Processo ativo
para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001195-19.2024.8.26.0242
Partes e Advogados
Autor: para o filho convivente com a genitora, conforme fixado na *** para o filho convivente com a genitora, conforme fixado na ação revisional de alimentos n. 1000467-90.2015.8.26.0242.
Apelado: para contrarrazões no prazo legal de *** para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de R$ 185,10 (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6), bem como 01 taxa postal
no valor de R$ 32,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1), sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/
SP)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo 1001195-19.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Parcelas e índices de correção do salário-de-
contribuição - Miguel de Souza - Ante o exposto, REJEITO a pretensão deduzida na inicial por MIGUEL DE SOUZA contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, extingo o feito com base no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das taxas judiciárias, honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo
Civil, observando-se os limites da gratuidade processual concedida à folha 29. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1001546-26.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ygor Almeida de
Santana - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Presentes os
pressupostos processuais, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. 3. Defiro a realização
de provas pericial. 4. Para realização da prova pericial, nomeio o Sr. CAIO BORGES DOS SANTOS, perito habilitado junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que servirá independentemente de compromisso. 5. Às partes para, no prazo legal
de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como
indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, Código de Processo Civil). 6. São quesitos do Juízo: 1) Quais os danos
elétricos constatados nos aparelhos especificados na inicial (folha 02)? 2) Há relação de causalidade entre os danos constatados
e oscilações de energia na rede elétrica da unidade residencial do autor? 3) Os valores pleiteados na inicial são equivalentes ao
valor de mercado dos bens à época do evento? 7. Em virtude da relação de consumo e sendo clara a relação de hipossuficiência
entre a parte autora, pessoa física, e a parte ré, pessoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte
autora. 8. Transcorrido o prazo acima, sem impugnação, INTIME-SE o perito para que manifeste em termos de aceitação e para
que estime os honorários, no prazo de 10 (dez) dias, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a produção da prova
pericial. 9. Apresentada a estimativa dos honorários, providencie a Serventia o cadastramento desta nomeação no portal do
TJSP, em observância ao disposto no art. 38, § 1º, das N.S.C.G.J., de conformidade com o Comunicado Conjunto 2191/2016,
e INTIME-SE a parte ré para proceder ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação
desta decisão, em conta judicial vinculada aos autos, junto ao Banco do Brasil, agência 0419-7, comprovando-se nos autos, sob
pena de preclusão da prova. 10. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para agendamento de data para início
dos trabalhos, que deverá ser informado nos autos com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Laudo em 30 (trinta)
dias após a conclusão dos trabalhos periciais. 11. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes e eventuais assistentes
técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às partes incumbirá a juntada dos pareceres de seus assistentes técnicos, se
houver, independentemente de intimação judicial. 12. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
PIANTA ARAUJO (OAB 465817/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 498740/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001896-48.2022.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.R.V. - E.O.V. - Ante o exposto,
REJEITO o pedido formulado por REGIS FERNANDO RANGEL VICENTE contra E.D.O.V., representado pela genitora Natalia
Regina de Oliveira. Sendo assim, permanece a concessão de alimentos no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do autor para o filho convivente com a genitora, conforme fixado na ação revisional de alimentos n. 1000467-90.2015.8.26.0242.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
ora fixo em 10% do valor da causa, observados os limites da gratuidade processual (folha 62). Por consequência, extingo o feito
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP),
VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP)
Processo 1002005-62.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.S.B. - L.P.B.V. - Fls. 128/133 (apelação
interposta pela parte requerente): Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Se, em sede de contrarrazões, verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a
intimação do recorrente para manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO
inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: SILVIA FREITAS FERREIRA (OAB 30999/GO), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 1002106-65.2023.8.26.0242 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - G.R.F. - - I.M. e outros -
Vistos. Fica a Defensora intimada acerca do quanto certificado a folha 179. Aguarde-se manifestação por 10 dias. Nada sendo
requerido, e considerado o esgotamento das tentativas de solução por este Juízo, prossiga-se nos termos da sentença de folhas
151/158. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/
SP), ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP), ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP),
ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP)
Processo 1501342-90.2021.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lindomar da Silva Brito - Vistos. Folha 88: Manifeste-
se a Exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
deverá a Serventia encaminhar os autos ao arquivo no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB
294252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2025
Processo 1000229-56.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia
Elétrica Spe S.a. - Clara Aparecida Mendonça Alves - - Arnaldo César Alves - Fls. 358/364 - Laudo pericial Definitivo juntado
- Manifestem as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §, 1º, CPC.
