Processo ativo
para o recolhimento. Após: Publique-se o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006134-81.2021.8.26.0554
Ação: e Ar Condicionado Ltda - Me Valor atualizado: R$ 1.651.359,81 Valor-Base: Fevereiro/2025. Proceda-se à
Partes e Advogados
Autor: para o recolhimento. *** para o recolhimento. Após: Publique-se o
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006134-81.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Remo Randi Júnior
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 874/878: Verifica-se já providenciado o levantamento do valor
depositado (fls. 889). Caberá ao credor requerer a execução do valor residual e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m incidente eletrônico próprio. Arquivem-
se definitivamente os presentes autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CARLOS GUSTAVO BAPTISTA
PEREIRA (OAB 176743/SP)
Processo 1006240-04.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL
BOUGANVILLE - Vistos. Fls. 102/109. Noticiada a composição entre as partes nos autos sob o nº 1006610-85.2022.8.26.0554,
que englobou a quantia executada da presente ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Quando em termos, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB
173231/SP)
Processo 1007259-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Dyodi Tokunaga
- Vistos. Fls. 88: Restando negativas as tentativas de citação pessoal, defiro a citação de Vilson Souza dos Anjos por edital com
prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário e calcule-se as custas, intimando-se o autor para o recolhimento. Após: Publique-se o
edital com presteza. Em havendo decurso de prazo para oferecimento de defesa voluntária, abra-se vista à Defensoria Pública
pelo portal eletrônico. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP)
Processo 1007357-11.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edith Valadão Scotti
e outro - Espólio de Germaine Lucie Burchard, na pessoa de seu inventariante Paul F. R. P. Sanguszko e outros - Eliane
Scotti Fernandes - - Elisabete Scotti Marques - - Carlos Alberto Scotti - Vistos, Fls. 323: Considerando-se que o documento
acostado tem fé pública, ADITE-SE a Carta de Sentença para constar também a tradução do documento que atesta o óbito
de Germaine Lucie Burchard (fls. 345/348). Após: Disponibilize-se aos autores para impressão e encaminhamento. Int. - ADV:
RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), BERNARDO
MELMAN (OAB 46455/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO
CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO
CAETANO (OAB 202080/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 1007472-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Thiago Slomski - Gustavo
Doná Machado - Gustavo Doná Machado - Thiago Slomski - Vistos, Fls. 137. Oficie-se ao NUBANK a fim de que esclareça se foi
encaminhado PIX de R$ 5.602,00 por Mariana Vieria de Arede Antunes Pimenta, titular da conta 28069655-5, agência 0001, CPF
***.749.128.***, na data de 26/02/2024, em favor de Irineu Perin Sociedade Individual de Advocacia, CPNJ 44.938.516/0001-
57, chave pix 44938516000157, e se tal quantia foi efetivamente debitada da conta de Mariana Vieira e creditada na conta
do favorecido Ireneu Perin. A presente decisão valerá como ofício, cabendo ao Nubank a ela dar cumprimento, independente
de intimação judicial. A instituição Nubank deverá prestar as informações diretamente nos autos. Para tanto, o autor deverá
providenciar a impressão desta decisão e o encaminhamento ao réu, mediante protocolo, devendo comprova-lo nos autos, no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Com a resposta, dê-se ciência e tornem para sentença. AO NUBANK - ADV: IRINEU
PERIN (OAB 117034/SP), IRINEU PERIN (OAB 117034/SP), FABIO FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP), FABIO
FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP)
Processo 1008078-60.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Transitada em julgado a decisão que rejeitou a impugnação (fls. 318 e 324) passo a apreciar o pleito da parte
exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José Carlos Maltempi Mula, Carretherm Refrigeração e Ar Condicionado Ltda - Me, Bruno Maltempi Mula
Carrefrio Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda - Me Valor atualizado: R$ 1.651.359,81 Valor-Base: Fevereiro/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1008081-15.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que não há mais respostas de
ofício, pendentes de juntada. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008147-48.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia Vanessa Martins
- Associacao Beneficente Corrente do Bem - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 367,50
(distribuição - Guia DARE, cód 230-6), R$ 32,75 (1 carta - Guia FEDTJ, Código 120-1) e R$ 424,81 (apelação - Guia DARE, cód
230-6). - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP)
Processo 1008348-40.2024.8.26.0554 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Jessica Alves Amorim - Isto
posto, confirmo a tutela anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como quitado o cheque objeto
da ação. Sem condenação em sucumbência. Custas pela autora. Intime-se a ré no endereço de fls. 81, confirmado às fls. 82,
