Processo ativo
para pagamento em 15 dias. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos, no prazo de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005067-41.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para pagamento em 15 dias. Ficam as partes in *** para pagamento em 15 dias. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos, no prazo de
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Em *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Intime-se. - ADV: RAPHAEL OLIVEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0005067-41.2024.8.26.0248 (processo principal 1010502-47.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Larissa Niege Martins - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Ibazar.com
Atividades de Internet Ltda. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LARISSA NIEGE MARTINS (OAB 438170/SP)
Processo 1011749-92.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Ante a devolução do mandado parcialmente cumprido (págs. 236/237), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1012045-51.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.M.S. e outro - J.D.F.S. - Vistos. Excluam-
se do sistema informatizado as patronas peticionantes de p. 225/226, mantendo-se apenas a advogada Pamela de Oliveira e
Curi como representante da requerida Joana. Nos termos da cota ministerial de p. 236, acolho a justificativa apresentada pelo
requerente à p. 232 e determino o reagendamento da data para a realização do estudo social com o requerente e o menor. Sem
prejuízo, reitere-se ao setor de psicologia o agendamento para a realização do estudo psicológico com as partes. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP),
MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 1013928-33.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.B. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ADRIANA
PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
Processo 1014423-14.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Flavio Oliva - - Cleusa
Clares Oliva - Dirce Rosa Legal e outros - Vistos. P. 352/354: em virtude do teor do ofício do cartório de registro de imóveis da
comarca, há a necessidade de realizar perícia no local. O imóvel objeto da ação de usucapião está inserido em uma matrícula
maior, havendo outros imóveis que pertencem a mesma matrícula, de modo que não é possível verificar se há sobreposição do
imóvel a usucapir sobre os demais, notadamente em virtude da precariedade das descrições e além de haver muitos destaques
na matrícula. Tanto que a matrícula do imóvel conta com 18 páginas com diversos destaques ( p. 28/46). Desse modo, visando
garantir que não haverá sobreposição do imóvel objeto da lide sobre os imóveis confinantes, determino a realização de perícia
no local com o intuito de realizar levantamento das descrições de todas as áreas destacadas na matrícula e daquelas que ainda
não foram destacadas, devendo o perito indicar se de fato não há sobreposição de imóveis, indicando e individualizando as
medidas do imóvel objeto da ação. Para o ato nomeio o perito Vinicius Silva Guerra Lima cujos honorários deverão ser pagos
pela parte autora, parte que requereu a perícia e a quem incumbe o ônus da prova. Intime-se o perito para que estime seus
honorários. Após, vista ao autor para pagamento em 15 dias. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos, no prazo de
15 dias. Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: 1) Há sobreposição do imóvel objeto da ação de usucapião sobre
os imóveis confinantes? 2) As medidas descritas na matrícula do imóvel condizem com o memorial descritivo e com a planta
do imóvel constantes nas p. 155/161? 3) Quais as medidas do imóvel objeto da lide? - ADV: EDNEI TOMAZ DE SOUZA (OAB
362800/SP), ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), EDNEI TOMAZ DE SOUZA (OAB
362800/SP), ALEXSANDRA CREATTO (OAB 440257/SP)
Processo 1014501-37.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Kelco Industrial Produtos Animais Ltda
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de p. 64, observando-se que a intimação da autoridade coatora deve
ser pessoal, conforme disposição do artigo 7º , I, da Lei n.º 12.016 /09. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Intime-se. - ADV: RAPHAEL OLIVEIRA
FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1058128-42.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Acácia
Auto Peças Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme
protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a
execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0002652-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1007308-39.2022.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento -
Bancários - Lucelaine Borges Zampolin - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifestem-se as partes sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005067-41.2024.8.26.0248 (processo principal 1010502-47.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Larissa Niege Martins - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Ibazar.com
Atividades de Internet Ltda. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LARISSA NIEGE MARTINS (OAB 438170/SP)
Processo 1011749-92.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Ante a devolução do mandado parcialmente cumprido (págs. 236/237), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1012045-51.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.M.S. e outro - J.D.F.S. - Vistos. Excluam-
se do sistema informatizado as patronas peticionantes de p. 225/226, mantendo-se apenas a advogada Pamela de Oliveira e
Curi como representante da requerida Joana. Nos termos da cota ministerial de p. 236, acolho a justificativa apresentada pelo
requerente à p. 232 e determino o reagendamento da data para a realização do estudo social com o requerente e o menor. Sem
prejuízo, reitere-se ao setor de psicologia o agendamento para a realização do estudo psicológico com as partes. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP),
MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 1013928-33.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.B. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ADRIANA
PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
Processo 1014423-14.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Flavio Oliva - - Cleusa
Clares Oliva - Dirce Rosa Legal e outros - Vistos. P. 352/354: em virtude do teor do ofício do cartório de registro de imóveis da
comarca, há a necessidade de realizar perícia no local. O imóvel objeto da ação de usucapião está inserido em uma matrícula
maior, havendo outros imóveis que pertencem a mesma matrícula, de modo que não é possível verificar se há sobreposição do
imóvel a usucapir sobre os demais, notadamente em virtude da precariedade das descrições e além de haver muitos destaques
na matrícula. Tanto que a matrícula do imóvel conta com 18 páginas com diversos destaques ( p. 28/46). Desse modo, visando
garantir que não haverá sobreposição do imóvel objeto da lide sobre os imóveis confinantes, determino a realização de perícia
no local com o intuito de realizar levantamento das descrições de todas as áreas destacadas na matrícula e daquelas que ainda
não foram destacadas, devendo o perito indicar se de fato não há sobreposição de imóveis, indicando e individualizando as
medidas do imóvel objeto da ação. Para o ato nomeio o perito Vinicius Silva Guerra Lima cujos honorários deverão ser pagos
pela parte autora, parte que requereu a perícia e a quem incumbe o ônus da prova. Intime-se o perito para que estime seus
honorários. Após, vista ao autor para pagamento em 15 dias. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos, no prazo de
15 dias. Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: 1) Há sobreposição do imóvel objeto da ação de usucapião sobre
os imóveis confinantes? 2) As medidas descritas na matrícula do imóvel condizem com o memorial descritivo e com a planta
do imóvel constantes nas p. 155/161? 3) Quais as medidas do imóvel objeto da lide? - ADV: EDNEI TOMAZ DE SOUZA (OAB
362800/SP), ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), EDNEI TOMAZ DE SOUZA (OAB
362800/SP), ALEXSANDRA CREATTO (OAB 440257/SP)
Processo 1014501-37.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Kelco Industrial Produtos Animais Ltda
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de p. 64, observando-se que a intimação da autoridade coatora deve
ser pessoal, conforme disposição do artigo 7º , I, da Lei n.º 12.016 /09. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Intime-se. - ADV: RAPHAEL OLIVEIRA
FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1058128-42.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Acácia
Auto Peças Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme
protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a
execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0002652-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1007308-39.2022.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento -
Bancários - Lucelaine Borges Zampolin - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifestem-se as partes sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º