Processo ativo
1027678-45.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1027678-45.2024.8.26.0482
Classe: PARA O RECONHECIMENTO DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1027678-45.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Valdir Francisco dos Santos - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
- APOSENTADORIA - EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NA CLASSE PARA O RECONHECIMENTO DO
DIREITO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE NA CLASSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA
- INADMISSIBILIDADE - O ACESSO ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM
CARGO DIVERSO - PRECEDENTES DO STF E DESTE TJSP - RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA COM
INTEGRALIDADE DE PROVENTOS CORRESPONDENTES À ÚLTIMA CLASSE DO SERVIDOR - SENTENÇA MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Valdir Francisco dos Santos - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
- APOSENTADORIA - EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NA CLASSE PARA O RECONHECIMENTO DO
DIREITO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE NA CLASSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA
- INADMISSIBILIDADE - O ACESSO ÀS CLASSES ESTABELECIDAS PELA CARREIRA NÃO CONSTITUI PROVIMENTO EM
CARGO DIVERSO - PRECEDENTES DO STF E DESTE TJSP - RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA COM
INTEGRALIDADE DE PROVENTOS CORRESPONDENTES À ÚLTIMA CLASSE DO SERVIDOR - SENTENÇA MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º