Processo ativo
1000344-59.2024.8.26.0539
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000344-59.2024.8.26.0539
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para parti *** para participação em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
viabilizar a realização do ato. Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de
prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea
respostaeeventual proposta de acordoformulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para participação em
eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando.
Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtuale, fornecidas as informações indispensáveis,
providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Realizada a audiência e, obtido
acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Não localizado o réu, fica desde já deferida a realização de pesquisas junto às
ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário, para localização de endereços. Não realizada a audiência ou, realizada, sem
acordo, voltem conclusos. Por fim, OFICIE-SE ao empregador (item 4.1, fl. 08) para providências de descontos mensais a título
de alimentos provisórios, na folha de pagamento do alimentante, devendo a importância ser depositada todo dia 10 de cada mês
na conta bancária informada no item 2, fl. 07, bem como para encaminhar cópia do(s) holerite(s) ou recibo(s) de pagamento
(caso exerça a função de autônomo), referente aos últimos três vencimentos, percebidos pelo demandado. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação e intimação se efetivaram. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ENZO
PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1000344-59.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.G.M.P. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: BÁRBARA FERREIRA DIAS CASSIOLATO (OAB 467924/SP)
Processo 1000497-29.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.G.L.P. - D.D.P. - Vistos. Fls. 183/184 - A
exequente, informando o cálculo atualizado do débito, optou pelo prosseguimento da execução sob o rito prisional. Verifica-
se que o patrono Lucas Teodoro Baptista (OAB/SP nº 328.226) se encontra habilitado nos autos na condição de defensor do
executado. Contudo, considerando que sua nomeação se deu apenas para atuação na audiência de custódia (fl. 105), intime-se
o patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se continuará promover a defesa do devedor, caso em que deverá
regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento do
débito alimentar vencido entre os meses de setembro a novembro de 2024, no valor de R$ 1.316,18 (mil, trezentos e dezesseis
reais e dezoito centavos), em 03 (três) dias, ou, no mesmo prazo, comprove que já o fez, sob pena de prisão, conforme Súmula
nº 309 do C. Superior Tribunal de Justiça (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP),
LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP), EMANUELLE SILVA MARTINS (OAB 371804/SP)
Processo 1000589-75.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Viena Gráfica & Editora
Ltda - Vistos. Fl. 268 - No endereço indicado, cite-se a coexecutada Wanda, por carta precatória, nos termos da decisão de fl.
33. Int. - ADV: RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP)
Processo 1000667-98.2023.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do
comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000981-69.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Aparecido
Pereira - Vistos. Fls. 145/146 - O requerente informou que deixou de comparece à perícia designada por motivos financeiros.
OFICIE-SE ao IMESC requerendo a designação de nova data para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 98/100,
consignando-se que os honorários serão recolhidos pelo INSS tão logo informada a data do exame. No mais, prossiga-se
conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001107-94.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - Bianca de Souza Oliveira - Bruno
Jose Rodrigues - Vistos. Fl. 126 - O IMESC informou a data designada para a realização da perícia técnica. Antes da intimação
pessoal das partes, considerando que o requerido no início da ação se encontrava recolhido em estabelecimento prisional,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o requerido eventualmente se encontra em liberdade
e, se acaso positivo, o respectivo endereço de intimação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS
BATISTA (OAB 210355/SP), ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB 349217/SP), ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB
349217/SP)
Processo 1001152-64.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.E. - Certidão de Honorários disponível
para impressão. - ADV: FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP)
Processo 1001287-13.2023.8.26.0539 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vinny
Pellegrino Pedro - - Enzo Pellegrino Pedro - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Fls. 104/116 -
PROMOVA a serventia a habilitação no sistema informatizado do patrono do requerido, para fins de futuras intimações. Após,
com o trânsito em julgado da sentença de fls. 100/101, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001298-42.2023.8.26.0539 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Natasha Lara Branco Rios - Vistos. Às fls. 202/205 e 215/219, a embargante opôs Embargos de Declaração em face da sentença
prolatada às fls. 195/196. Inicialmente, recebo os embargos, porquanto manejados dentro do lapso temporal legal. Contudo, no
mérito, deixo de acolhê-los. É sabido que os embargos de declaração se configuram como espécie recursal de fundamentação
vinculada, cujos contornos processuais são estritos, sendo cabíveis tão somente nas hipóteses taxativamente elencadas no
ordenamento jurídico. Em regra, sua função precípua reside na elucidação de eventual obscuridade, contradição ou omissão do
julgado, admitindo-se excepcionalmente o efeito infringente quando a correção de tais vícios implicar a modificação do decisum.
No caso concreto, contudo, verifica-se que a embargante não aponta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade no
ato decisório impugnado. Ao contrário, pretende, por via transversa, obter a reapreciação da matéria já decidida, resvalando os
embargos na indevida tentativa de reconsideração, instituto que não encontra respaldo no ordenamento processual vigente e
que, de igual modo, não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. Ademais,
impende destacar que a demanda foi extinta em razão da inércia da própria autora em impulsionar o feito, circunstância esta
que já havia sido suscitada pelo requerido Ricardo em sua manifestação de fls. 102/105. Assim, resta evidente que os embargos
ora manejados visam tão somente a rediscussão do mérito da decisão, intento este incompatível com a finalidade do recurso
em questão. Destarte, os embargos declaratórios não constituem meio hábil para veicular mera irresignação da parte com o
comando judicial ou para, a pretexto de sanar vício inexistente, obter a reforma do julgado. Eventual error in judicando deve ser
impugnado pela via recursal apropriada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR
FONSATTI (OAB 127890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
viabilizar a realização do ato. Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de
prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea
respostaeeventual proposta de acordoformulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para participação em
eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando.
Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtuale, fornecidas as informações indispensáveis,
providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Realizada a audiência e, obtido
acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Não localizado o réu, fica desde já deferida a realização de pesquisas junto às
ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário, para localização de endereços. Não realizada a audiência ou, realizada, sem
acordo, voltem conclusos. Por fim, OFICIE-SE ao empregador (item 4.1, fl. 08) para providências de descontos mensais a título
de alimentos provisórios, na folha de pagamento do alimentante, devendo a importância ser depositada todo dia 10 de cada mês
na conta bancária informada no item 2, fl. 07, bem como para encaminhar cópia do(s) holerite(s) ou recibo(s) de pagamento
(caso exerça a função de autônomo), referente aos últimos três vencimentos, percebidos pelo demandado. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação e intimação se efetivaram. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ENZO
PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1000344-59.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.G.M.P. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: BÁRBARA FERREIRA DIAS CASSIOLATO (OAB 467924/SP)
Processo 1000497-29.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.G.L.P. - D.D.P. - Vistos. Fls. 183/184 - A
exequente, informando o cálculo atualizado do débito, optou pelo prosseguimento da execução sob o rito prisional. Verifica-
se que o patrono Lucas Teodoro Baptista (OAB/SP nº 328.226) se encontra habilitado nos autos na condição de defensor do
executado. Contudo, considerando que sua nomeação se deu apenas para atuação na audiência de custódia (fl. 105), intime-se
o patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se continuará promover a defesa do devedor, caso em que deverá
regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento do
débito alimentar vencido entre os meses de setembro a novembro de 2024, no valor de R$ 1.316,18 (mil, trezentos e dezesseis
reais e dezoito centavos), em 03 (três) dias, ou, no mesmo prazo, comprove que já o fez, sob pena de prisão, conforme Súmula
nº 309 do C. Superior Tribunal de Justiça (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP),
LUCAS TEODORO BAPTISTA (OAB 328226/SP), EMANUELLE SILVA MARTINS (OAB 371804/SP)
Processo 1000589-75.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Viena Gráfica & Editora
Ltda - Vistos. Fl. 268 - No endereço indicado, cite-se a coexecutada Wanda, por carta precatória, nos termos da decisão de fl.
33. Int. - ADV: RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP)
Processo 1000667-98.2023.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do
comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000981-69.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Aparecido
Pereira - Vistos. Fls. 145/146 - O requerente informou que deixou de comparece à perícia designada por motivos financeiros.
OFICIE-SE ao IMESC requerendo a designação de nova data para realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 98/100,
consignando-se que os honorários serão recolhidos pelo INSS tão logo informada a data do exame. No mais, prossiga-se
conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001107-94.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - Bianca de Souza Oliveira - Bruno
Jose Rodrigues - Vistos. Fl. 126 - O IMESC informou a data designada para a realização da perícia técnica. Antes da intimação
pessoal das partes, considerando que o requerido no início da ação se encontrava recolhido em estabelecimento prisional,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o requerido eventualmente se encontra em liberdade
e, se acaso positivo, o respectivo endereço de intimação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS
BATISTA (OAB 210355/SP), ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB 349217/SP), ANA CLARA BORGES PEGORER (OAB
349217/SP)
Processo 1001152-64.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.E. - Certidão de Honorários disponível
para impressão. - ADV: FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP)
Processo 1001287-13.2023.8.26.0539 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vinny
Pellegrino Pedro - - Enzo Pellegrino Pedro - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Fls. 104/116 -
PROMOVA a serventia a habilitação no sistema informatizado do patrono do requerido, para fins de futuras intimações. Após,
com o trânsito em julgado da sentença de fls. 100/101, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001298-42.2023.8.26.0539 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Natasha Lara Branco Rios - Vistos. Às fls. 202/205 e 215/219, a embargante opôs Embargos de Declaração em face da sentença
prolatada às fls. 195/196. Inicialmente, recebo os embargos, porquanto manejados dentro do lapso temporal legal. Contudo, no
mérito, deixo de acolhê-los. É sabido que os embargos de declaração se configuram como espécie recursal de fundamentação
vinculada, cujos contornos processuais são estritos, sendo cabíveis tão somente nas hipóteses taxativamente elencadas no
ordenamento jurídico. Em regra, sua função precípua reside na elucidação de eventual obscuridade, contradição ou omissão do
julgado, admitindo-se excepcionalmente o efeito infringente quando a correção de tais vícios implicar a modificação do decisum.
No caso concreto, contudo, verifica-se que a embargante não aponta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade no
ato decisório impugnado. Ao contrário, pretende, por via transversa, obter a reapreciação da matéria já decidida, resvalando os
embargos na indevida tentativa de reconsideração, instituto que não encontra respaldo no ordenamento processual vigente e
que, de igual modo, não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. Ademais,
impende destacar que a demanda foi extinta em razão da inércia da própria autora em impulsionar o feito, circunstância esta
que já havia sido suscitada pelo requerido Ricardo em sua manifestação de fls. 102/105. Assim, resta evidente que os embargos
ora manejados visam tão somente a rediscussão do mérito da decisão, intento este incompatível com a finalidade do recurso
em questão. Destarte, os embargos declaratórios não constituem meio hábil para veicular mera irresignação da parte com o
comando judicial ou para, a pretexto de sanar vício inexistente, obter a reforma do julgado. Eventual error in judicando deve ser
impugnado pela via recursal apropriada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR
FONSATTI (OAB 127890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º