Processo ativo

para o recolhimento nos 5 dias

1030061-75.2024.8.26.0003
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: no cadastro do SAJ. 2. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos
Partes e Advogados
Autor: para o recolhim *** para o recolhimento nos 5 dias
Nome: da celeridade na medid *** da celeridade na medida, a presente decisão,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
097.280.728-48 até o limite do crédito cá perseguido (R$ 66.485,88). Em nome da celeridade na medida, a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento ao
Juízo sobredito, comprovando nos autos em 10 dias o recebimento e anotações das penhoras. O executado sai intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , na
pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB
280870/SP)
Processo 1030061-75.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Msa Bazar Comercio Ltda -
Shopee Ltda - Assim, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em prol da parte adversa, que fixo
equitativamente em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I.C. - ADV: JORGE BARBOSA FERREIRA
(OAB 403414/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB
405216/SP)
Processo 1030522-81.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0021671-41.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Desconsideração da Personalidade Jurídica - Great Winexpress Industral (Holdings) Co. Ltd. - Maria Valda Aparecida Cambria
Rodrigues - - Sandra Helena Cambria - - Wilson Roberto Rodrigues e outros - Proceda a UPJ à conferência e, se em termos,
ao cálculo das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009), intimando-se o autor para o recolhimento nos 5 dias
subsequentes. - ADV: FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB
281804/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB
71886/MG)
Processo 1031032-94.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S/a, - Vistos. 1. Não cumprido o mandado
e não oferecidos embargos, constituiu-se por força de lei o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). Faça-se a evolução
da classe no cadastro do SAJ. 2. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos
do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Deverá recolher as despesas da diferença entre o ajuizamento da ação e
o da execução. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do
CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários
advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da
justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça
gratuita. 4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es),
ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo
atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial,
o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para
realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5. Se decorridos trinta dias sem a
prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), ou se não recolhidas as despesas para penhora, aguarde-se eventual provocação
em arquivo nos termos do art. 921 do CPC. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1031316-79.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Berrante de Prata
Comércio de Produtos Alimentícios Eireli - Recolha as custas de publicação do Edital no valor de R$ 245,00. - ADV: ESDRAS
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1031316-79.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Berrante de Prata
Comércio de Produtos Alimentícios Eireli - Verifique, a UPJ, o efetivo recolhimento das custas de publicação (Provimento CSM
nº 1668/2009). Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se eventual resposta no prazo legal. - ADV: ESDRAS
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1031408-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Insalata Comércio de Alimentos e Bebidas
Ltda. - Tadeu do Espirito Santo Dias Carrazedo - - Carlos Alberto Orfão - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se
o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016,
em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI
(OAB 244361/SP), EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP)
Processo 1032367-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
C.D. - R.B.I.N. - Vistos. O processo está em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos. Int. - ADV: CHRISTIANE CHAUL
DE LIMA BARBOSA (OAB 20167/CE), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI
(OAB 222239/SP)
Processo 1034002-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Maria Grabauskas - BANCO
PAN S/A - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os
autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi
liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de
Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a
verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1034174-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.M.L. - A.O.C.S. - -
L.D.A.O.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora nas despesas processuais e em honorários,
que arbitro em 20% do valor da causa. - ADV: CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), CRISTIANE FURQUIM MEYER
(OAB 122231/SP), CRISTIANE FURQUIM MEYER (OAB 122231/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), KARINA
PERRONI KALIL (OAB 115192/SP)
Processo 1034732-15.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Aguarde-se resposta
do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1035291-36.2003.8.26.0100 (processo principal 0014099-64.2003.8.26.0100) (583.00.2003.014099/2) -
Cumprimento de sentença - Dec Desenvolvimento Especializado Em Comunidade S/c Ltda - Ajm Sociedade Construtora Ltda. -
Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s)
ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:01
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