- ADV: RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), ALEXANDRE DOS
SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC)
Processo 1001420-95.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de R$ 185,10 (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6), bem como 01 taxa postal
no valor de R$ 32,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1), sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/
SP)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo 1001195-19.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Parcelas e índices de correção do salário-de-
contribuição - Miguel de Souza - Ante o exposto, REJEITO a pretensão deduzida na inicial por MIGUEL DE SOUZA contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, extingo o feito com base no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das taxas judiciárias, honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo
Civil, observando-se os limites da gratuidade processual concedida à folha 29. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-
se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1001546-26.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ygor Almeida de
Santana - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Presentes os
pressupostos processuais, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. 3. Defiro a realização
de provas pericial. 4. Para realização da prova pericial, nomeio o Sr. CAIO BORGES DOS SANTOS, perito habilitado junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que servirá independentemente de compromisso. 5. Às partes para, no prazo legal
de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como
indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, Código de Processo Civil). 6. São quesitos do Juízo: 1) Quais os danos
elétricos constatados nos aparelhos especificados na inicial (folha 02)? 2) Há relação de causalidade entre os danos constatados
e oscilações de energia na rede elétrica da unidade residencial do autor? 3) Os valores pleiteados na inicial são equivalentes ao
valor de mercado dos bens à época do evento? 7. Em virtude da relação de consumo e sendo clara a relação de hipossuficiência
entre a parte autora, pessoa física, e a parte ré, pessoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte
autora. 8. Transcorrido o prazo acima, sem impugnação, INTIME-SE o perito para que manifeste em termos de aceitação e para
que estime os honorários, no prazo de 10 (dez) dias, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a produção da prova
pericial. 9. Apresentada a estimativa dos honorários, providencie a Serventia o cadastramento desta nomeação no portal do
TJSP, em observância ao disposto no art. 38, § 1º, das N.S.C.G.J., de conformidade com o Comunicado Conjunto 2191/2016,
e INTIME-SE a parte ré para proceder ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação
desta decisão, em conta judicial vinculada aos autos, junto ao Banco do Brasil, agência 0419-7, comprovando-se nos autos, sob
pena de preclusão da prova. 10. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para agendamento de data para início
dos trabalhos, que deverá ser informado nos autos com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Laudo em 30 (trinta)
dias após a conclusão dos trabalhos periciais. 11. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes e eventuais assistentes
técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às partes incumbirá a juntada dos pareceres de seus assistentes técnicos, se
houver, independentemente de intimação judicial. 12. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
PIANTA ARAUJO (OAB 465817/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 498740/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001896-48.2022.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.R.V. - E.O.V. - Ante o exposto,
REJEITO o pedido formulado por REGIS FERNANDO RANGEL VICENTE contra E.D.O.V., representado pela genitora Natalia
Regina de Oliveira. Sendo assim, permanece a concessão de alimentos no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do autor para o filho convivente com a genitora, conforme fixado na ação revisional de alimentos n. 1000467-90.2015.8.26.0242.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
ora fixo em 10% do valor da causa, observados os limites da gratuidade processual (folha 62). Por consequência, extingo o feito
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP),
VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP)
Processo 1002005-62.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.S.B. - L.P.B.V. - Fls. 128/133 (apelação
interposta pela parte requerente): Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Se, em sede de contrarrazões, verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a
intimação do recorrente para manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO
inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: SILVIA FREITAS FERREIRA (OAB 30999/GO), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 1002106-65.2023.8.26.0242 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - G.R.F. - - I.M. e outros -
Vistos. Fica a Defensora intimada acerca do quanto certificado a folha 179. Aguarde-se manifestação por 10 dias. Nada sendo
requerido, e considerado o esgotamento das tentativas de solução por este Juízo, prossiga-se nos termos da sentença de folhas
151/158. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/
SP), ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP), ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP),
ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP)
Processo 1501342-90.2021.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lindomar da Silva Brito - Vistos. Folha 88: Manifeste-
se a Exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
deverá a Serventia encaminhar os autos ao arquivo no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB
294252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2025
Processo 1000229-56.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia
Elétrica Spe S.a. - Clara Aparecida Mendonça Alves - - Arnaldo César Alves - Fls. 358/364 - Laudo pericial Definitivo juntado
- Manifestem as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §, 1º, CPC.
- ADV: RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), ALEXANDRE DOS
SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC)
Processo 1001420-95.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º