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.
Nome: e/ou a OAB do deposit *** e/ou a OAB do depositário indicado deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em
caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente
o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante
legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.
7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá
ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, intime-se a parte autora, bem como
seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte
interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre
que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da
petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante
o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4000619-74.2013.8.26.0269 - Monitória - Cheque - LATICINIO DOM ARMANDO LTDA - Defiro a suspensão do
presente feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 4001603-58.2013.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ISAIAS DA SILVA - - ADRIANA DA SILVA
- - MOISES DA SILVA - - SILVIA DOS SANTOS SILVA e outros - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos e outros -
Fls.1150/1153: defiro a apresentação de procuração de Silvia dos Santos Silva, Moises da Silva e sua esposa Adriana Porfirio
Rodrigues no prazo de 15 dias. Intimem-se os autores Alexandre da Silva e sua esposa Valeria Cibele Rosinha da Silva para que
regularizem sua representação processual nos autos. Manifeste-se o perito sobre a petição de fls.1121/1126. - ADV: ANA ELISA
BLOES MEIRELLES (OAB 165549/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO
(OAB 350505/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP),
MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0001025-22.2020.8.26.0269 (processo principal 1005741-12.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Adenilson Antonio Guarnieri Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação/recurso pelas
partes, conforme determinação da Decisão de folhas 402. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA a EXEQUENTE para que manifeste
em prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
Processo 0001179-02.2004.8.26.0269 (269.01.2004.001179) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - Joao Batista de Moraes Barros e outros - Haraldo Estevam Garcia e outro - Fls. 1615/1625: Rejeito a
impugnação do executado aos cálculos periciais apresentados tendo em vista que, ao contrário do que afirma, há incidência da
comissão de permanência desde novembro/2004, assim como a cobrança de juros está de acordo com o cálculo apresentado
pelo perito (fls. 1605/1609), em consonância, ainda, com a cláusula contratual expressa do instrumento firmado entre as partes
(cláusula 13ª - fls. 28/29). Ademais, trata-se de dívida perseguida desde 2004, sendo leviana a afirmação do executado de que
é impossível aferir a origem dos índices ou conhecer os critérios utilizados para sua compensação (1605/1609). Determino,
portanto, o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 29.087,43, atualizado até 30/09/2024, como informado pelo perito
às fls. 1603/1604. Nesse sentido, manifeste-se o exequente. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LOURENCO VIEIRA DA COSTA
(OAB 76381/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS PIRES (OAB 477098/SP)
Processo 0002334-78.2020.8.26.0269 (processo principal 1007667-33.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deverá a parte autora recolher, no prazo legal, o valor de R$ 436,52 referente às
despesas de publicação do edital de fl. 308 com 1559 caracteres (com espaço) através da guia FEDT - código 435-9. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002854-96.2024.8.26.0269 (processo principal 1002216-80.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gustavo Moises da Silva Alves - - Jady Vitória Ferreira - Certifico e dou fé que,
consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS
(OAB 387573/SP)
Processo 0004878-97.2024.8.26.0269 (processo principal 1002932-73.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o
bloqueio do seguinte valor: R$ 1.540,88. Certifico mais que, consultando o sistema Serasajud, verifiquei que houve a inclusão
do nome do executado nos cadastros do Serasa, conforme se observa no ofício que segue adiante. Certifico finalmente que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0005748-16.2022.8.26.0269 (processo principal 1004123-27.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que houve o bloqueio do seguinte valor: R$
605,90. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à exequente para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse na manutenção do valor bloqueado. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:27
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