Processo ativo
para o requerido acima mencionado, servindo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000178-83.2024.8.26.0488
Partes e Advogados
Autor: para o requerido acima *** para o requerido acima mencionado, servindo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP)
Processo 1000178-83.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Calinerio Elias Louenço Viana - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC, revogando, a seu turno, a tutela provisó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria outrora concedida. Deixo
de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se e intimem-se,
dispensado o registro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/
SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000211-73.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evandir Jonas da Costa - Ante
o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar o réu JOÃO HENRIQUE DE PAIVA BRANCO, RG nº 53.132.905-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 471.565.488-16,
a arcar com o pagamento das multas e todos os débitos que incidem sobre o motociclo citado na inicial, ocorridas no período de
27/12/2023 a 06/03/2024, inclusive transferindo-se a pontuação da CNH do autor para o requerido acima mencionado, servindo
apresente sentença como Ofício para que o DETRAN tome as providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Mantém-
se hígida a decisão que antecipou a tutela (pág. 25/27) Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do
que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de direito. P.I.C. -
ADV: FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 1000342-48.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Sergio Lenterne - - Maria Auxiliadora Pereira - Vistos. Aguarde-se provocação
por 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (§ 1º
do art. 485, do CPC) Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO CORREIA ARRUDA (OAB 118511RJ), SERGIO ANTONIO CORREIA
ARRUDA (OAB 118511RJ), ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA (OAB 228079/RJ)
Processo 1000365-62.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ivone
da Conceição Nascimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, com ciência às partes. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 1000436-93.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Sandra Mara de Souza Oliveira - MUNICIPIO DE QUELUZ - istos. Considerando os valores comprovados a título de vencimentos,
defere-se à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Recebe-se o recurso inominado apresentado, por
tempestivo. Contrarrazões nas págs. 240 e seguintes. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000438-63.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Adélia Maria Carvalho Reis - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Considerando os valores comprovados a título de vencimentos,
defere-se à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Recebe-se o recurso inominado apresentado, por
tempestivo. Contrarrazões nas págs. 246 e seguintes. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/
SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000453-32.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sara
Maria da Silva Souza - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. A questão atinente à Gratuidade de Justiça à requerente foi bem
analisada pela decisão constante da pág. 81, que merece ser ratificada. Defere-se à requerente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Recebo o recurso inominado apresentado, por tempestivo. Contrarrazões nas págs. 230/237. Encaminhem-
se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB
245988/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000454-17.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Gabriela Pereira
Martins - BANCO PAN S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (a) declarar a perda
superveniente do objeto no que se refere a negativação, uma vez que já retirada; (b) condenar a ré a compensar a parte autora
quanto aos danos morais suportados, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática
do TJSP desde a prolação da presente sentença (data de sua liberação nos autos) e acrescidos de juros legais de mora a partir
do apontamento, na forma das súmulas 54 e 362 do STJ, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do NCPC. Deverá ser observado, quanto aos consectários da condenação, o disposto no art. 389 e 406 do Código
Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em verbas de sucumbência, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos pendentes de exame,
ao arquivo. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB
471475/SP)
Processo 1000465-46.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ariane Caroline dos
Santos Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré GABRIEL VINICIUS INÁCIO
DOS SANTOS, a pagar à autora R$ 349,42 (trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com atualização
monetária desde o ajuizamento e juros devidos a partir da citação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos
termos do que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de direito.
P.I.C. - ADV: BRUNA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 492916/SP)
Processo 1000498-36.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Miller Pinto da Silva - Vistos. Face à documentação apresentada, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Certifique a serventia a tempestividade do recurso inominado, atentando-se para o disposto no ENUNCIADO 13 do FONAJE.