para fornecer os dados bancários para transferência, em seu favor, da quantia depositada às fls. 43. Cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos. PRIC - ADV: VICTOR LAMBERT (OAB 447125/SP)
Processo 1008411-65.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006134-81.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Remo Randi Júnior
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 874/878: Verifica-se já providenciado o levantamento do valor
depositado (fls. 889). Caberá ao credor requerer a execução do valor residual e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m incidente eletrônico próprio. Arquivem-
se definitivamente os presentes autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CARLOS GUSTAVO BAPTISTA
PEREIRA (OAB 176743/SP)
Processo 1006240-04.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL
BOUGANVILLE - Vistos. Fls. 102/109. Noticiada a composição entre as partes nos autos sob o nº 1006610-85.2022.8.26.0554,
que englobou a quantia executada da presente ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Quando em termos, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB
173231/SP)
Processo 1007259-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Dyodi Tokunaga
- Vistos. Fls. 88: Restando negativas as tentativas de citação pessoal, defiro a citação de Vilson Souza dos Anjos por edital com
prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário e calcule-se as custas, intimando-se o autor para o recolhimento. Após: Publique-se o
edital com presteza. Em havendo decurso de prazo para oferecimento de defesa voluntária, abra-se vista à Defensoria Pública
pelo portal eletrônico. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP)
Processo 1007357-11.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edith Valadão Scotti
e outro - Espólio de Germaine Lucie Burchard, na pessoa de seu inventariante Paul F. R. P. Sanguszko e outros - Eliane
Scotti Fernandes - - Elisabete Scotti Marques - - Carlos Alberto Scotti - Vistos, Fls. 323: Considerando-se que o documento
acostado tem fé pública, ADITE-SE a Carta de Sentença para constar também a tradução do documento que atesta o óbito
de Germaine Lucie Burchard (fls. 345/348). Após: Disponibilize-se aos autores para impressão e encaminhamento. Int. - ADV:
RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), BERNARDO
MELMAN (OAB 46455/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO
CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO
CAETANO (OAB 202080/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 1007472-85.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Thiago Slomski - Gustavo
Doná Machado - Gustavo Doná Machado - Thiago Slomski - Vistos, Fls. 137. Oficie-se ao NUBANK a fim de que esclareça se foi
encaminhado PIX de R$ 5.602,00 por Mariana Vieria de Arede Antunes Pimenta, titular da conta 28069655-5, agência 0001, CPF
***.749.128.***, na data de 26/02/2024, em favor de Irineu Perin Sociedade Individual de Advocacia, CPNJ 44.938.516/0001-
57, chave pix 44938516000157, e se tal quantia foi efetivamente debitada da conta de Mariana Vieira e creditada na conta
do favorecido Ireneu Perin. A presente decisão valerá como ofício, cabendo ao Nubank a ela dar cumprimento, independente
de intimação judicial. A instituição Nubank deverá prestar as informações diretamente nos autos. Para tanto, o autor deverá
providenciar a impressão desta decisão e o encaminhamento ao réu, mediante protocolo, devendo comprova-lo nos autos, no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Com a resposta, dê-se ciência e tornem para sentença. AO NUBANK - ADV: IRINEU
PERIN (OAB 117034/SP), IRINEU PERIN (OAB 117034/SP), FABIO FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP), FABIO
FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP)
Processo 1008078-60.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Transitada em julgado a decisão que rejeitou a impugnação (fls. 318 e 324) passo a apreciar o pleito da parte
exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José Carlos Maltempi Mula, Carretherm Refrigeração e Ar Condicionado Ltda - Me, Bruno Maltempi Mula
Carrefrio Refrigeracao e Ar Condicionado Ltda - Me Valor atualizado: R$ 1.651.359,81 Valor-Base: Fevereiro/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1008081-15.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que não há mais respostas de
ofício, pendentes de juntada. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1008147-48.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia Vanessa Martins
- Associacao Beneficente Corrente do Bem - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 367,50
(distribuição - Guia DARE, cód 230-6), R$ 32,75 (1 carta - Guia FEDTJ, Código 120-1) e R$ 424,81 (apelação - Guia DARE, cód
230-6). - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP)
Processo 1008348-40.2024.8.26.0554 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Jessica Alves Amorim - Isto
posto, confirmo a tutela anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como quitado o cheque objeto
da ação. Sem condenação em sucumbência. Custas pela autora. Intime-se a ré no endereço de fls. 81, confirmado às fls. 82,
para fornecer os dados bancários para transferência, em seu favor, da quantia depositada às fls. 43. Cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos. PRIC - ADV: VICTOR LAMBERT (OAB 447125/SP)
Processo 1008411-65.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º