Processo ativo

para postular, na condição de substituto

0000913-30.2021.5.06.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para postular, na co *** para postular, na condição de substituto
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO NASCIMENTO PROFERIDA NA *** Dr. FERNANDO NASCIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. LEI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de Intimado(s)/Citado(s):
que não se conhece . - EDIVAL DE SANTANA SOUZA
- JULIANO GABRE
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº RR-0000913-30.2021.5.06.0009 DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : AGRAVO. EXECUÇÃO.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) SINDICATO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OFISSIONAL DOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO POR MAIS DE DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Advogado Dr. FERNANDO NASCIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. LEI
BURATTINI(OAB: 78983-A/SP)
Recorrido(s) SOS-MAO RECIFE LTDA Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. JOSÉ EDUARDO TORRES No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu
CAVALCANTI(OAB: 35351-A/PE)
inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir
Intimado(s)/Citado(s):
os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o
- SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS
DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda
- SOS-MAO RECIFE LTDA Turma.
Agravo a que se nega provimento
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por
violação do inciso III do art. 8º da Constituição da República e, no
mérito, dar-lhe provimento para declarar alegitimidadeativa Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000919-48.2022.5.12.0037
Complemento Processo Eletrônico
doSindicatoautor para postular, na condição de substituto
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores
Embargante SAVECASH S.A.
substituídos, inclusive os pedidos de pagamento de adicional de
Advogado Dr. MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929-A/SP)
insalubridade em grau máximo, e determinar o retorno dos autos ao
Embargado(a) MARIANA DA CRUZ
Regional, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como
Advogado Dr. VITOR TEIXEIRA
FERREIRA(OAB: 39959-A/SC)
entender de direito.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - Intimado(s)/Citado(s):
LEI Nº 13.467/17 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. - MARIANA DA CRUZ
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE - SAVECASH S.A.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PANDEMIA COVID-19.
Orgão Judicante - 8ª Turma
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência atual e reiterada
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da
declaração.
Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato
EMENTA :
profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no
NULIDADE DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO NA
interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal
DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
do Relator. Recurso de revista de que se conhece e se dá
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
provimento.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
Processo Nº Ag-AIRR-0000917-24.2017.5.12.0047 CLT e 1022 do CPC/2015.
Complemento Processo Eletrônico
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) JULIANO GABRE
Advogado Dr. LOENE PACHECO FERRAZ(OAB:
43377-A/SC)
Agravado(s) EDIVAL DE SANTANA SOUZA
Agravado(s) EDIVAL DE SANTANA SOUZA
Processo Nº RRAg-0000922-27.2020.5.10.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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