Se no prazo, intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias, cuja
providência deverá, obrigatoriamente, ser feita por Advogado. Findo o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: PAULO EDSON CORREA (OAB 456811/SP)
Processo 1000547-77.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson de Jesus Gomes da
Silva - Vistos. Os autos ainda estão em fase de recurso no E. Colégio Recursal Bandeirante. Aguarde-se a baixa e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000569-38.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Vanessa Santa Rosa Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. 1 - Por tempestivo recebo o recurso inominado apresentado
pelo réu. 2 - Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias. 3 - Findo
o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP)
Processo 1000178-83.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Calinerio Elias Louenço Viana - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC, revogando, a seu turno, a tutela provisó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria outrora concedida. Deixo
de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se e intimem-se,
dispensado o registro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/
SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000211-73.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evandir Jonas da Costa - Ante
o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar o réu JOÃO HENRIQUE DE PAIVA BRANCO, RG nº 53.132.905-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 471.565.488-16,
a arcar com o pagamento das multas e todos os débitos que incidem sobre o motociclo citado na inicial, ocorridas no período de
27/12/2023 a 06/03/2024, inclusive transferindo-se a pontuação da CNH do autor para o requerido acima mencionado, servindo
apresente sentença como Ofício para que o DETRAN tome as providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Mantém-
se hígida a decisão que antecipou a tutela (pág. 25/27) Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do
que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de direito. P.I.C. -
ADV: FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 1000342-48.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Paulo Sergio Lenterne - - Maria Auxiliadora Pereira - Vistos. Aguarde-se provocação
por 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (§ 1º
do art. 485, do CPC) Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO CORREIA ARRUDA (OAB 118511RJ), SERGIO ANTONIO CORREIA
ARRUDA (OAB 118511RJ), ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA (OAB 228079/RJ)
Processo 1000365-62.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ivone
da Conceição Nascimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, com ciência às partes. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
Processo 1000436-93.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Sandra Mara de Souza Oliveira - MUNICIPIO DE QUELUZ - istos. Considerando os valores comprovados a título de vencimentos,
defere-se à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Recebe-se o recurso inominado apresentado, por
tempestivo. Contrarrazões nas págs. 240 e seguintes. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000438-63.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Adélia Maria Carvalho Reis - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. Considerando os valores comprovados a título de vencimentos,
defere-se à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Recebe-se o recurso inominado apresentado, por
tempestivo. Contrarrazões nas págs. 246 e seguintes. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/
SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000453-32.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sara
Maria da Silva Souza - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. A questão atinente à Gratuidade de Justiça à requerente foi bem
analisada pela decisão constante da pág. 81, que merece ser ratificada. Defere-se à requerente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Recebo o recurso inominado apresentado, por tempestivo. Contrarrazões nas págs. 230/237. Encaminhem-
se os autos ao E. Colégio Recursal Bandeirante, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARIANE LAMIN MENDES (OAB
245988/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000454-17.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Gabriela Pereira
Martins - BANCO PAN S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (a) declarar a perda
superveniente do objeto no que se refere a negativação, uma vez que já retirada; (b) condenar a ré a compensar a parte autora
quanto aos danos morais suportados, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática
do TJSP desde a prolação da presente sentença (data de sua liberação nos autos) e acrescidos de juros legais de mora a partir
do apontamento, na forma das súmulas 54 e 362 do STJ, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do NCPC. Deverá ser observado, quanto aos consectários da condenação, o disposto no art. 389 e 406 do Código
Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em verbas de sucumbência, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos pendentes de exame,
ao arquivo. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB
471475/SP)
Processo 1000465-46.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ariane Caroline dos
Santos Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré GABRIEL VINICIUS INÁCIO
DOS SANTOS, a pagar à autora R$ 349,42 (trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com atualização
monetária desde o ajuizamento e juros devidos a partir da citação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos
termos do que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de direito.
P.I.C. - ADV: BRUNA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 492916/SP)
Processo 1000498-36.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Miller Pinto da Silva - Vistos. Face à documentação apresentada, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Certifique a serventia a tempestividade do recurso inominado, atentando-se para o disposto no ENUNCIADO 13 do FONAJE.
Se no prazo, intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias, cuja
providência deverá, obrigatoriamente, ser feita por Advogado. Findo o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: PAULO EDSON CORREA (OAB 456811/SP)
Processo 1000547-77.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson de Jesus Gomes da
Silva - Vistos. Os autos ainda estão em fase de recurso no E. Colégio Recursal Bandeirante. Aguarde-se a baixa e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000569-38.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Vanessa Santa Rosa Fontanini - MUNICIPIO DE QUELUZ - Vistos. 1 - Por tempestivo recebo o recurso inominado apresentado
pelo réu. 2 - Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias. 3 - Findo
o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º